Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 8, de 12 de dezembro de 2000
Lei nº 8/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
EMENDA CONSTITUCIONAL N" 008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Alt. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte F.menda ao texto constitucional:
Art. Io Os dispositivos abaixo enumerados da Constituição Estadual, passam a vigorar com as seguintes redação:
"Ari. 37
/ investido na função de Ministro de listado, Governador de Território, Secretário de listado, do Distrito Federal, de Território, de Município no Estado, de Presidente de Fundação, Presidente de Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual ou de ('liefe de Missão Diplomática temporária:
"
Palácio Antônio Martins, 12 de dezembro de 2000.
\ LOPES
Deputado RAUL PRUDENTE DE MORAES
Io Secretário
Deputado BARAC DA SILVA BENTO
2° Secretário
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil