Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 50, de 10 de maio de 2017

Lei nº 50/2017

Ver fonte oficial 5 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

- Amazónia: Património dos Brasileiros"

IF) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORIUMA

Adita-se artigo 27-A, Parágrafo único e § 5" ao artigo 101 do Texto Constitucional vigente.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

·

Art. 1.
O Texto Constitucional vigente passa a vigorar acrescido dos dispositivos

normativos a seguir elencados, com a seguinte redação:

Art. 27-
A. Os servidores públicos estaduais cumprirão jornada de trabalho fixada por Lei e exercerão as atividades laborais nas sedes dos Poderes, Órgãos, Secretarias e Departamentos para os quais foram designados e lotados, vedado o cumprimento das atribuições em locais diversos dos órgãos, ressalvadas as designações para deslocamento a serviço da Administração Pública. (AC)
Parágrafo únicoAos servidores que percebem estipêndio como subsídio, além das vedações constantes do § 5° do art. 27, é proibido o exercício da

· advocacia privada e a percepção de honorários de sucumbência, que se

dará na forma da Lei. (AC)

Art. 2.
Adite-se § 5° ao art. 101, com a seguinte redação:
Art. 101.
[.1 §§ 1° a 4° [...]
§ 5ºAos membros da Procuradoria Geral do Estado fica vedado o exercício da advocacia privada. (AC)

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

rr ASSLMBLL IA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Aug To Martins, 10 de maio de 2017.

Deputado Estadual J ENIER Presidente da Assembleia Le do Estado de Roraima

+1M1 J Deputado Estadual CO 1° Vice-Presidente da Assembleia Legi lativá do stado de Roraima

(...bâ. Deputado Estadual NALDO A LOTERIA 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.