Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 2, de 10 de junho de 1994

Lei nº 2/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 33. Art. 22. Art. 49.
3 artigos

EMENDA CONSTITUCIONAl 002/94

"Dá Nova Redação a Artigos, Iricj&os e Parágrafos da COnstituição Estadual"

A MESA DA ASSEMBL'IA LEGISLATI\TA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 32 do Art. 39 da Constjtujç Emenda ao texto constjiucjoiial. Estadual, promulga a seguj

Art. iç

O dispositivo da COnstituição Estadual abaixo enum(;t(Jo passa a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 33.
IIIjulgar as contas do Tribunal de Contas do Estado, (lo Tribunal de Justiça e do Ministério Público".
cki
Art. 22.
- São acrescentados ao art. 33 incisos, IV e V, da Constjtujç0 os euit;

renumerando_se os demais. Art.

33 -.........................................

IVjulgar as contas do Poder Legislativo apresçntatkts ohrigatoriameute pela Mesa".
Vjulgar anualmente as contas prestadas pelo Goverr,:1(Jr do Estado

e apreciar os relatórios sobre a execução (los i)lanos de governo". Art. 32 - O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado a VigOra com a seguinte alteração. prss

Art. 49.
-

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, em 10 de junho de 199l

à

7 4jJ Deputado A1rtnht8nj zoligo

1/à Presjdentd

Deputado Herbson Jairo 1 iro Bantim

1Q Secr'etário/\

Deputado Ramiro J Txer

29 Secrtário

Parágrafo único- Compete ao Tribunal de Contas do Estad): 1 - apreciar as contas prestadas anualflienj(e pelo (overnador de - Estado e pelo Presjdef(e da Assembléia Legislativa mtJi: parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dLis a contar de seu recebjnento" 11 - 75, art. as demais competênicias, no que couber, na conforrnítJ,je do

da Constitujço Federal". hIL

mim,EuH.,".85P -m, .ao~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.