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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 17, de 16 de maio de 2006

Lei nº 17/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMDlilA LECBUTIVA DO

ESTADO DE RORAIMA

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Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

faz saber que o Plenárío aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir elencados da Constituição do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Ia organização administrativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, respeitada a iniciativa; (NR) n e III - OMISSIS;
IVPlano Pluríanual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias Anuais, Orçamento Anual, abertura de crédito e autorização para operação de crédito interno ou externo e dívida pública; (NR)
Vcriação e extinção de Secretarias de Estado ou órgão da Administração Indireta; (NR)
VIprestação de garantias, pelo Estado, realizadas pelo Poder Executivo ou contratadas por órgão de sua Administração Indireta e pelos Municípios; (NR) VU a XI-OMISSIS.
Art. 39.
Ide 1/3, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa; (NR) 0\
Art. 40.
As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioriaabsoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em dois turnosde votação, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
Art. 41.
A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e aos cidadãos, naforma e nos casos previstos no artól da^Constituição da República enesta Constituição. (NR) / ! / <Z? '""*"

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 Telefax:(95) 3623-0033/3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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