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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 66, de 1 de agosto de 2019

Lei nº 66/2019

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"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Independente e mais perto de você EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 066/2019

Revoga a Emenda Constitucional nº 065/2019 que alterou a Constituição do Estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Fica revogada a Emenda Constitucional nº 065/2019, concedendo efeito repristinatório à Emenda nº 029, de 20 de dezembro de 2011, e à Emenda nº 062, de 10 de abril de 2019.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 1° de agosto de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Legislation Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa de Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 | Boa Vista - Roraima | Telefone: (95) 4009-5500/5501

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