Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 14, de 20 de maio de 2003
Lei nº 14/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
EMENDA CONSTITUCIONAL N" 014 DE 20 DE MAIO DE 2003
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz sabei que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, $ 3", da Constituição Estadual promulga a seguinte fc.nicv»c\a ao \cxto constitucional:
Ar!. 36. lell/// que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terçaparle das sessões ordinárias, salvo licença médica, afastamento para tratar de assunto de interesse particular, missão oficial fora do listado, representação do Poder legislativo participação em atividade legislativa, em comissão, ou a serviço desta. (NR) § J" E incompatível com o decoroparlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno do Poder Legislativo, o u6it.su das prerrogativas asseguradas ao Deputado oti a percepção de vantagens indevidas, consideradas estas quando não criadas pelo instrumento legal competente. (NR)
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