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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 14, de 20 de maio de 2003

Lei nº 14/2003

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Art. 1. Art. 33. Art. 49.
3 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

EMENDA CONSTITUCIONAL N" 014 DE 20 DE MAIO DE 2003

Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz sabei que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, $ 3", da Constituição Estadual promulga a seguinte fc.nicv»c\a ao \cxto constitucional:

Art. 1.
" Os dispositivos a seguir elencados da Constituição Fstadua) passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
lell/// apreciar a prestação de contas do Tribunal de Contas, nos termos da l.ei complementar Federal »" 101 de 04 de maio de 2000, prestadas anualmente. (NR) IV REVOGADO; VaXVUXVIII antes da nomeação, argüir os titulares da Defensoria Publica e da Procuradoria Geral da Estado, os Presidentes das Fundações Públicas e os Diretores-Presidentes das Autarquias, além de escolher 2 3 (dois terços) dos membros do Tribunal de Contas do listado, por voto secreto, após argüição pública, quanto a es/es últimos, observado o disposto no ar/. 235, III, da Constituição tia República. (NR) XIX aprovar os nomes ilos Presidentes das Paraestatais, em que o Estado seja detentor de mais de 60% (sessenta por cento) do capital social da Empresa. (AC)

Ar!. 36. lell/// que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terçaparle das sessões ordinárias, salvo licença médica, afastamento para tratar de assunto de interesse particular, missão oficial fora do listado, representação do Poder legislativo participação em atividade legislativa, em comissão, ou a serviço desta. (NR) § J" E incompatível com o decoroparlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno do Poder Legislativo, o u6it.su das prerrogativas asseguradas ao Deputado oti a percepção de vantagens indevidas, consideradas estas quando não criadas pelo instrumento legal competente. (NR)

Art. 49.
Parágrafo únicoParágrafo único.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 6

CEP: 69301-380 Boa Vista Rorai

ALE-RR na internet: www.al.rr

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