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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 72, de 7 de julho de 2020

Lei nº 72/2020

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO EMENDA À CONTITUIÇÃO N. 72/2020

Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação:
Art. 27.
[...]
§ 9ºAplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de julho de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Koraima gislativa do Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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