Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 30, de 23 de outubro de 2012
Lei nº 30/2012
Ar^--^M$' ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Piilrimòni» dos Brasileiros
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A Força do Povo
Altera dispositivos normativos à Constituição do Estado de Roraima.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
XXXII - os titulares da Universidade Estadual de Roraima - UERR; da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER; da Companhia Energética de Roraima - CERR; da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA; do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER; do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de RoraimaIPEM; da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH; do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR; da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADER; do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA; da Procuradoria-Geral do Estado - PROGE; da Junta Comercial de Roraima - JUCERR; da Defensoria Pública do Estado de Roraima; da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR; do Departamento de Trânsito de (F^ Roraima - DETRAN; e titulares de órgãos equivalentes ou assemelhados comparecerão anualmente ao Poder Legislativo, em data fixada por este, para apresentação de relatório de atividades anual desenvolvidas e plano de metas para o ano seguinte, as quais serão referendadas por maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, em turno único e votação secreta, cuja rejeição implicará o afastamentoimediatodo titulardo cargo; (NR) [...]
^ Q~ PALÁCIO ANTÔNIOAUGUSTO MARTINS
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