Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 3, de 13 de dezembro de 1995

Lei nº 3/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Estado de Roraima

Assembléia Legislativa

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 003/95

"Dispõe sobre a supressão dos §§ 3o e 4o do Art. 65 da Constituição Estadual"

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o plenário aprovou e ela nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual promulga a seguinte;

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. Io - Ficam suprimidos os §§ 3oe 4odo Art. 65 da Constituição Estadual.

Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio/Antônio Martins, 13 de dezembro de 1995

Henrique Manoel Fernandes^Machado

.,

2o Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.