Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 3, de 13 de dezembro de 1995
Lei nº 3/1995
Estado de Roraima
Assembléia Legislativa
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 003/95
"Dispõe sobre a supressão dos §§ 3o e 4o do Art. 65 da Constituição Estadual"
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o plenário aprovou e ela nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual promulga a seguinte;
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. Io - Ficam suprimidos os §§ 3oe 4odo Art. 65 da Constituição Estadual.
Palácio/Antônio Martins, 13 de dezembro de 1995
Henrique Manoel Fernandes^Machado
.,
2o Secretário