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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 64, de 8 de maio de 2019

Lei nº 64/2019

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Art. 1. Art. 40. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA independente e as perto de voce EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 064/2019

Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Legislativ Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - DIRETO (95) 3623-1420 - Telefax (95) 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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