Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 5, de 17 de setembro de 1997
Lei nº 5/1997
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N" 005/97
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
"
transformar o Banco do Estado de Roraima S/A -
BANER em Agência de Fomento, a ser regulamentada em Lei."
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 2(12 - PABX (095) 623-1516 - Tclcfai (095) 623-1420 m CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil