Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 19, de 22 de junho de 2007
Lei nº 19/2007
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
«ssemmím ugblmiva do
ESTADO DE RORAIMA
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber
que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3oda Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art Io A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do artigo 20-F com a seguinte redação:
cio Antônio Martins, 22 de junho de 2007.
Deputado
DepuJàdaPMARlLIA PINTO
'Ia Secretária
PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 362M000 - Tetefax: (95) 3623- 0033 / 3623-9409
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet www.al.rr.gov.br