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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 19, de 22 de junho de 2007

Lei nº 19/2007

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Art. 20-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

«ssemmím ugblmiva do

ESTADO DE RORAIMA

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber

que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3oda Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art Io A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do artigo 20-F com a seguinte redação:

Art. 20-
F. É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, ou equivalentes, e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente, por prazo superior a 90 (noventa) dias. (AC)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra cm vigornadata de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições cm contrário.

cio Antônio Martins, 22 de junho de 2007.

Deputado

DepuJàdaPMARlLIA PINTO

'Ia Secretária

PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 362M000 - Tetefax: (95) 3623- 0033 / 3623-9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet www.al.rr.gov.br

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