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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 58, de 22 de novembro de 2017

Lei nº 58/2017

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f Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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Art. 1.
O texto constitucional vigente do art. 20-H passa a vigorar acrescido dos §§ 2° e 3° e com nova redação do parágrafo único, transformado em § 1°, como seguinte

teor normativo:

Art. 20.
-11 IS...]
§ 1º" As aplicações dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -- IPERR -- ocorrerão em bancos oficiais ou naqueles cujo acionista majoritário seja o Governo Federal e em fundos de investimentos cujos gestores sejam pessoas jurídicas subsidiárias dessas instituições financeiras. (NR)
§ 2ºToda e qualquer aplicação que ocorrer através de fundos, gestores ou instituições diversas daquelas constantes do § 1° deverá, obrigatoriamente, antes de sua efetivação, ser submetida à Assembleia Legislativa, que, observando as condições de vantagens, garantias e segurança das operações para o IPERR, mediante o voto favorável de 2/3 de seus membros, autorizará sua realização. (AC)

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE. RORAIMA - Amazônia. Patrimônio dos

rASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

§ 3ºAs operações que forem efetuadas sem atender aos preceitos aqui definidos, que venham gerar qualquer prejuízo para o IPERR, serão de responsabilidade do gestor do Instituto, que por elas responderá civil,

penal e administrativamente. (AC)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 22 de novembro de 2017.

Deputado J NIER Presidente da Assemblei iva do Estado de Roraima

/ - Deputado NALDO DALÕTERIA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado N1 GRAL

r Legislativa do Estado de Roraima 2° Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico ng 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.lar

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