Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 62, de 10 de abril de 2019
Lei nº 62/2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 062/19 ASSEMBLERR LEGISLATIVA DE RORAIMA Independent perts Dá nova redação à alínea “a” e à alínea “m" do inciso X do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional: redação:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ALE/RR ASSEMBLE LEGISLATIVA DE RORAIMA todden mois de T RETIFICAMOS, na seção Superintendência Legislativa, a ementa da Emenda Constitucional n° 062/2019, aprovada no dia 10 de abril de 2019 e publicada no Diário da Assembleia, edição n° 2972. ONDE SE LÊ: Dá nova redação à alínea “a” e à alínea "m" do inciso X do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. LEIA-SE: Dá nova redação ao artigo 41, caput, e às alíneas "a" e "m" do inciso X do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Palácio Antônio Martins, 15 de abril de 2019. JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br