Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 18, de 3 de janeiro de 2007
Lei nº 18/2007
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Assnwtti» uccut-nv* do ESTADO DE RORAIMA
EMENDA CONSTITUCIONAL N" 018, DE 03 DE JANEIRO DE 2007.
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉU LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o
Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Palácio Antônio Martins, 03 de janeiro de 2007.
Dep. FRANCISCO DE SA NETO
Presidente ei
Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br