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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 18, de 3 de janeiro de 2007

Lei nº 18/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Assnwtti» uccut-nv* do ESTADO DE RORAIMA

EMENDA CONSTITUCIONAL N" 018, DE 03 DE JANEIRO DE 2007.

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉU LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida dos arts. 61-A e §§ e 61-B com as seguintes redações.
Art. 61-
A. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% do pago ao titular, percebido em espécie. (AC)
§ 1ºSerá suspenso o benefício caso o Governador seja eleito para outro Mandato Eletivo enquanto perdura seu exercício. (AC)
§ 2ºA representação a que se refere o caput será transferida para a viúva, em caso de falecimento do titular, com um desconto de 30% (trinta) por cento, sendo suspensa ocorrendo os casos previstos no parágrafo anterior. (AC)
§ 3ºO benefício ora instituído não será cumulativo com outro da mesma natureza, decorrente do exercício de Cargo Eletivo. (AC)
Art. 61-
B. Nos 04 (quatro) anos posteriores, ao término do exercício do Mandato, o Governador, terátambém direito a Segurança Policial Militar ou Civil, a suaescolha, com o efetivo máximo de 02 homens. (AC)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucionalentraem vigor na datade sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 03 de janeiro de 2007.

Dep. FRANCISCO DE SA NETO

Presidente ei

Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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