Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 37, de 13 de novembro de 2014
Lei nº 37/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros
ir ASSOMILA LEOlfitATIVA A forçado Povo
Acresce §7° ao art.27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2014.
Dep IROS Presidente em e islativa de Roraima
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PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 · Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br