Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 52, de 23 de maio de 2017
Lei nº 52/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Ama zôma Pa inniOni o doa Rra si loiros
IF) ASSI_MHL LIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
Acrescenta disposições ao art. 4° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Palácio Antonio Martins, 23 de maio de 2016. ·
Deputado Estadual J Presidente da Assembleia Le do de Roraima
Deputado E RON L CHAGAS 1° Vice-Presidente da Asse egisla Iva do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARC hl i ABRAL 2° Secretário da Assembleia Legisla iva do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
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