Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 741, de 12 de junho de 2019
Nº 741/2019
Nesta página
TÍTULO I – DO OBJETO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO III – DA ESTRUTURA DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO IV – DO MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO V – DAS NORMAS DE ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DO OBJETO
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
1. o Escritório de Gestão de Projetos (EPROJ); e
2. o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
1. o Comitê de Integridade; e
2. o Comitê de Governança Eletrônica;
1. a Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);
2. a Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM); e
3. a Secretaria Executiva de Comunicação (SEC);
1. a Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN); e
2. a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI);
1. a Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);
2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI); e
2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI); e (Redação dada pela Lei 19.041, de 2024)
2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI); e (Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
3. a Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM);
XVIII - a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); e
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO I
Do Gabinete da Chefia do Executivo
SUBSEÇÃO I – Do Escritório de Gestão de Projetos
SUBSEÇÃO II – Do Departamento Estadual de Trânsito
SEÇÃO II
Da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva de Integridade e Governança
SUBSEÇÃO I – Do Comitê de Integridade
SUBSEÇÃO II – Do Comitê de Governança Eletrônica
SEÇÃO IV
Da Casa Civil
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva de Articulação Nacional
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva da Casa Militar
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria Executiva da Casa Militar
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Executiva de Comunicação
SEÇÃO IV
A
SEÇÃO V
Da Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO VI
Da Controladoria-Geral do Estado
SEÇÃO VII
Da Defesa Civil
SEÇÃO VIII
Do Conselho de Governo
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado da Administração
XVIII - promover e coordenar a elaboração dos planejamentos estratégicos dos órgãos da Administração Pública Estadual; (Redação revogada pela Lei 18.646, de 2023)
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Escritório de Gestão de Projetos
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
XVIII - formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, às mulheres trabalhadoras rurais, aos jovens, às comunidades quilombolas e indígenas e a assentados rurais;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca
XVIII - formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, às mulheres trabalhadoras rurais, aos jovens, às comunidades quilombolas e indígenas, a assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, maricultores e pescadores;
SEÇÃO III
A
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
XVIII - desenvolver ações para adequar os instrumentos jurídicos e urbanísticos à Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria Executiva do Meio Ambiente
XVIII - propor estratégias e metas para redução de gases de efeito estufa emitidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual;
XXIII - realizar e acompanhar as inspeções nas barragens em Santa Catarina, visando à proteção, o direito dos atingidos, a preservação das espécies da fauna e flora catarinense.
SEÇÃO IV
A
SEÇÃO IV
B
XVIII - apoiar os processos de identificação e aprovação de metodologias e indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às mudanças climáticas referentes a projetos implementados no Estado;
XXIII - definir estratégias integradas de mitigação e adaptação aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
SEÇÃO V
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Estado da Educação
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Estado da Fazenda
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Grupo Gestor de Governo
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
XVIII - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com organismos públicos e privados;
XXIII - (Vetado)
SEÇÃO VIII
A
XVIII - participar do planejamento estratégico, do estabelecimento de diretrizes para sua implementação e da definição das prioridades e metas dos programas de investimentos em portos, aeroportos e ferrovias. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.646, de 2023)
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Estado da Saúde
SEÇÃO IX
A
SEÇÃO IX
B
XVIII - acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado integrantes do Terceiro Setor;
SEÇÃO IX
C
SEÇÃO IX
D
SEÇÃO X
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
CAPÍTULO V
A
SEÇÃO XI
Das Extinções e Transformações das Secretarias de Estado, Secretarias Executivas e Agências de Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA
SEÇÃO I
Das Autarquias
SUBSEÇÃO I – Da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina
SUBSEÇÃO II – Da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina
SUBSEÇÃO II – A
SUBSEÇÃO III – Do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina
SUBSEÇÃO IV – Do Instituto de Metrologia de Santa Catarina
SUBSEÇÃO V – Do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
SUBSEÇÃO VI – Da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
SUBSEÇÃO VII – Da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis
SEÇÃO II
Das Fundações Públicas
SUBSEÇÃO I – Da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
SUBSEÇÃO II – Da Fundação Catarinense de Cultura
SUBSEÇÃO III – Da Fundação Catarinense de Educação Especial
SUBSEÇÃO IV – Da Fundação Catarinense de Esporte
SUBSEÇÃO V – Da Fundação Escola de Governo
SUBSEÇÃO VI – Da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO III
Das Disposições Comuns às Autarquias e Fundações Públicas
SEÇÃO IV
Das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
SUBSEÇÃO I – Do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.
SUBSEÇÃO II – Da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
SUBSEÇÃO III – Da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
SUBSEÇÃO IV – Da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.
SUBSEÇÃO V – Da Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.
SUBSEÇÃO VI – Da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
SUBSEÇÃO VII – Da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
SUBSEÇÃO VIII – Da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A.
SUBSEÇÃO IX – Da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A.
SUBSEÇÃO X – Da SC Participações e Parcerias S.A.
SUBSEÇÃO XI – Da Sapiens Parque S.A.
SEÇÃO V
Das Disposições Comuns às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias ou Controladas
SEÇÃO VI
Da Vinculação das Entidades da Administração Pública Estadual Indireta
SEÇÃO VII
Da Extinção de Entidades da Administração Pública Estadual Indireta
SUBSEÇÃO I – Da Extinção do Departamento Estadual de Infraestrutura
SUBSEÇÃO II – Da Extinção do Departamento de Transportes e Terminais
SUBSEÇÃO III – Da Extinção da Santa Catarina Turismo S.A.
SUBSEÇÃO IV – Da Extinção da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina
CAPÍTULO VII
DOS CONSELHOS ESTADUAIS
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO EXECUTIVO
XVIII - Secretário de Estado do Turismo. (Redação dada pela Lei 18.646, de 2023)
XVIII - Secretário Adjunto do Turismo;
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO IV
DOS QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DO MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE SUPERVISÃO
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
TÍTULO V
DAS NORMAS DE ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Dispõe sobre servidores e serviços públicos e estabelece outras providências.
............................................................................................” (NR)
“Art. 173. A partir da vigência desta Lei Complementar à Administração Pública Estadual somente será permitida a contratação de prestação de serviços de conservação, zeladoria, limpeza, segurança, vigilância, motorista, transportes, informática, copeiragem, recepção, secretariado, mensagens, intérprete de libras, reprografia, digitação, alimentação de sistemas, telecomunicações, manutenção de veículos, máquinas, operação de telemarketing e máquinas pesadas, pintura, prédios, equipamentos e instalações, operação de equipamentos rodoviários e agrícolas, auxílio de campo no setor agropecuário, operação de tráfego e de sistemas de manutenção rodoviária, leitura e conferência de consumo e/ou utilização de bens e serviços, assessoria, gerenciamento, coordenação, supervisão e subsídios à fiscalização, controle de qualidade e quantidade, serviços especializados de infraestrutura, projetos em geral, projetos especiais, projetos de sinalização, vistoria, diagnóstico e gerenciamento de estrutura em obras de engenharia e controle de peso do transporte de carga, quando estes se caracterizarem como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Fundação Escola de Governo (ENA), entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município de Florianópolis, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, com patrimônio e receitas próprias, cuja diretriz básica para o seu funcionamento é a busca do autofinanciamento, tendo para tanto autonomia técnico-científica, operacional, administrativa e financeira.
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 9º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................….....” (NR)
“Art. 51. A Gratificação de Produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 13.761, de 22 de maio de 2006, é devida ao servidor lotado ou em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, bem como nas Coordenadorias Regionais de Educação e Supervisões Regionais de Educação.” (NR)
“Art. 5º-A. As normas estabelecidas por esta Lei aplicam-se, no que couber, à designação de ordenador de despesa mediante delegação de competência, na forma da lei.” (NR)
“Art. 7º-A. Os servidores designados para exercer suas atribuições no Centro de Serviços Compartilhados manterão as retribuições financeiras de que tratam os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei recebidas nos órgãos de origem.” (NR)
“CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
ANEXO II
GRUPOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
Funções de Chefia da Educação
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
VENCIMENTO (R$)
Funções Gratificadas Especiais
FGE
–
2.592,00
Funções Gratificadas
FG
1
1.512,00
2
1.296,00
3
1.080,00
Funções de Chefia
FC
1
335,98
2
252,62
3
209,68
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
2.694,80
2
2.425,32
3
1.886,36
4
1.347,40
5
808,44
ANEXO II
GRUPOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Redação dada pela Lei 19.610, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
GRATIFICAÇÃO (R$)
Funções Gratificadas Especiais
FGE
–
3.110,40
Funções Gratificadas
FG
1
1.814,40
2
1.555,20
3
1.296,00
Funções de Chefia
FC
1
403,18
2
303,14
3
251,62
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
3.233,76
2
2.910,38
3
2.263,63
4
1.616,68
5
970,13
(Redação dada pela Lei 19.610, de 2025)
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
1.1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1.1.1 GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
1.1.1.1 ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
1.1.1.2 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
1.1.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
1.1.3 SECRETARIA EXECUTIVA DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
1.1.4 CASA CIVIL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.1.4.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
1.1.4.2 SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Funções Gratificadas
1.1.4.3 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
1.1.5 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.1.6 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
1.1.7 DEFESA CIVIL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.2 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções de Chefia
1.3 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.4 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.5 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.6 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.6.1 SECRETARIA EXECUTIVA DO MEIO AMBIENTE
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
1.7 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.8 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia da Educação
Funções de Chefia
1.9 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.10 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.11 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
1.12 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
2.1 AUTARQUIAS
2.1.1 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
2.1.2 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
2.1.3 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.1.4 INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.1.5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.1.6 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.1.7 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
2.2 FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.2.1 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.2.2 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.2.3 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia da Educação
Funções de Chefia
2.2.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
2.2.5 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
Funções Gratificadas
Funções de Chefia
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(rEDAÇÃO do anexo iii DADA PELA lC 789, DE 2021)
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
1.1. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1.1.1. SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
9
2
8
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
1.1.2. CASA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
34
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
3
Funções Gratificadas
FG
2
12
Funções de Chefia
FC
1
9
2
4
3
3
1.1.2.1. SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
8
3
5
1.1.2.2. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
4
3
4
1.1.3. CASA MILITAR
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
10
2
13
3
4
1.1.4. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
3
17
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
4
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
22
3
22
Funções de Chefia
FC
1
17
2
10
1.1.5. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
9
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
6
Funções Gratificadas
FG
2
15
1.1.6. DEFESA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
21
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
24
3
1
Funções de Chefia
FC
1
30
2
7
3
4
1.2. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
2
6
Funções Gratificadas
FG
1
1
Funções de Chefia
FC
1
1
2
1
3
1
1.3. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
9
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
19
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
48
3
1
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
1.3.1. ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
4
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
3
3
3
1.4. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
52
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
55
3
75
Funções de Chefia
FC
1
69
2
24
3
20
1.5. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
2
18
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
2
2
Funções de Chefia
FC
1
10
2
2
3
1
1.6. SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
28
1.7. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
7
2
24
3
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
2
4
3
8
Funções de Chefia
FC
1
18
2
5
3
1
1.7.1. SECRETARIA EXECUTIVA DO MEIO AMBIENTE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
5
3
2
Funções Gratificadas
FG
2
4
1.8. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
15
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
19
3
10
Funções de Chefia
FC
1
8
2
2
1.9. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
38
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
3
Funções Gratificadas
FG
2
10
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
6
2
131
3
230
4
16
5
25
Funções de Chefia
FC
1
68
2
46
3
21
1.10. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
10
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
25
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
17
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
39
3
5
Funções de Chefia
FC
1
15
2
6
3
1
1.11. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
7
2
49
3
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
23
3
1
Funções de Chefia
FC
1
33
2
32
3
6
1.12. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
11
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
24
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
5
Funções Gratificadas
FG
1
24
2
88
3
10
Funções de Chefia
FC
1
32
2
136
3
116
1.13. COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
2
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
3
Funções de Chefia
FC
1
20
1.13.1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
Funções de Chefia
FC
1
13
2
6
3
4
1.13.2. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
2
Funções Gratificadas
FG
1
9
2
29
Funções de Chefia
FC
1
17
1.13.3. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
2
1.13.4. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
8
2
11
Funções de Chefia
FC
1
5
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
2.1. AUTARQUIAS
2.1.1. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
5
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
11
3
1
2.1.2. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
12
Funções Gratificadas
FG
2
4
2.1.3. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
2
3
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
12
3
2
Funções de Chefia
FC
1
24
2.1.4. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
22
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
17
3
10
Funções de Chefia
FC
1
10
2
5
3
3
2.1.5. INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
5
2.1.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
20
Funções de Chefia
FC
1
19
2
5
3
1
2.1.7. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
Funções Gratificadas
FG
2
5
2
3
Funções de Chefia
FC
1
3
2
3
3
1
2.1.8. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
1
2.2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.2.1. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
2
2.2.2. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
3
5
Funções Gratificadas
FG
2
4
3
7
Funções de Chefia
FC
1
7
2
2
3
1
2.2.3. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
5
Funções de Chefia da Educação
FCE
2
3
3
13
5
20
Funções de Chefia
FC
1
1
2
5
3
7
2.2.4. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
8
Funções Gratificadas
FG
2
5
3
3
Funções de Chefia
FC
1
6
2
2
2.2.5. FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
6
Funções de Chefia
FC
1
1
(NR) (Redação dada pela LC 789, de 2021)
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Redação dada pela Lei 18.646, de 2023)
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
1.1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1.1.1 SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
1.1.1 SECRETARIA-GABINETE GOVERNADOR DO ESTADO (Redação dada pela Lei 19.090, de 2024)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
9
2
8
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
1
1.1.2 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
34
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
6
Funções Gratificadas
FG
2
12
Funções de Chefia
FC
1
9
2
4
3
3
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
2
34
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
6
Funções Gratificadas
FG
1
60
2
12
Funções de Chefia
FC
1
9
2
4
3
3
(Redação dada pela Lei 18.816, de 2023)
1.1.2.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
8
3
5
1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL
1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS (Redação dada pela Lei 19.041, de 2024)
1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL (Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
4
3
4
1.1.2.3 SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Funções Gratificadas
FG
2
13
1.1.3 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
3
17
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
4
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
22
3
22
Funções de Chefia
FC
1
17
2
10
1.1.4 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
9
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
6
Funções Gratificadas
FG
2
15
1.2 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
5
2
6
Funções Gratificadas
FG
1
1
Funções de Chefia
FC
1
1
2
1
3
1
1.3 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
21
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
47
3
2
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
21
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas Especiais
FGE
–
23
Funções Gratificadas
FG
1
35
2
114
3
5
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
(Redação dada pela Lei 18.806, de 2023)
1.3 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
22
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
2
Funções Gratificadas Especiais
FGE
-
23
Funções Gratificadas
FG
1
35
2
115
3
5
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
1.4 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
1.4 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL (Redação dada pela Lei 19.090, de 2024)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
52
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
45
3
38
Funções de Chefia
FC
1
69
2
24
3
20
1.5 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
14
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas
FG
2
2
Funções de Chefia
FC
1
10
2
2
3
1
1.5.1 SECRETARIA EXECUTIVA DA AQUICULTURA E PESCA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
4
1.6 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
28
1.7 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO SERVIÇO
1.7 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Redação dada pela Lei 19.360, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
15
3
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
1
Funções Gratificadas
FG
2
3
3
4
Funções de Chefia
FC
1
13
2
5
3
1
1.7 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
12
3
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
2
3
3
4
Funções de Chefia
FC
1
13
2
5
3
1
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
1.8 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
8
3
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
1
Funções Gratificadas
FG
2
5
Funções de Chefia
FC
1
5
1.8 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
8
3
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
5
Funções de Chefia
FC
1
5
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
1.9 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA ECONOMIA VERDE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
3
2
8
9
3
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
3
4
(Redação dada pela Lei 19.376, de 2025)
1.10 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
15
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
19
3
10
Funções de Chefia
FC
1
8
2
2
1.10 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
(Redação dada pela Lei 20.058, de 2026)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
19
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
19
3
10
Funções de Chefia
FG
1
8
2
2
(Redação dada pela Lei 20.058, de 2026)
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO - EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS DA EXTINTA COHAB/SC
(Redação incluída pela Lei 20.058, de 2026)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Advogado
CLT
Superior
3
Economista
CLT
Superior
1
Auxiliar Administrativo
CLT
Médio
1
Assistente Social
CLT
Superior
1
(Redação incluída pela Lei 20.058, de 2026)
1.11 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
7
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
23
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
3
Funções Gratificadas
FG
2
9
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
6
2
57
3
96
4
16
5
25
Funções de Chefia
FC
1
68
2
46
3
21
1.11.1 COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Denominação Cargo/Função
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPECÓ
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS
Coordenador Regional de Educação
FG
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAJAÍ
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOINVILLE
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LAGES
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
5
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ARARANGUÁ
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BRUSQUE
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CANOINHAS
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LAGUNA
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MARAVILHA
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TUBARÃO
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE XANXERÊ
Coordenador Regional de Educação
DGS
2
1
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
4
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BRAÇO DO NORTE
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇADOR
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS NOVOS
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBANOS
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE DIONÍSIO CERQUEIRA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IBIRAMA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPIRANGA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITUPORANGA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOAÇABA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MAFRA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PALMITOS
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DO SUL
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOAQUIM
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SEARA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TAIÓ
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VIDEIRA
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE QUILOMBO
Supervisor Regional de Educação
FCE
2
1
Supervisor Regional de Gestão de Pessoas
FCE
2
1
Integrador Regional de Educação
FCE
3
3
1.12 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
9
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
25
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
17
Funções Gratificadas
FG
1
6
2
39
3
5
Funções de Chefia
FC
1
15
2
6
3
1
1.13 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
7
2
43
3
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
22
3
1
Funções de Chefia
FC
1
33
2
32
3
6
1.14 SECRETARIA DE ESTADO DE PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
6
Funções Gratificadas
FG
1
1
1.15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
10
11
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
16
37
2
24
27
3
4
Direção, Gerenciamento e
Assessoramento Intermediário
DGI
–
5
Funções Gratificadas
FG
1
24
2
88
3
10
Funções de Chefia
FC
1
32
2
136
3
116
(Redação da tabela 1.15 dada pela Lei 19.381, de 2025)
1.16 SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
4
2
21
23
Funções Gratificadas
FG
1
6
3
2
24
14
3
1
Funções de Chefia
FC
1
30
2
7
3
4
(Redação dada pela Lei 18.920, de 2024)
1.16 SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
23
Funções Gratificadas Especiais
FGE
-
1
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
14
Funções de Chefia
FC
1
30
2
7
3
4
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
1.17 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
4
3
1
Funções Gratificadas
FG
1
2
2
4
3
3
1.18 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
3
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
22
3
4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
-
3
Funções Gratificadas
FG
1
14
2
28
Funções de Chefia
FC
1
20
(Redação dada pela Lei 19.609, de 2025)
1.18.1 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
Funções de Chefia
FC
1
13
2
6
3
4
1.18.2 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
2
Funções Gratificadas
FG
1
9
2
29
Funções de Chefia
FC
1
17
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
-
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
11
2
32
3
11
Funções de Chefia
FC
1
17
(Redação dada pela Lei 19.290, de 2025)
1.18.3 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
2
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
2
1.18.4 POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
8
2
11
Funções de Chefia
FC
1
5
1.19 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
5
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
11
3
1
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
2.1 AUTARQUIAS
2.1.1 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
6
2
12
Funções Gratificadas
FG
2
4
2.1.2 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
2
3
1
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
12
3
2
Funções de Chefia
FC
1
24
2.1.3 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
22
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
17
3
10
Funções de Chefia
FC
1
10
2
5
3
3
2.1.4 INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
5
2.1.5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas
FG
1
3
2
20
Funções de Chefia
FC
1
19
2
5
3
1
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
2
6
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas
FG
1
5
2
24
Funções de Chefia
FC
1
19
2
5
3
1
2.1.6 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
1
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
5
Funções Gratificadas
FG
2
3
Funções de Chefia
FC
1
3
2
3
3
1
2.1.7 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES METROPOLITANAS DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
1
2.2 FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.2.1 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
7
Funções Gratificadas
FG
2
4
Funções de Chefia
FC
1
2
2.2.2 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
4
2
7
3
5
Funções Gratificadas
FG
2
4
3
7
Funções de Chefia
FC
1
7
2
2
3
1
2.2.3 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
2
2
1
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
5
Funções de Chefia da Educação
FCE
2
3
3
13
5
20
Funções de Chefia
FC
1
1
2
5
3
7
2.2.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
8
Funções Gratificadas
FG
2
5
3
3
Funções de Chefia
FC
1
6
2
2
2.2.5 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
1
Funções Gratificadas
FG
1
1
2
4
Funções de Chefia
FC
1
1
(NR) (Redação dada pela Lei 18.646, de 2023)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
ADMINISTRADOR DA RESIDÊNCIA OFICIAL
1. Administrar, organizar, controlar e dirigir os serviços gerais e outras atividades relacionadas às residências oficiais do Governo do Estado;
2. Assessorar pessoalmente o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado nos assuntos relacionados à administração das residências oficiais; e
3. Coordenar a execução dos serviços residenciais.
ADMINISTRADOR DE ESPAÇOS CULTURAIS
1. Administrar museus, bibliotecas e espaços culturais;
2. Colaborar na execução de atividades relativas à conservação preventiva, à manutenção e ao controle dos bens do acervo;
3. Colaborar na montagem de exposições;
4. Colaborar na execução de atividades de apoio à pesquisa de campo e laboratorial;
5. Prestar suporte ao atendimento à visitação técnica;
6. Auxiliar os docentes em atividades práticas, preparando os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento delas;
7. Auxiliar a organização de arquivos e o envio e o recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados;
8. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
9. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos, instrumentos, materiais e local de trabalho;
10. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas concernentes à sua área de atuação e em relação às necessidades do setor/departamento; e
11. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
AJUDANTE DE ORDENS
1. Orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado, de acordo com as normas em vigor;
2. Manter relação atualizada de endereços e telefones de personalidades, autoridades e dos integrantes da Secretaria Executiva da Casa Militar;
3. Assessorar e acompanhar diretamente o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no cumprimento da agenda de compromissos diários, repassando à chefia qualquer alteração e encaminhando-lhe novas proposições;
4. Comunicar e encaminhar ordens emanadas pelo Governador do Estado e pelo Vice-Governador do Estado; e
5. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado, pelo Vice-Governador do Estado ou pelo Chefe da Secretaria Executiva da Casa Militar.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
1. Assessorar os trabalhos de marketing e publicidade e a divulgação de atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
2. Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades do Poder Executivo;
3. Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Executivo;
4. Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;
5. Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
6. Coordenar as páginas eletrônicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual;
7. Planejar, organizar e coordenar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais; e
8. Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DEGABINETE
1. Secretariar pessoalmente e prestar apoio técnico e administrativo às chefias imediatas;
2. Emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;
3. Minutar documentos e expedientes;
4. Elaborar, acompanhar, controlar e propor projetos e planos de trabalho;
5. Efetuar a gestão de contratos administrativos;
6. Realizar estudos e pesquisas;
7. Elaborar relatórios;
8. Prestar informações ao público interno e externo;
9. Acompanhar as publicações dos atos institucionais;
10. Organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; e
11. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
ASSESSOR ESPECIAL
1. Assessorar os agentes políticos do Poder Executivo nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
2. Assessorar os agentes políticos em matérias que requeiram estudos e pesquisas sobre políticas públicas de interesse do governo;
3. Assessorar os agentes políticos na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de unidades vinculadas que exijam discrição e confiabilidade; e
4. Desempenhar outras atividades governamentais relacionadas às suas atribuições.
ASSESSOR JURÍDICO I
1
2
Assistir a chefia imediata no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
Assessorar no preparo de respostas técnicas a pleitos de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos, a serem firmados pelos órgãos e pelas entidades;
Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica;
Articular-se com as orientações e os projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado; e
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.
(Redação dada pela LC 750, de 2019)
(ADI STF 6252 - Julga procedente o pedido formulado na ação direta, concluindo pela inconstitucionalidade do artigo 113, § 11, e anexo IV. 30/11/2020.)
ASSESSOR JURÍDICO II
1. Assistir a chefia imediata no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
2. Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
3. Assessorar no preparo de respostas técnicas a pleitos de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
4. Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos, a serem firmados pelos órgãos e pelas entidades;
5. Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica;
6. Articular-se com as orientações e os projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado; e
7. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.
(ADI STF 6252 - Julga procedente o pedido formulado na ação direta, concluindo pela inconstitucionalidade do artigo 113, § 11, e anexo IV. 30/11/2020.)
ASSESSOR TÉCNICO
1. Assessorar tecnicamente o chefe imediato no exercício de suas atribuições;
2. Realizar ações e redigir relatórios técnicos;
3. Dar suporte técnico à autoridade administrativa a que estiver vinculado em processos decisórios e em serviços correlatos;
4. Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade do Poder Executivo;
5. Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Executivo;
6. Desenvolver atividades que, por sua complexidade e responsabilidade, exijam conhecimentos técnicos abrangentes;
7. Exercer as funções delegadas pela autoridade administrativa a que estiver vinculado;
8. Desenvolver ações e apoiar atividades relacionadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento do órgão;
9. Exercer atribuições de assessoramento em funções técnicas compatíveis com sua área de formação; e
10. Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSISTENTE DE GABINETE
1. Assessorar pessoalmente sua chefia imediata;
2. Prestar apoio técnico e administrativo aos superiores;
3. Recepcionar o público;
4. Atender e fazer ligações;
5. Anotar e transmitir recados;
6. Efetuar registros e atualizações nos bancos de dados;
7. Receber e distribuir processos e documentos;
8. Minutar expedientes;
9. Efetuar gestão de contratos; e
10. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
ASSISTENTE TÉCNICO
1. Programar, organizar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo;
2. Atender autoridades e pessoas;
3. Organizar e manter atualizado o registro de visitas;
4. Organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e de entidades municipais, estaduais e federais;
5. Organizar e manter atualizada a agenda;
6. Manter controle sobre o registro e a expedição de correspondências; e
7. Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DE OFICINA
1. Supervisionar a execução dos serviços referentes à legalização, à manutenção, à conservação, à movimentação, à guarda e ao abastecimento dos veículos utilizados para transportes internos e externos;
2. Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transporte;
3. Elaborar e manter organizados o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
4. Propor a aquisição, alienação, baixa, substituição e requisição de veículos;
5. Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos e documentos que derem entrada e tramitarem na unidade prisional;
6. Receber e expedir correspondências, bem como arquivar os processos e demais papéis considerados conclusos;
7. Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
8. Adquirir, receber, conferir, aceitar, recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
9. Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabelecer reservas técnicas máximas de disponibilidade;
10. Inventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
11. Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higienização das dependências da unidade prisional;
12. Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
13. Controlar o patrimônio da unidade prisional;
14. Realizar o controle de estoque dos materiais do almoxarifado;
15. Supervisionar e fiscalizar as seções de expediente, compras, serviços, manutenção e de transportes; e
16. Desenvolver outras atividades relacionadas com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos central e setorial do sistema.
CHEFE DE SERVIÇO
CONSULTOR
1. Elaborar estudos técnicos e emitir informações e instruções sobre matérias de interesse do órgão ou da entidade;
2. Analisar problemas técnicos e administrativos e solucioná-los;
3. Analisar e avaliar programas, projetos e ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade administrativa dos órgãos e das entidades;
4. Avaliar o desempenho e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para aprimorá-los;
5. Prestar assessoria e consultoria em assuntos relacionados à sua área de atuação; e
6. Exercer outras atribuições determinadas pelo dirigente do órgão ou da entidade.
CONSULTOR EXECUTIVO
1. Prestar consultoria e assessoramento à alta administração do Poder Executivo nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
2. Assessorar a alta administração do Poder Executivo em matérias que requeiram estudos e pesquisas sobre políticas públicas de interesse do governo; e
3. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas atribuições.
CONSULTOR JURÍDICO
1. Prestar consultoria e assessoria jurídica direta e imediata aos Secretários de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria, em consonância com orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
2. Articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado por meio dos órgãos normativos responsáveis pela coordenação dos sistemas administrativos, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes deles oriundas;
3. Coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;
4. Orientar e coordenar as unidades internas na elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
5. Examinar e emitir parecer a respeito de minutas de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria, após análise prévia da área afeta à matéria;
6. Examinar e emitir parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência da Secretaria, a serem encaminhados ao Governador do Estado;
7. Sugerir ao Secretário de Estado, quando entender necessário, o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria;
8. Elaborar estudos e emitir pareceres de natureza eminentemente jurídica solicitados pelo Secretário; e
9. Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado.
(ADI STF 6252 - Julga procedente o pedido formulado na ação direta, concluindo pela inconstitucionalidade do artigo 113, § 11, e anexo IV. 30/11/2020.)
COORDENADOR I
1. Coordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a sua unidade organizacional, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento estratégico institucional; e
2. Coordenar as equipes e os processos inerentes a sua área de atuação, de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais, garantindo o cumprimento das políticas, normas e diretrizes traçadas pela direção.
COORDENADOR II
COORDENADOR III
COORDENADOR IV
CORREGEDOR
1. Fiscalizar a atuação dos órgãos e agentes públicos, promovendo correições, inspeções, sindicâncias e levantamentos estatísticos;
2. Estabelecer parâmetros e metas de regularidade, qualidade, eficácia, produtividade e racionalidade dos serviços e da organização dos órgãos e das entidades;
3. Sugerir medidas de aprimoramento destinadas a assegurar um resultado compatível com parâmetros e metas de desempenho fixados;
4. Propor a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores estaduais; e
5. Exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo e inerentes à natureza da função.
DIRETOR I
1. Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a sua área de atuação;
2. Orientar subordinados na realização dos trabalhos que lhes competem e na conduta funcional;
3. Elaborar estudos, pesquisas e projetos e implementar ações concernentes a sua esfera de competência, visando ao aperfeiçoamento dos órgãos e das entidades;
4. Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes às ações da diretoria;
5. Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações da diretoria;
6. Exercer as competências e atribuições definidas na legislação;
7. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados; e
8. Prestar assessoria à administração superior.
DIRETOR II
DIRETOR III
GERENTE I
1. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;
2. Distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar seus resultados;
3. Acompanhar a execução das atividades e responder pelos seus resultados;
4. Propor mudanças nos procedimentos e nas normas relativas às atividades que lhes competem;
5. Efetuar a gestão de contratos administrativos;
6. Promover o trabalho em equipe;
7. Providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho necessários ao andamento da gerência que dirigem;
8. Emitir pareceres;
9. Elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;
10. Prestar informações ao público interno e externo;
11. Acompanhar as publicações dos atos institucionais;
12. Efetuar gestão de contratos; e
13. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.
GERENTE II
OUVIDOR
1. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria;
2. Emitir pareceres conclusivos;
3. Acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria;
4. Elaborar mensalmente estatísticas, com análise técnica das ocorrências;
5. Controlar documentos e manter os arquivos atualizados; e
6. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
PRESIDENTE
1. Dirigir a elaboração e execução dos planos estratégicos e operacionais em todas as áreas da entidade;
2. Administrar, supervisionar, planejar, controlar e corrigir atos, ações e programas da entidade para redução de custos, melhoria de processo e fornecimento de serviços mais efetivos;
3. Definir as políticas e os objetivos específicos de cada área de atuação da entidade;
4. Identificar oportunidades de captação de receita e de ampliação ou melhoria dos produtos e serviços prestados ou solução de eventuais problemas contratuais ou operacionais;
5. Conduzir os processos de mudança na cultura da organização da entidade;
6. Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da entidade;
7. Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
8. Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que a entidade participe;
9. Revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública; e
10. Exercer outras atividades situadas na área de abrangência da entidade.
PROCURADOR JURÍDICO
1. Executar e operacionalizar atividades jurídicas, no âmbito da entidade;
2. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente, aos diretores, aos gerentes e a outras unidades organizacionais internas da entidade, em consonância com orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
3. Analisar e emitir parecer sobre minutas de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres, após manifestação dos órgãos afetos à matéria, e, quando solicitado, lavrar os referidos instrumentos a serem firmados pela entidade;
4. Examinar e emitir parecer sobre os aspectos formais e legais de anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, anteprojetos de leis e decretos e exposições de motivos de competência da entidade, a serem encaminhados ao Governador do Estado;
5. Coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;
6. Exercer a representação judicial e extrajudicial da entidade, atuando nos processos em que ela for autora, ré, opoente ou assistente;
7. Manter o controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais; e
8. Exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
(ADI STF 6252 - Julga procedente o pedido formulado na ação direta, concluindo pela inconstitucionalidade do artigo 113, § 11, e anexo IV. 30/11/2020.)
SECRETÁRIO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS I
1. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as suas atividades;
2. Prestar apoio técnico e administrativo à Presidência do órgão colegiado, inclusive secretariando os trabalhos nas reuniões do Plenário;
3. Executar os trabalhos que lhes forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
4. Organizar e arquivar a documentação relativa ao Conselho;
5. Colher dados e informações dos setores da Administração Pública Estadual necessários à complementação das atividades do órgão colegiado;
6. Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do órgão colegiado;
7. Convocar as reuniões do órgão colegiado, por determinação da Presidência, e secretariar seus trabalhos;
8. Elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo órgão colegiado; e
9. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.
SECRETÁRIO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS II
SECRETÁRIO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS III
SUPERINTENDENTE
1. Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a sua área de atuação;
2. Dirigir as unidades organizacionais subordinadas na realização dos trabalhos;
3. Exercer as competências e atribuições definidas na legislação; e
4. Prestar assessoria à administração superior.
ANEXO V
“ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (GF)
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
Gestor I
Gestor II
Gestor III
Apoio Gerencial I
Apoio Gerencial II
Apoio Gerencial III
Apoio Gerencial IV
Chefe de Setor
Chefe de Seção
” (NR)
ANEXO VI
“ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Lei Complementar nº 610, de 20 de dezembro de 2013)
Responsável por Núcleo Regional de Perícia
3% (três por cento) do subsídio da carreira de Perito Oficial
Gerente Mesorregional de Perícias do Instituto Geral de Perícia
5% (cinco por cento) do subsídio da carreira de Perito Oficial
” (NR)
ANEXO VII
“ANEXO I
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PRIVATIVOS DE PROCURADOR DO ESTADO - DGE
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
ANEXO II
NOMINATA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PRIVATIVAS DE PROCURADOR DO ESTADO - FG
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Corregedor-Geral
Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso
Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal
Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica
Subcorregedor de Autarquias e Fundações Públicas
Subcorregedor de Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
Chefe de Núcleo Especializado
...............................................................................................................................................
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NÃO-PRIVATIVOS DE PROCURADOR DO ESTADO