Santa Catarina
DECRETO Nº 1.657, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 1657/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2949/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Administração e Finanças (GEAFC);
2. Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);
3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES);
4. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIG); e
5. Gerência de Planejamento (GEPLA); e
1. Gerência do Contencioso Administrativo (GECAD);
2. Gerência do Contencioso Judicial (GECOJ); e
3. Gerência de Avaliação e Cálculo (GERAC);
1. Gerência de Inativos (GERIN);
2. Gerência de Pensões (GEPEN);
3. Gerência de Compensação Previdenciária (GCOMP);
4. Gerência de Folha de Pagamento (GFPAG);
5. Gerência de Atendimento (GERAT); e
6. Gerência de Diligências (GEDIL); e
1. Gerência de Investimentos (GEINV); e
2. Gerência de Riscos de Investimentos (GRISC); e
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Do Gabinete da Presidência
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
XVIII - planejar, controlar e executar, no âmbito do IPREV, as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo de Ouvidoria, de acordo com o Decreto nº 1.933, de 18 de maio de 2022;
XXIII - receber prioritariamente informações dos demais setores do IPREV;
XXVII - desenvolver outras atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e pelo órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria, de acordo com o Decreto nº 1.933, de 2022; e
XXVIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Comissão Permanente de Licitação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Operacional
XVIII - acompanhar, pelos órgãos responsáveis ou por terceiros, a elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que sejam necessários ou estejam sendo executados; e
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Pessoas
XVIII - realizar as publicações legais do IPREV;
XXIII - acompanhar e fiscalizar os contratos de mão de obra terceirizada;
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Planejamento
XVIII - elaborar relatórios periódicos das atividades relativas à sua área de atuação; e
SEÇÃO II
Da Diretoria Jurídica
SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Contencioso Administrativo
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso Judicial
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Avaliação e Cálculo
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Previdência
XVIII - revisar, orientar e propor normativas para o regular funcionamento das atividades do IPREV e o alcance de seus objetivos;
XVIII - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inativos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pensões
XVIII - organizar, controlar, coordenar e operacionalizar, o encaminhamento dos requerimentos de pensão por morte para a avaliação médica, quando o dependente for inválido;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compensação Previdenciária
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Folha de Pagamento
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Diligências
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Atendimento
SEÇÃO II
Da Diretoria de Investimentos
XVIII - elaborar relatórios periódicos das atividades referentes à sua área de atuação;
XXIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente ou pelos órgãos de controle, aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Investimentos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Riscos de Investimentos
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO I
Das Atribuições Do Presidente
XVIII - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do IPREV;
XXIII - supervisionar e avaliar as atividades do IPREV;
XXVII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições do Assessor de Gabinete
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção
XVIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Titulares das Gerências e das Coordenadorias
XVIII - referendar e/ou abonar o ponto dos servidores e dos terceirizados subordinados, bem como informar à GEPES sobre faltas injustificadas;
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Consultor de Previdência
XVIII - exercer outras atribuições determinadas pelos diretores, pelo superior hierárquico de sua área e pelo Presidente.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO V
DAS CONDUTAS E PENALIDADES
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS