Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 616, de 20 de dezembro de 2013
Nº 616/2013
LEI Complementar Nº 616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 104. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida ao militar estadual que contar, no mínimo:
..........................................................................................” (NR)
“Art.104. .....................................................................................
...................................................................................................
“Art.105. .....................................................................................
...................................................................................................
GRADUAÇÃO
IDADE
Subtenente
60 anos
1º Sargento
60 anos
2º Sargento
60 anos
3º Sargento
60 anos
Cabo
60 anos
Soldado
60 anos
..........................................................................................” (NR)
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
................................................................................
.......................
.................
.........
Diretor de Polícia de Fronteira
1
FG
1
................................................................................
.......................
.................
.........
”(NR) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado