Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 469, de 09 de dezembro de 2009
Nº 469/2009
LEI Complementar Nº 469, de 09 de dezembro de 2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 73. ................................................................................................
...............................................................................................................
Florianópolis, 09 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VIII-D
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Braço do Norte - Dionísio Cerqueira - Ibirama - Itapiranga - Ituporanga - Maravilha - Palmitos - Quilombo - São Joaquim - São Lourenço do Oeste - Seara - Taió - Timbó
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Consultor Jurídico
13
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
13
DGS/FTG
2
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
13
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
13
DGS/FTG
2
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS
Gerente de Saúde
13
DGS/FTG
2
Gerente de Educação
13
DGS/FTG
2
Gerente de Infraestrutura
13
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura
13
DGS/FTG
2
Gerente de Assistência Social, Trabalho e Habitação
13
DGS/FTG
2
Gerente de Turismo, Cultura e Esporte
1
DGS/FTG
2
”(NR)