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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 403, de 11 de janeiro de 2008

Nº 403/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 128, caput e o § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128. A administração financeira do Estado, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, observará o princípio da Unidade de Tesouraria e será realizada mediante a utilização do Sistema Financeiro de Conta Única, abrangendo todas as Fontes de Recursos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência. (NR)

§ 1ºSerão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, tributárias e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência. (NR)

...............................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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