Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 403, de 11 de janeiro de 2008
Nº 403/2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 128. A administração financeira do Estado, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, observará o princípio da Unidade de Tesouraria e será realizada mediante a utilização do Sistema Financeiro de Conta Única, abrangendo todas as Fontes de Recursos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência. (NR)
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Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado