Compete ao órgão central do SACTI:Idefinir a política estadual de ciência, tecnologia e inovação, estimulando a participação integrada das Administrações Públicas Estadual e Municipais, das instituições privadas e da sociedade;
IInormatizar, integrar, acompanhar e avaliar as ações de ciência, tecnologia e inovação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, bem como seus resultados;
IIIrealizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
IVdiagnosticar necessidades e interesses relacionados a ciência, tecnologia e inovação e indicar diretrizes e prioridades, observadas as características regionais;
Vpromover a racionalização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, por meio da coordenação de ações cooperadas;
VIestabelecer diretrizes e normas relacionadas ao uso compartilhado e cooperado de infraestruturas e soluções tecnológicas;
VIIdefinir diretrizes e propor políticas relacionadas à governança, ao tratamento e à proteção de dados pessoais;
VIIIexercer a coordenação e a governança estratégica das ações relacionadas a ciência, tecnologia, inovação e transformação digital;
IXsupervisionar e acompanhar a observância das normas e padrões relacionados a ciência, tecnologia e inovação;
Xestabelecer diretrizes e referenciais técnicos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, governo digital, interoperabilidade, governança digital e inovação no setor público;
XIinstituir comitês, fóruns técnicos e grupos temáticos destinados ao tratamento de assuntos relacionados à ciência, tecnologia, inovação e transformação digital, com a participação de representantes de órgãos e entidades estaduais e, quando necessário, de convidados externos; e
XIIexercer orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos setoriais e seccionais integrantes do SACTI, observado o disposto na Lei Complementar nº 741, de 2019.