Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 636, de 9 de setembro de 2014
Nº 636/2014
Institui a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf) e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
SEÇÃO ÚNICA – Da Instituição e dos Objetivos
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
SEÇÃO I
Da Instituição, da Finalidade e das Competências
SEÇÃO II
Da Estrutura Organizacional
SUBSEÇÃO I – Do Colégio Superior
SUBSEÇÃO II – Do Comitê de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis
SUBSEÇÃO III – Da Superintendência-Geral
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria Técnica
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria Administrativo-Financeira
SEÇÃO III
Dos Recursos
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 159. ……………................………………………......................…………….
..........................................................................................................................
……………………………………………………….......................…………………
.................................................................................................................” (NR) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Florianópolis, 9 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO X-G
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SUDERF)
ENTIDADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
Superintendente
1
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
1
DIRETORIA TÉCNICA
Diretor Técnico
1
” (NR)