Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 453, de 05 de agosto de 2009
Nº 453/2009
Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA DOS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS AUTORIDADES POLICIAIS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Lotação e da Movimentação
CAPÍTULO III
DOS AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL
CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO VI
DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO VII
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO VIII
DO PROGRESSO FUNCIONAL DO POLICIAL CIVIL
SEÇÃO I
Disposições Gerais do Policial Civil
SEÇÃO II
Promoção por Antiguidade
SEÇÃO III
Promoção por Merecimento
SEÇÃO IV
Promoção Extraordinária
CAPÍTULO IX
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO X
DOS PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 05 de agosto de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Classes da Carreira
(*) Cargos Existentes
Entrâncias da Carreira
Compactada
(**) Cargos Compactados e Atualizados
Delegado de Polícia - Substituto
Delegado de Polícia Substituto
Delegado de Polícia Entrância Inicial
Delegado de Polícia - 2ª Classe
Delegado de Polícia Entrância Final
Delegado de Polícia - 4ª Classe
Delegado de Polícia - Classe Especial
Delegado de Polícia Entrância Especial
TOTAL
TOTAL
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar. (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO II
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
Níveis de Referência
Carreiras
(*) Cargos Existentes
Classe
(**) Cargos Compactados e Atualizados
Investigador Policial - 586
Escrevente Policial - 259
Técnico em Necropsia - 10
Investigador Policial - 203
Escrevente Policial - 147
Técnico em Necropsia - 10
Investigador Policial - 147
Escrevente Policial - 104
Técnico em Necropsia - 8
Investigador Policial - 99
Escrevente Policial - 71
Técnico em Necropsia - 5
Investigador Policial - 64
Escrevente Policial - 40
Técnico em Necropsia - 3
Comissário de Polícia - 227
Técnico Criminalístico - 7
Comissário de Polícia - 190
Técnico Criminalístico -34
Comissário de Polícia - 150
Técnico Criminalístico - 20
Comissário de Polícia - 100
Técnico Criminalístico -11
Comissário de Polícia - 65
Técnico Criminalístico - 9
Inspetor de Polícia - 28
Inspetor de Polícia - 17
Inspetor de Polícia - 12
Inspetor de Polícia - 8
Inspetor de Polícia - 4
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar. (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO III
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Níveis de
Referência
(*) Cargos
Existentes
Classe
(**) Cargos Compactados e Atualizados
2B
2C
203
138
IV
270
2D
2E
105
76
V
181
2F
3B
46
VI
108
VII
42
VIII
33
Total
568
Total
634
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar.
ANEXO III
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Níveis de Referência
(*) Cargos Existentes
Classe
(**) Cargos Compactados e Atualizados
2B
2C
203
138
IV
420
2D
2E
105
76
V
201
2F
3B
46
VI
138
VII
42
VIII
33
TOTAL
568
TOTAL
834
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar.”
(Redação do Anexo III, dada pela LC 499, de 2010). (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO IV
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
Níveis de
Referência
(*) Cargos
Existentes
Classe
(**) Cargos Compactados e Atualizados
3B
3C
06
19
VI
200
3D
3E
17
12
VII
104
3F
08
VIII
54
Total
62
Total
358
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar.
ANEXO IV
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
Níveis de Referência
(*) Cargos Existentes
Classe
(**) Cargos Compactados e Atualizados
3B
3C
06
19
VI
70
3D
3E
17
12
VII
54
3F
08
VIII
34
TOTAL
62
TOTAL
158
(*) Cargos existentes conforme Lei Complementar nº 201, de 28 de setembro de 2000.
(**) Cargos compactados e atualizados nos termos desta Lei Complementar. (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
(Redação do Anexo IV, dada pela LC 499, de 2010).
ANEXO V
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRAS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
CARREIRAS
CLASSE
QUANT. DE VAGAS
Agente de Polícia Civil
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
875
870
708
567
541
360
296
278
Sub-Total
4.495
Escrivão de Polícia Civil
IV
V
VI
VII
VIII
270
181
108
42
33
Sub-Total
634
Psicólogo Policial Civil
VI
VII
VIII
200
104
54
Sub-Total
358
Total
5.487
ANEXO V
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRAS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E P
Agente de Polícia Civil
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
875
870
708
567
541
360
296
278
Sub-Total
4.495
Escrivão de Polícia Civil
IV
V
VI
VII
VIII
420
201
138
42
33
Sub-Total
834
Psicólogo Policial Civil
VI
VII
VIII
70
54
34
Sub-Total
158
TOTAL
5.487
SICÓLOGO POLICIAL CIVIL
(NR) (Redação do Anexo V, dada pela LC 499, de 2010). (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO VI
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRAS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL,
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
Níveis de
Referência
Carreiras
Vencimento
Básico (*)
Classe
Vencimento
Básico (**)
1B
Investigador Policial
Escrevente Policial
781,68
I
781,82
1C
1D
Investigador Policial
Escrevente Policial
Investigador Policial
Escrevente Policial
844,22
906,76
II
906,76
1E
1F
Investigador Policial
Escrevente Policial
Investigador Policial
Escrevente Policial
969,29
1.031,83
III
1.031,83
2B
2C
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
1.219,44
1.313,24
IV
1.313,24
2D
2E
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
1.407,05
1.500,84
V
1.500,84
2F
3B
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
Inspetor de Polícia
Psicólogo Policial
1.594,65
1.813,53
VI
1.813,53
3C
3D
Inspetor de Polícia
Psicólogo Policial
Inspetor de Polícia
Psicólogo Policial
1.907,33
2.001,14
VII
2.001,14
3E
3F
Inspetor de Polícia
Psicólogo Policial
Inspetor de Polícia
Psicólogo Policial
2.094,94
2.188,75
VIII
2.188,75
(**) Valores obtidos pelo acréscimo proporcional de vencimento de um padrão para o outro, mantendo-se os valores vigentes para o piso e o teto dos ocupantes das carreiras policiais referidas, com observância da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV, da Constituição Federal). (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO VII
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Entrâncias de Delegados de Polícia
Quadro da carreira (*)
Tabela de Vencimentos (em Reais) (**)
Delegado de Polícia Substituto
150
4.442,58
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
120
4.921,93
Delegado de Polícia de Entrância Final
170
5.454,00
Delegado de Polícia de Entrância Especial
70
6.060,00
TOTAL
510
(*) Fonte: Secretaria de Estado da Administração - SEA, em março de 2006.
(**) Valores obtidos pelo acréscimo proporcional de vencimento de uma entrância para a outra, mantendo-se os valores vigentes para o piso e o teto do vencimento dos ocupantes da carreira de Delegado de Polícia, bem como observando-se a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV, da Constituição Federal). (Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO VIII
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - AUTORIDADE POLICIAL
CÓDIGO: SP-PC-AP
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Bacharel em Direito e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aula de duração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de polícia judiciária, de apuração de infrações penais e de polícia administrativa, no âmbito das suas atribuições constitucionais e legais.
RESPONSABILIDADE: Chefia das atividades de polícia judiciária do Estado e de apuração de infrações penais, exceto as militares e de atividades meio de interesse policial civil e de segurança pública.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Presidir, com exclusividade, procedimentos processuais relativos à polícia judiciária do Estado e à apuração de infrações penais, exceto as militares;
2. Dirigir as atividades administrativas de unidade policial civil;
3. Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade policial;
4. Requisitar exames e perícias necessárias à apuração da infração penal;
5. Fornecer certidões, atestados e documentos no âmbito de suas atribuições;
6. Expedir certificado de registro de veículo, carteira nacional de habilitação, cédula de identidade civil, registro de porte de arma de fogo, carteira e atestado de blaster, alvarás, licenças e outros atos e documentos inerentes às atividades de competência da Polícia Civil;
7. Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados e atividades de jogos e diversões públicas;
8. Presidir sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
9. Dirigir, executar, orientar, coordenar e controlar os serviços de investigação policial, bem como elaborar, organizar e promover planos e operações direcionadas à segurança pública;
10. Representar pela expedição de atos judiciais e promover o devido cumprimento;
11. Arbitrar fiança nos termos da legislação vigente;
12. Promover periodicamente, reuniões de trabalho e de avaliação de desempenho com os funcionários que prestam serviço na unidade policial;
13. Manter intercâmbio com demais órgãos públicos, promovendo o intercâmbio de informações necessárias à execução, continuidade e aperfeiçoamento da atividade policial;
14. Comparecer, sempre que possível, nos locais da prática de infrações penais, coordenando e orientando as ações necessárias a sua elucidação;
15. Auxiliar, quando solicitado, na apuração de infração cuja competência seja de outra Autoridade Policial;
16. Expedir notificações de trânsito e multas previstas em lei de sua competência funcional;
17. Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da unidade policial onde prestar exercício, solicitando, com antecedência, providências a quem de direito, necessárias ao seu atendimento;
18. Cumprir e fazer cumprir as leis e normas regulamentares, em especial as inerentes às atividades da Polícia Civil;
19. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;
20. Expedir atestados e certidões inerentes a sua atividade profissional;
21. Solicitar auxílio de unidades policiais, quando necessário para o bom desempenho das atividades do órgão onde presta exercício;
22. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades, pessoal e material da unidade policial onde passar a prestar serviços e por ocasião da sua transferência definitiva para outro órgão;
23. Cumprir mandados de prisão, coordenar, participar de atividades operacionais, tais como: barreiras, operações de cumprimento de mandados de busca e apreensão;
24. Conduzir viaturas e realizar prisões, quando no cumprimento de ordens judiciais e situações de flagrância;
25. Chefiar e coordenar as diligências de cumprimento de mandados de busca e apreensão; e
26. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
(Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO IX
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA-POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
CÓDIGO: SP-PC-AP
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma em Curso Superior e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 400 (quatrocentas) horas-aula de duração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob a direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Conduzir viaturas policiais;
2. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;
3. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;
4. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;
5. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;
6. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligências que lhe forem incumbidas;
7. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e contravenções;
8. Deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
9. Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento;
10. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados;
11. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato delituoso;
12. Zelar pela manutenção da ordem pública em geral;
13. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores;
14. Operar sistema de comunicação nas centrais de rádio da polícia civil;
15. Controlar o tráfego de informações via rádio entre bases fixas, móveis e portáteis;
16. Utilizar linguagem técnica na radiocomunicação;
17. Zelar pelo equipamento de radiocomunicação;
18. Organizar e manter atualizados mapas de localização de ruas e logradouros;
19. Manter cadastro de endereços e telefones de todas as unidades policiais do Estado;
20. Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e conserto dos equipamentos de radiocomunicação;
21. Desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da polícia civil;
22. Proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática;
23. Dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da polícia civil;
24. Executar, quando competente, o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da polícia civil;
25. Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns;
26. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o enfrentamento de situações de alto risco;
27. Dar apoio tático operacional às unidades policiais, quando solicitado;
28. Manter cadastro e arquivo de criminosos e do crime organizado;
29. Exercer segurança para dignatários;
30. Executar outras operações de caráter especial;
31. Proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão da autoridade policial, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados;
32. Deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia;
33. Realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às providências da autoridade policial, quando houver risco de graves prejuízos à formação da prova pela ausência de perito oficial;
34. Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações;
35. Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais;
36. Manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e seus infratores;
37. Atender ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu conhecimento, dando ciência à autoridade policial;
38. Providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial;
39. Solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário;
40. Executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da polícia civil, quando determinado;
41. Elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas, formatando estatisticamente os registros efetuados, sua natureza e providências adotadas;
42. Atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo organizado o correspondente arquivo documental;
43. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; e
44. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
(Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO X
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA-POLÍCIA CIVIL SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
CÓDIGO: SP-PC-AP
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma em Curso Superior e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 400 (quatrocentas) horas-aula de duração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sob orientação do Delegado de Polícia.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do Delegado de Polícia;
2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais;
3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado;
4. Conduzir viaturas policiais, quando necessário;
5. Lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sob orientação do Delegado de Polícia;
6. Contribuir para a preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
7. Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos;
8. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do Delegado de Polícia;
9. Providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial;
10. Acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório, em conformidade com o despacho do Delegado de Polícia;
11. Dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do Delegado de Polícia;
12. Providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial;
13. Organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos arquivos da unidade policial;
14. Impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais, sem a expressa autorização do Delegado de Polícia;
15. Cumprir mandados de prisão, coordenar, participar de atividades operacionais, tais como: barreiras , operações de cumprimento de mandados de busca e apreensão;
16. Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais;
17. Executar outras operações de caráter especial;
18. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; e
19. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
(Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO XI
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRA: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA-POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
CÓDIGO: SP-PC-AP
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: portador de Diploma de Psicólogo, currículo de 05 (cinco) anos, e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 400 (quatrocentas) horas-aula de duração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: emitir laudos psicológicos e demais funções inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Prestar atendimento em psicoterapia aos policiais envolvidos com alcoolismo e drogas, ou em qualquer outra necessidade de natureza emocional e/ou funcional e, quando necessário, providenciar o encaminhamento a profissionais e instituições congêneres, bem como orientar seus familiares;
2. Proporcionar meios de superação no trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos servidores que atuam na área de segurança pública;
3. Realizar, por solicitação de órgãos das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Administração, avaliações psicológicas dos servidores que prestam serviços na área de segurança pública, em especial, nos casos de desajuste funcional ou qualquer outro problema de ordem comportamental;
4. Conduzir viaturas, acompanhar os policiais em locais de infração, nos quais haver partes emocionalmente alteradas;
5. Participar de operações, principalmente em situações críticas, que seja necessário o gerenciamento de crise;
6. Manifestar-se, quando solicitado, nos casos de concessão de auxílio-saúde, readaptação, aproveitamento, exoneração e demissão dos policiais civis ocupantes de cargos de provimento efetivo;
7. Propor meios de avaliação e acompanhamento do desempenho de policiais civis;
8. Atuar na área do desenvolvimento de recursos humanos, assessorando os órgãos deliberativos na identificação das necessidades de seu pessoal, bem como na definição de estratégias e aperfeiçoamento das atividades funcionais;
9. Apresentar programas de capacitação e aperfeiçoamento a partir das necessidades funcionais e motivacionais identificadas no pessoal, planejando, realizando e avaliando cursos e outras atividades de cunho profissional;
10. Desenvolver estudos e pesquisas objetivando ampliar o conhecimento sobre o comportamento humano que possam contribuir com os objetivos gerais da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
11. Planejar e executar avaliações psicológicas, bem como elaborar e emitir os respectivos laudos psicológicos, especialmente, nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da Polícia Civil e para concessão da licença para porte de arma para o policial civil aposentado;
12. Emitir laudos psicológicos nos casos de suicídio, de personalidade de criminosos e adolescentes infratores, quando solicitado pela autoridade policial;
13. Proceder, quando solicitado por autoridade policial ou judiciária ou por membros do Ministério Público, apoio psicológico e perícias na sua área profissional como avaliações, pareceres e laudos psicológicos;
14. Integrar comissões e participar de atividades juntamente com outras entidades em assuntos de interesse da segurança pública;
15. Prestar, quando solicitado pela autoridade competente, atendimento psicológico à criança, ao adolescente, à mulher, e/ou ao homem envolvidos em infração criminal (na condição de vítima ou infrator) e, quando necessário, providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes;
16. Participar, quando solicitado pela autoridade competente, no planejamento e execução de campanhas educativas referentes à violência, prevenção e combate a drogas, trânsito, e outros assuntos atinentes à segurança pública;
17. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; e
18. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulament
(Redação revogada pela Lei 18.281, de 2021)
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal
188
O equivalente a um vencimento da carreira do Grupo: Segurança Pública-Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial, da carreira de Agente de Polícia, Padrão I.
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal
190
O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio da Carreira do Grupo: Segurança Pública-Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial, da Carreira de Agente de Polícia Civil, Classe I.
(Redação do Anexo XII, dada pela LC 611, de 2013).
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal
183
O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio da Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da Autoridade Policial, da Carreira de Agente de Polícia Civil, Classe I.
(Redação do anexo XII dada pela Lei 19.290, de 2025)