Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16795, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16795/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO CAPÍTULO II – DA LOCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS CAPÍTULO IV – DO COLEGIADO REGIONAL DE GOVERNO CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a transformação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional em Agências de Desenvolvimento Regional, extingue cargos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS
CAPÍTULO IV
DO COLEGIADO REGIONAL DE GOVERNO
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 119. ....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
XVIII - o art. 85 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
XXIII - o Anexo VIII-B da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO DAS SEDES E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DAS
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SEDE
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba e Paraíso
Saudades, Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Pinhalzinho, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Serra Alta e Sul Brasil
Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte e São Bernardino
Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Planalto Alegre
Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão e Xaxim
Alto Bela Vista, Ipira, Irani, Peritiba, Piratuba e Presidente Castello Branco
Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita
Abdon Batista, Brunópolis, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo, Vargem e Zortéa
Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará
Calmon, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Rio das Antas e Timbó Grande
Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul
Agrolândia, Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Rio do Oeste e Trombudo Central
Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos
Apiúna, Dona Emma, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meirelles e Witmarsum
Gaspar, Ilhota, Luiz Alves e Pomerode
Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Tijucas
Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras e Porto Belo
XVIII - Laguna
Garopaba, Imaruí, Imbituba, Paulo Lopes e Pescaria Brava
Capivari de Baixo, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Sangão e Treze de Maio
Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga e Balneário Rincão
Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo
Araquari, Barra Velha, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú
XXIII - Jaraguá do Sul
Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder
Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul
Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras
Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta e São José do Cerrito
XXVII - São Joaquim
Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, Urubici e Urupema
XXVIII - Palmitos
Águas de Chapecó, Caibi, Cunha Porã, Cunhataí, Mondaí, Riqueza e São Carlos
Anchieta, Guarujá do Sul, Palma Sola, Princesa e São José do Cedro
Iporã do Oeste, Santa Helena, São João do Oeste e Tunápolis
Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Santiago do Sul e União do Oeste
XXXII - Seara
Arabutã, Arvoredo, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Paial e Xavantina
XXXIII - Taió
Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do Campo, Salete e Santa Terezinha
XXXIV - Timbó
Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Rio dos Cedros e Rodeio
Armazém, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho
(Decreto 1.503, de 2018, desativa as ADRs: Itapiranga, Dionísio Cerqueira, Palmitos, Quilombo, Seara, Caçador, Ituporanga, Taió, Ibirama, Timbó, Brusque, Laguna, Braço do Norte, Canoinhas e São Joaquim)
ANEXO II
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ANEXO II-A
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Joinville
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
Secretário Executivo
1
NC
Consultor Jurídico
1
DGS
1
Assessor de Comunicação
1
DGS
2
Assistente do Secretário
1
DGS
2
Assistente Técnico
2
DGI
1
Gerente
10
DGS
2
Ver ADI TJSC 8000351-95.2017.8.24.0000
ANEXO II-B
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Blumenau - Chapecó - Criciúma - Itajaí - Lages
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade por Agência
Código
Nível
Secretário Executivo
1
NC
Consultor Jurídico
1
DGS
1
Assessor de Comunicação
1
DGS
2
Assistente Técnico
2
DGI
1
Gerente
9
DGS
2
Ver ADI TJSC 8000351-95.2017.8.24.0000
ANEXO II-C
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Araranguá - Braço do Norte - Brusque - Caçador - Campos Novos - Canoinhas - Concórdia - Curitibanos - Dionísio Cerqueira - Ibirama - Itapiranga - Ituporanga -
Jaraguá do Sul - Joaçaba - Laguna - Mafra - Maravilha - Palmitos - Quilombo - Rio do Sul - São Joaquim - São Lourenço do Oeste - São Miguel do Oeste - Seara -
Taió - Timbó - Tubarão - Videira - Xanxerê
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade por Agência
Código
Nível
Secretário Executivo
1
NC
Consultor Jurídico
1
DGS
1
Assessor de Comunicação
1
DGS
2
Gerente
6
DGS
2
Ver ADI TJSC 8000351-95.2017.8.24.0000
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NA ÁREA EDUCACIONAL
Denominação da Função
Quantidade
Percentual(*)
Supervisor
144
90%
Integrador
188
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-12-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
ANEXO IV
“ANEXO VII-F
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
……………………....................………...
……….........……..
…............
…...……
Coordenador Regional da Grande Florianópolis
1
DGS/FTG
2
………………....................……………...
………….........…..
………...
…...……
” (NR)
ANEXO V
“ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Percentual (*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
9
90%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
6
70%
Articulador de Serviços Jurídicos
6
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
2
70%
Articulador de Desenvolvimento Humano
25
90%
Articulador de Gestão de Pessoal
15
90%
Assistente de Gestão de Pessoal
20
70%
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
25
90%
Assistente de Serviços Técnico-Pedagógicos
10
70%
Assistente de Educação e Projetos
8
70%
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
15
90%
Assistente de Serviços Técnico-Administrativos
18
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
25
50%
Articulador de Serviços de Gabinete - CEE
6
90%
Assistente do Conselho Estadual de Educação
4
70%
Supervisor de Atividades Administrativas
1
90%
Supervisor de Atividades Educacionais
2
90%
Integrador de Atividades Técnico-Administrativas
17
70%
Integrador de Atividades Técnico-Pedagógicas
4
70%
Integrador de Atividades Educacionais
4
70%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
1
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
5
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
1
90%
Articulador de Grupo de Trabalho do IEE
25
30%
Supervisor-Geral
17
100%
Supervisor de Educação Profissional
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar
17
30%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
1
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
2
70%
Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE
20
30%
Supervisor de Atividades Educacionais Nucleares/FCEE
1
90%
Supervisor de Atividades Educacionais Extensivas/FCEE
1
90%
Coordenador do Centro de Atendimento Especializado/FCEE
11
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-12-A, 40 horas, do Grupo Magistério.” (NR)
ANEXO VI
“ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 382, de 7 de maio de 2007)
ENTIDADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
…………………………………………….....
…........………..
…....……...
….............…..
Coordenador Regional da Grande Florianópolis
1
DGS/FTG
2
…………………………………..…………...
….......………...
….………..
…............…...
” (NR)