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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 436, de 07 de janeiro de 2009

Nº 436/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII e XIX, ao art. 93 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 93. ..........................................................................................................

XVIIfirmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições;

XVIII - operar, administrar, manter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal Rita Maria; e

XIXcontratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratação de serviços terceirizados.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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