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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 700, de 19 de julho de 2017

Nº 700/2017

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...............................................................................................................................................................

I........................................................................................................................................................................
a).........................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

8. o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC);

....................................................................................................................................................................." (NR)

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
O art. 37 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

VIIIConselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC). (NR)
Art. 3.
A Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII, com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

......................................................................................................

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO GABINETE DO GOVERNADOR

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Consulta do Governador

SUBSEÇÃO VIII – Do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação,

Art. 44-
A. O Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC), órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, tem por finalidade coordenar a definição da política e a aprovação de normas e padrões de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica.
§ 1ºAo CGTIC, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, compete:
Idefinir, normatizar e padronizar as políticas de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual;
IIacompanhar e fiscalizar as ações de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual;
IIIfomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e as parcerias em ações de interesse multi-institucional no âmbito da Administração Pública Estadual;
IVbuscar a racionalização no uso dos recursos de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas;
Vdefinir a política de governança para acesso e utilização de todos os acervos de dados e informações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual; e
VIdefinir e acompanhar os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento.
§ 2ºO CGTIC é constituído pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado da Casa Civil;
IIProcurador-Geral do Estado;
IIISecretário de Estado do Planejamento;
IVSecretário de Estado da Administração; e
VSecretário de Estado da Fazenda.
§ 3ºDecreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do CGTIC." (NR)
Art. 4.
O art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 5.
O art. 113 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113. .........................................................................................................................................................

Parágrafo únicoAo CIASC, como entidade executora e de assessoramento técnico da política de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica do Estado, compete desempenhar as seguintes atribuições:

.......................................................................................................................................................................

XIIassessorar tecnicamente o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica na gestão de suas políticas e ações." (NR)
Art. 6.
O art. 159 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

IIde Secretário Adjunto:

.........................................................................................................................................................................

i)os titulares das Diretorias que detêm as competências de órgão central dos sistemas administrativos vinculados às Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, constantes dos incisos I, II, IV, VI, IX, XI, XII e XV do art. 30 desta Lei Complementar;

.............................................................................................................................................................................

l)Diretor Estadual de Trânsito.

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 7.
O Anexo VII-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8.
O Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogados os incisos IV, V e VI do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO VII-B

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Coordenador do Comitê de Acompanhamento de Custos

1

DGS/FTG

1

Consultor de Gestão de Custos

6

DGS/FTG

1

Coordenador de Programas de Modernização

1

DGS/FTG

1

Consultor de Planejamento

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

6

DGI

1

Assessor Técnico

5

DGS/FTG

2

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Secretário Adjunto

1

Assistente do Secretário Adjunto

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor Administrativo e Financeiro

1

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

Ouvidor-Geral

1

Assistente de Ouvidoria

1

DGS/FTG

3

DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA

Diretor da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina

1

Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Publicações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão Documental

1

DGS/FTG

2

Gerente de Recuperação Documental

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Diretor de Gestão de Materiais e Serviços

1

Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Consultor de Licitações

1

DGS/FTG

1

Gerente de Licitações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Contratos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Mão de Obra Locada

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL

Diretor de Gestão Patrimonial

1

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Bens Imóveis

1

DGS/FTG

2

Gerente de Bens Móveis

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Ingresso e Movimentação de Pessoal

1

DGS/FTG

2

Gerente de Benefícios Funcionais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Remuneração Funcional

1

DGS/FTG

2

Gerente do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Assessor de Relações Sindicais

1

DGS/FTG

3

DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

Diretor de Saúde do Servidor

1

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Assessor Jurídico do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

Gerente do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Diretor de Gestão do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

3

DGI

1

Gerente de Administração do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

2

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO VII-D

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

..........................................................................

.....................

.......................

.................

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Diretor Estadual de Trânsito

1

..........................................................................

.....................

.......................

.................

" (NR)

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