Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 442, de 13 de maio de 2009
Nº 442/2009
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
SEÇÃO I
Disposições iniciais
SEÇÃO II
Do quadro
SEÇÃO III
Da lotação
SEÇÃO IV
Da Remoção de ofício
SEÇÃO V
Da remoção a pedido
SEÇÃO VI
Das promoções
Dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, extingue cargos e institui mecanismo de acordo de resultados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DO LIMITE DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“§ 5º A Função Gratificada - FG de Gerente Regional da Fazenda Estadual, constante do Anexo XIV, serão ocupadas exclusivamente por Auditor Fiscal da Receita Estadual.” (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
“Art. 33-A Fica autorizada a implementação do limite de remuneração a que se refere o art. 23, § 2º da Constituição Estadual.”
Florianópolis, 13 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE CARGOS
NÍVEL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
I
65
100
II
150
130
III
150
150
IV
285
170
TOTAL
650
550
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE CARGOS
NÍVEL
QUANTIDADE
I
50
II
130
III
150
IV
170
TOTAL
500
(Redação dada pela LC 534, de 2011)
ANEXO ÚNICO
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
QUANTITATIVO DE CARGOS
CARGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Auditor Fiscal da Receita Estadual
I
500
II
III
IV
(NR) (Redação dada pela LC 781, de 2021)