Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 466, de 03 de dezembro de 2009
Nº 466/2009
“Art. 72. ..............................................................................................................
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XXIII - sugerir aos poderes competentes quaisquer orientações normativas e providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os programas de mudanças climáticas que venham a ser instituídos no Estado de Santa Catarina;
XXVII - realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXVIII - definir as estratégias e metas de redução de emissões de gases de efeito estufa pelos órgãos da administração direta e indireta, mediante a ratificação do Governo do Estado de Santa Catarina;
LEI Complementar Nº 466, de 03 de dezembro de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 03 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO VII-I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
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.....................
..................
........
DIRETORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Diretor de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustetável
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento e Estratégias
1
DGS/FTG
2
Gerente de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável
1
DGS/FTG
2
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível (*)
.....................................................................................................
.....................
............
..........
SECRETARIA de Estado DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Secretário do Conselho Estadual do Meio Ambiente
1
FG
3
Secretário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
1
FG
3
Secretário do Conselho Estadual de Desenvolvimento
1
FG
3
Secretário do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas
1
FG
3
....................................................................................................
.....................
............
..........
” (NR)