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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19376, de 18 de julho de 2025

Nº 19376/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)

...............................................................................................................................................

1.9 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA ECONOMIA VERDE

GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial

DGE

-

1

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior

DGS

1

3

2

9

3

2

Funções Gratificadas

FG

1

1

2

4

3

4

.....................................................................................................................................” (NR)

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