Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 405, de 15 de janeiro de 2008
Nº 405/2008
Dispõe sobre a instituição de estabelecimento penal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 40. ........................................................................................................
“Art. 110. ......................................................................................................
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VII-D
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
............................................................................................
.....................
..................
..................
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA SUL
Diretor da Penitenciária Sul
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Mestre de Oficina
4
DGI
1
Mestre de Serviço
2
DGI
1
............................................................................................
.....................
..................
..................
"