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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14032, de 03 de julho de 2007

Nº 14032/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 134, de 04 de junho de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos XV e XVII do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. .......................................................................................................

......................................................................................................................

XVBlumenau, com abrangência nos seguintes Municípios: Gaspar, Ilhota, Luiz Alves e Pomerode; (NR)

......................................................................................................................

XVIIItajaí, com abrangência nos seguintes Municípios: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras e Porto Belo; (NR)

..................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de julho de 2007

Deputado Julio Garcia

Presidente

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