Santa Catarina
DECRETO Nº 1.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 1692/2026
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO PÚBLICA E DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO V – DA SUSPENSÃO, DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA E DA RESTITUIÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISA GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.936, de 30 de junho de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAPE 1724/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO PÚBLICA E DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO V – DA SUSPENSÃO, DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA E DA RESTITUIÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 15 de setembro de 2026.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ADMIR EDI DALLA CORT
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, designado
FÁBIO WAGNER PINTO
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ARÃO JOSINO DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento