O CEACEx terá a seguinte composição:Imembros do Governo Estadual: ...........................................................................................................................
a)o Governador do Estado, ou nos seus impedimentos, o Vice-Governador;
b)o Secretário de Estado da Articulação Internacional;
c)o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d)o Secretário de Estado da Agricultura e Política Rural;
e)o Secretário de Estado da Infra-estrutura;
f)o Secretário de Estado da Organização do Lazer;
g)o Presidente do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A;
h)o Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC; e
i)o Dirigente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
LC 284/05 (Art. 212) – (DO. 17.587 de 28/02/05)
“O art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.732, de 10 de novembro de 2003, fica acrescido da alínea “j”, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
j)o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável”.
IIdirigentes das Entidades Estaduais:
a)da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC;
b)da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FACISC;
c)da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;
d)da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL;
e)da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;
f)da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina - FHORESC;
g)da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;
h)do Fórum Catarinense de Desenvolvimento - FORUMCAT; e
i)da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina - OCESC;
IIInove especialistas na área do comércio exterior e legislação comercial internacional, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo;
IVconvidados, para reuniões específicas, titulares ou representantes, das seguintes instituições:
a)Agência de Promoção de Exportações - APEX;
b)Banco do Brasil - BB;
c)Banco do Estado de Santa Catarina - BESC;
d)Caixa Econômica Federal - CEF;
e)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
f)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
g)Ministério das Relações Exteriores - MRE; e
h)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1ºO CEACEx não terá suplentes.
§ 2ºOs membros referidos nos incisos I e II são conselheiros natos e os do inciso III terão mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 3ºNas decisões e deliberações do Conselho, os membros referidos nos incisos I, II e III terão direito à voz e voto e os membros do inciso IV terão direito à voz.
§ 4ºOs membros do CEACEx não serão remunerados e suas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.