Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1576, de 17 de junho de 2026
Nº 1576/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e nos incisos I e III do caput do art. 8º da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 11598/2026,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................... O art. 6º do Decreto nº 1.018, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado