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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 548, de 19 de outubro de 2011

Nº 548/2011

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LEI Complementar Nº 548, de 19 de outubro de 2011

Altera os incisos II e IV do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos II e IV do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. .......................................................................................................

......................................................................................................................

IIMaravilha, com abrangência nos seguintes Municípios: Saudades, Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Pinhalzinho, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Serra Alta e Sul Brasil;

......................................................................................................................

IVChapecó, com abrangência nos seguintes Municípios: Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Planalto Alegre;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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