Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18806, de 21 de dezembro de 2023
Nº 18806/2023
Institui o Programa de Gestão de Compras Governamentais do Estado de Santa Catarina (Programa Compras SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º Fica instituída gratificação aos servidores em efetivo exercício na Central Estratégica de Compras Públicas da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e em órgãos que promovam compras compartilhadas atuando como unidades descentralizadas da Central, designados para atuar como:
......................................................................................................
“Art. 29. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 111. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 127. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 13. A execução do Contrato de Gestão será acompanhada, avaliada e fiscalizada pelo Órgão Supervisor que descentralizou o serviço ou a atividade fomentada, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos dos sistemas administrativos e de controle interno e externo do Estado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO II
GRUPOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
VENCIMENTO (R$)
Funções Gratificadas Especiais
FGE
–
2.592,00
Funções Gratificadas
FG
1
1.512,00
2
1.296,00
3
1.080,00
Funções de Chefia
FC
1
335,98
2
252,62
3
209,68
Funções de Chefia da Educação
FCE
1
2.694,80
2
2.425,32
3
1.886,36
4
1.347,40
5
808,44
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
...............................................................................................................................................
1.3. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial
DGE
–
8
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior
DGS
1
3
2
21
3
5
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário
DGI
–
2
Funções Gratificadas Especiais
FGE
–
23
Funções Gratificadas
FG
1
35
2
114
3
5
Funções de Chefia
FC
1
61
2
11
3
4
.....................................................................................................................................” (NR)
ANEXO III
“ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (GF)
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
QUANTIDADE
VALOR (em R$)
Gestor I
GF-1
20
2.332,80
Gestor II
GF-2
135
1.814,40
Gestor III
GF-3
90
1.555,20
Apoio Gerencial I
GF-4
100
1.244,10
Apoio Gerencial II
GF-5
210
995,30
Apoio Gerencial III
GF-6
50
796,20
Apoio Gerencial IV
GF-7
140
347,40
Chefe de Setor
GF-8
390
260,60
Chefe de Seção
GF-9
170
217,10
” (NR)