Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 676, de 12 de julho de 2016
Nº 676/2016
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TÍTULO III – DOS GRUPOS OCUPACIONAIS TÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL TÍTULO V – DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO TÍTULO VI – DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
TÍTULO III
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
TÍTULO V
DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL INSTITUÍDO
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS QUADROS DE PESSOAL INSTITUÍDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE QUE TRATAM OS INCISOS I A XXIII DO ART. 29 DESTA LEI COMPLEMENTAR
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARREIRA ORIGINÁRIO
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELA REDISTRIBUIÇÃO PARA O QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO III
DO QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII - a Lei Complementar nº 355, de 25 de abril de 2006;
XXIII - a Lei Complementar nº 409, de 19 de maio de 2008.
Florianópolis, 12 de julho de 2016.
Eduardo Pinho Moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
58
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
Agente em Atividades Administrativas
1 a 4
A a J
50
Artífice I
19
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
Agente de Guarda Portuária
1 a 4
A a J
40
Artífice II
19
Fotógrafo
1
Motorista
58
Operador Gráfico
1
Operador Portuário II
57
Técnico em Análise Ambiental
1
Técnico em Atividades Administrativas
336
Técnico em Atividades Culturais
11
Técnico em Atividades de Engenharia
4
Técnico em Contabilidade
18
Técnico em Controle Ambiental
1
Técnico em Cuidados Especiais
14
Técnico em Enfermagem
13
Técnico em Enfermagem do Trabalho
2
Técnico em Informática
24
Técnico em Segurança do Trabalho
9
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Administrador
1 a 4
A a J
107
Agente Fiscal de Transportes
25
Analista Cultural
8
Analista de Comunicação Social
4
Analista de Cultura
8
Analista de Esporte
7
Analista de Informática
17
Analista de Recursos Humanos
2
Analista de Relações Internacionais
2
Analista de Turismo
9
Analista Técnico Administrativo II
56
Arquiteto
8
Assistente Social
60
Auditor de Previdência
4
Bibliotecário
23
Biólogo
27
Contador
26
Designer Gráfico/Web Designer
1
Economista
6
Educador Físico
2
Enfermeiro
10
Engenheiro
130
Fisioterapeuta
11
Fonoaudiólogo
12
Geógrafo
11
Geólogo
15
Jornalista
4
Médico
26
Médico Perito
1
Nutricionista
2
Oceanógrafo
6
Optometrista
1
Pedagogo
29
Professor
5
Psicólogo
38
Químico
1
Secretário Executivo Bilíngue
2
Sociólogo
7
Terapeuta Ocupacional
5
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1 a 3
A a J
1751
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1 a 4
A a J
1400
AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE
AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
ARTÍFICE I
OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
1 a 4
A a J
4871
AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA
ARTÍFICE II
FOTÓGRAFO
INSTRUTOR
MOTORISTA
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
OPERADOR GRÁFICO
OPERADOR PORTUÁRIO II
PROFESSOR
TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
1 a 4
A a J
4488
AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES
ANALISTA CULTURAL
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANALISTA DE CULTURA
ANALISTA DE ESPORTE
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ANALISTA DE TURISMO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
AUDITOR DE PREVIDÊNCIA
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
DESIGNER GRÁFICO/WEB DESIGNER
ECONOMISTA
EDUCADOR FÍSICO
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FISCAL SANITARISTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
JORNALISTA
MÉDICO
MÉDICO PERITO
NUTRICIONISTA
OCEANÓGRAFO
OPTOMETRISTA
PEDAGOGO
PROFESSOR
PSICÓLOGO
QUÍMICO
SANITARISTA
SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE
SOCIÓLOGO
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
1.751
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
Agente em Atividades Administrativas
1 a 4
A a J
1.399
Agente em Atividades de Creche
Agente em Atividades de Engenharia
Agente em Atividades de Fiscalização
Artífice I
Operador de Terminal Rodoviário
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
Agente em Atividades de Saúde II
1 a 4
A a J
4.729
Agente de Guarda Portuária
Artífice II
Fotógrafo
Instrutor
Motorista
Operador de Equipamentos
Operador Gráfico
Operador Portuário II
Professor
Técnico em Análise Ambiental
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Culturais
Técnico em Atividades de Creche
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Atividades de Fiscalização
Técnico em Atividades de Saúde
Técnico em Contabilidade
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Cuidados Especiais
Técnico em Desenho
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico em Informática
Técnico em Operação de Terminal Rodoviário
Técnico em Segurança do Trabalho
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Administrador
1 a 4
A a J
4.050
Agente Fiscal de Transportes
Analista Cultural
Analista de Comunicação Social
Analista de Cultura
Analista de Esporte
Analista de Informática
Analista de Recursos Humanos
Analista de Relações Internacionais
Analista de Turismo
Analista Técnico Administrativo II
Arquiteto
Assistente Social
Auditor de Previdência
Bibliotecário
Biólogo
Cirurgião Dentista
Contador
Designer Gráfico/Web Designer
Economista
Educador Físico
Enfermeiro
Engenheiro
Fiscal Sanitarista
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geógrafo
Geólogo
Jornalista
Médico
Médico Perito
Nutricionista
Oceanógrafo
Optometrista
Pedagogo
Professor
Psicólogo
Químico
Sanitarista
Secretário Executivo Bilíngue
Sociólogo
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico de Controle Ambiental
Terapeuta Ocupacional
(Redação Anexo II dada pela Lei 19.665, de 2025)
ANEXO III
QUADRO LOTACIONAL
ANEXO III - A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
(Ver Lei 19.245, de 2025)
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SEA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
ARTÍFICE II
MOTORISTA
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
OPERADOR GRÁFICO
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
MÉDICO
MÉDICO PERITO
PSICÓLOGO
SANITARISTA
ANEXO III - B
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SAR
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANEXO III - C
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SST
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
INSTRUTOR
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
JORNALISTA
NUTRICIONISTA
PEDAGOGO
PSICÓLOGO
SOCIÓLOGO
ANEXO III - D
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SCC
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ANEXO III - E
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SEC
ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANEXO III - F
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SDS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
INSTRUTOR
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
ENGENHEIRO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
PEDAGOGO
ANEXO III - G
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
ADRs
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ASSISTENTE SOCIAL
ENGENHEIRO
ANEXO III - H
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (QUADRO CIVIL)
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SED
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE
ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
MÉDICO
PROFESSOR
ANEXO III - I
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SIE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ENGENHEIRO
ANEXO III-I
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SIE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
ARTÍFICE II
MOTORISTA
OPERADOR PORTUÁRIO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
JORNALISTA
PSICÓLOGO
(Redação do Anexo III-I, dada pela LC 707, de 2017)
ANEXO III - J
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SPG
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
ANEXO III - K
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SOL
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
FOTÓGRAFO
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANALISTA DE CULTURA
ANALISTA DE ESPORTE
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ANALISTA DE TURISMO
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ARQUITETO
BIBLIOTECÁRIO
ECONOMISTA
SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE
ANEXO III - L
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
PGE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR
ECONOMISTA
ANEXO III - M
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
APSFS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
ARTÍFICE II
MOTORISTA
OPERADOR PORTUÁRIO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ANALISTA DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ASSISTENTE SOCIAL
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
JORNALISTA
PSICÓLOGO
(Anexo III-M, revogado pela LC 707, de 2017)
ANEXO III - N
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
ARESC
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
BIÓLOGO
ENGENHEIRO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
ANEXO III - O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
DEINFRA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
OPERADOR PORTUÁRIO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
ANEXO III - P
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
DETER
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
ANEXO III - Q
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
IPREV
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
PEDAGOGO
PSICÓLOGO
ANEXO III - R
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
JUCESC
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ANEXO III - S
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
FATMA
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
OCEANÓGRAFO
SOCIÓLOGO
TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
ANEXO III-S
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA)
ENTIDADE
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
IMA
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
MOTORISTA
TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM DESENHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
OCEANÓGRAFO
TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
(Redação Anexo III-S, dada pela Lei 17.354, de 2017) (Redaçao Anexo III-S revogada pela Lei 19.665, de 2025)
ANEXO III - T
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
FCC
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
PROFESSOR
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA CULTURAL
ANALISTA DE CULTURA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
DESIGNER GRÁFICO/WEB DESIGNER
JORNALISTA
PROFESSOR
QUÍMICO
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
ANEXO III - U
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
FCEE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
ARTÍFICE I
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
PROFESSOR
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANALISTA DE INFORMÁTICA
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE SOCIAL
CIRURGIÃO DENTISTA
EDUCADOR FÍSICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
JORNALISTA
MÉDICO
NUTRICIONISTA
OPTOMETRISTA
PEDAGOGO
PROFESSOR
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ANEXO III - V
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE
ÓRGÃO
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
FESPORTE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
PROFESSOR
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
2 - Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas;
3 - Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato;
4 - Efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos;
5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão;
6 - Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens;
7 - Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa;
8 - Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras;
9 - Confeccionar selas, rédeas, correias e outras peças similares de couro procedendo ao feitio, costura e acabamento das mesmas;
10 - Cortar e trabalhar couro ou material semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos diversos;
11 - Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
12 - Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;
13 - Verificar instalações hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;
14 - Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;
15 - Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda;
16 - Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física ou contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;
17 - Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; e
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone;
2 - Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
3 - Executar registro, controle, datilografia, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material;
4 - Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;
5 - Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;
6 - Preencher formulário, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;
7 - Codificar dados e documentos;
8 - Providenciar material de expediente;
9 - Atender usuários em bibliotecas;
10 - Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
11 - Operar adequadamente equipamentos de sonorização;
12 - Atender e assistir às classes, no que se refere a atividades pedagógicas; e
13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em Creches.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças;
2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças;
3 - Conservar a higiene do ambiente de trabalho;
4 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;
5 - Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina;
6 - Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;
7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário;
8 - Auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático;
9 - Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;
10 - Participar dos treinamentos sempre que necessário; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de serviços referentes às construções de estradas e obras em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Tabular dados e participar de pesquisas diversas;
2 - Colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso;
3 - Conferir e comparar prestações de contas referentes a convênios e contratos;
4 - Colaborar na elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento;
5 - Auxiliar os técnicos na análise granulométrica, ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidades e demais análises de material;
6 - Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
7 - Efetuar solicitação de materiais;
8 - Realizar medição de imóveis; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas relacionadas à fiscalização dos trabalhos em diversas áreas do setor público, registrando os dados necessários para serem utilizados por outros profissionais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: GUARDA PORTUÁRIO
1 - Efetuar policiamento interno das instalações portuárias, segurança interna dos funcionários e mercadorias existentes no interior das instalações;
2 - Solicitar, quando necessário, a cooperação de autoridade federal ou estadual competente, dando ciência do fato, ao Capitão dos Portos;
3 - Controlar a ordem de chegada de caminhões de carga e descarga no porto;
4 - Verificar se as portas das repartições na área portuária estão fechadas;
5 - Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio;
6 - Revistar embrulhos, bolsas e pastas de quaisquer pessoas que estejam saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daqueles que contiverem mercadorias, cuja posse não se justifique;
7 - Registrar e controlar pessoas e veículos que adentram a área portuária, impedindo o ingresso dos que não atendam as normas internas da Administração;
8 - Impedir a atracação de embarcação sem autorização, comunicando o fato à divisão de tráfego;
9 - Efetuar ronda, postos, serviços de choque, de patrulha e de destaque;
10 - Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do porto;
11 - Controlar o relógio-ponto e verificar se os funcionários que se ausentam durante o horário de expediente, tem autorização da chefia imediata;
12 - Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos, comunicando à chefia imediata, sobre irregularidades ocorridas; e
13 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: FISCAL DE PISTA E DE TRÁFEGO
1 - Controlar a execução de trabalhos de construção de estradas, obras de arte, drenagens, terraplanagens e outras etapas da obra, efetuando os registros necessários, fornecendo informações precisas sobre o andamento da obra;
2 - Controlar os trabalhos de pavimentação asfáltica, de concreto e outros tipos, verificando a densidade da pista camada asfáltica, etc., garantindo a execução dos trabalhos e a utilização dos materiais de acordo com as especificações exigidas; e
3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: FISCAL DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
1 - Supervisionar as atividades operacionais do Terminal Rita Maria;
2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do Terminal Rita Maria; e
3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE I
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral;
2 - Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral;
3 - Confeccionar materiais e peças específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior;
4 - Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros;
5 - Realizar tarefas de rotina de confecção e costura;
6 - Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço;
7 - Realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais;
8 - Preparar alimentos para consumo diário ou eventual, em açougues, cozinhas ou padarias;
9 - Operar equipamentos;
10 - Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada;
11 - Manusear equipamentos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica;
12 - Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração;
13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
CÓDIGO: ANO
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de natureza operacional, sujeita à orientação e execução sob supervisão direta, envolvendo os trabalhos de emissão e recepção de documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Emitir e receber controle de entrada e saída de veículos do estacionamento, para apuração de valor a ser pago;
2 - Emitir e receber o controle de entrada e saída de volumes do guarda-volumes, para apuração do valor a ser pago;
3 - Emitir e receber o controle de entrada e saída dos ônibus nas plataformas;
4 - Entregar diariamente ao Assistente de Operações do turno, as receitas auferidas pelos serviços prestados pelo setor operacional, acompanhadas da respectiva documentação;
5 - Auxiliar na fiscalização geral do Terminal Rita Maria;
6 - Executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
1 - Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratórios;
2 - Coletar e preparar material para análises a serem realizados;
3 - Executar os trabalhos de lavação, esterilização e montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório;
4 - Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as substituições a serem efetuadas quando necessário;
5 - Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e outros materiais de utilização no laboratório;
6 - Registrar diariamente e arquivar as cópias de resultados de exames;
7 - Auxiliar na elaboração de mapas de movimento mensal dos exames;
8 - Efetuar limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e móveis do laboratório;
9 - Executar etapas intermediárias de análise laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do técnico de laboratório e/ou bioquímico;
10 - Auxiliar na recuperação e encaminhamento para análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 - Atender aos internados e pacientes em geral;
2 - Executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo;
3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
4 - Fazer atendimento de enfermagem;
5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica;
6 - Desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação;
7 - Fazer registros e anotações das condições dos pacientes; e
8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e formação na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais na função de Auxiliar de Enfermagem e 24 horas semanais na função de Auxiliar de Laboratório.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Guarda Portuária
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial ao Plano de Segurança Público Portuário, no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, defesa do meio ambiente, etc.;
2 - Adotar procedimentos em casos de sinistros, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, na área do porto;
3 - Prestar auxílio, sempre que requisitado, às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;
4 - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;
5 - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou não ao tráfego público, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e com as instruções internas do porto, providenciando a remoção dos veículos estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso às instalações portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à autoridade competente para as providências cabíveis;
6 - Executar serviços de ação preventiva no combate a incêndios, salvamento e resgate na orla e instalações portuárias, bem como atuar em casos que envolvam colisões, inundações e outros acidentes de mesma natureza;
7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE II
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos;
2 - Executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos;
3 - Executar trabalho de montagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou “croqui”;
4 - Executar serviços de eletricidade em geral;
5 - Montar e desmontar motores e transformadores de diversos tipos;
6 - Executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos;
7 - Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria;
8 - Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;
9 - Executar trabalhos de tornearia;
10 - Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno;
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fotógrafo
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Cria, contextualiza e documenta imagens fotográficas, opera equipamentos específicos, planeja o trabalho fotográfico, pesquisa temas, procedimentos e materiais fotográficos, cataloga e arquiva os documentos fotográficos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso na área de fotografia com carga horária mínima de 80horas/aula por curso.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades com habilitação especial abrangendo o exercício de ações formais e informais, de orientação educacional e preparação para o desempenho profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar e executar cursos de corte e costura, tricô, crochê, bordado manual e a máquina, flores e frutas artificiais, artes aplicadas, culinárias, datilografia, pintura em tela, porcelanas e cerâmica, tapeçaria, torneiro, entalhes, artes gráficas, serralheria, marcenaria e outros, prevendo habilidades e técnicas a serem dominadas;
2 - Ministrar conhecimentos específicos na área profissional e auxiliares a educandos;
3 - Adaptar o programa aos interesses da clientela;
4 - Responsabilizar-se pelo uso do material e equipamento a sua disposição;
5 - Elaborar planejamento e relatórios inerentes às atividades desenvolvidas no setor;
6 - Executar o curso planejado, através de aulas ministradas;
7 - Planejar, elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos cursos ministrados;
8 - Organizar, a partir de estudos e pesquisas, apostilas de orientação pedagógica;
9 - Participar das reuniões técnicas e administrativas quando convocado;
10 - Auxiliar o desempenho dos cursistas;
11 - Executar a limpeza e conservação de oficinas e equipamentos; e
12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à operação de máquinas e equipamentos, bem como montar e manejar equipamento de sondagem para perfurar poços.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais;
2 - Operar moto-niveladora, tratores de esteira equipados com escarificador ou “scrapper” para nivelar terrenos para construção de rodovias;
3 - Efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência;
4 - Montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama;
5 - Montar e operar aparelhagem de perfuração em poços:
6 - Controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços;
7 - Recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica;
8 - Efetuar serviços de desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR GRÁFICO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de confecção de produtos e operações de equipamentos e maquinários gráficos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Executar serviços de impressão “off-set”;
2 - Executar serviços de tolitografia;
3 - Executar serviços de gravação;
4 - Executar trabalhos de montagem de fotolitos e assemelhados;
5 - Operar equipamentos e maquinário, executando trabalhos de linotipia;
6 - Executar serviços de tipografia;
7 - Operar equipamentos e máquinas de guilhotina;
8 - Executar serviços de impressão tipográfica;
9 - Executar serviços de fotocomposição;
10 - Zelar pela manutenção e providenciar a limpeza dos equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade;
11 - Executar outras atividades inerentes ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª Série do 1º Grau com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO II
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades gerais de operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e importação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: ARRAIS
1 - Orientar as manobras de atracação e desatracação do rebocador;
2 - Auxiliar nas manobras de entrada e saída dos navios no Porto;
3 - Cumprir e fazer cumprir por todos os subordinados as leis em vigor, determinadas pelo R.T. H. Marítimo;
4 - Cumprir o regulamento para evitar abalroamento;
5 - Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque dos tripulantes preenchendo o rol de equipagem junto à Capitania dos Portos;
6 - Cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a bordo, assegurando a conservação das embarcações miúdas;
7 - Fazer com que todos conheçam os seus lugares e deveres em caso de incêndio, colisão e abandono;
8 - Manter a disciplina de toda a tripulação;
9 - Determinar todo o serviço de limpeza e conservação da embarcação;
10 - Tomar todas as providências para a total segurança do rebocador, quer operando ou não;
11 - Fazer a escrituração do diário de convés; e
12 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: CONTROLADOR DE CARGA
1 - Conferir carga e descarga no costado do navio, referente à marca, contramarca peso, embalagem, número de volume, de referência dos arrumadores de cada terno (turno), equipamentos usados e natureza da operação, nome dos operadores, procedência e destino da carga, paralisação, motivo das paralisações, nome dos navios, porão, início e término da operação;
2 - Zelar pelo manuseio da carga;
3 - Verificar placa de caminhão e o número da nota fiscal, em caso de carga direta do caminhão;
4 - Conferir “container”, verificando sigla, número e tara do mesmo, quando vazio, e nome do exportador, marca da mercadoria, peso líquido e bruto, tara, quando cheio;
5 - Preencher conferência de balança verificando a procedência da mercadoria, placa do veículo, peso bruto e líquido, tara, agente do navio, na descarga de graneis;
6 - Conferir carga e descarga das mercadorias no pátio ou nos armazéns do cais, verificando o início, término e local da operação, firma exportadora e recebedora da carga (agente), placa do veículo, espécie da mercadoria, peso, número da nota fiscal, equipamento e arrumadores, quando necessário;
7 - Conferir o estufamento de “container” no pátio do cais, verificando sigla, número, tara do mesmo, espécie da mercadoria, embalagem, número do volume, número e peso por volume, peso total aos volumes estufados no “container”, firma exportadora, navio transportador da mercadoria, porto de destino, equipamentos usados na operação, nome dos operadores de equipamentos, arrumadores, quando necessário e data da operação; e
8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: 2º CONDUTOR MOTORISTA
1 - Colocar em funcionamento os motores de embarcação;
2 - Verificar níveis de óleo dos motores;
3 - Verificar se os tuchos estão funcionando normalmente;
4 - Verificar se as instalações elétricas estão em perfeitas condições;
5 - Testar, gradativamente, o funcionamento das bombas de esgotos da rede de extinção e bombas contra incêndio;
6 - Verificar as redes ao óleo e ar comprimido;
7 - Verificar máquinas de leme;
8 - Efetuar a troca de filtros de óleo lubrificante;
9 - Efetuar a lavagem dos filtros de óleo diesel;
10 - Fazer pequenas manutenções;
11 - Fazer a revisão geral dos motores ao término de cada manobra;
12 - Comunicar ao chefe ao DIEM, qualquer irregularidade constatada na praça de máquina; e
13 - Executar outras atividades compatíveis com a função,
Na função de: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
1 - Operar com máquinas empilhadeiras no pátio, armazéns e porões dos navios;
2 - Operar os vagões para carga e descarga de mercadorias na faixa portuária;
3 - Operar com tratores no transporte de mercadorias para o costado dos navios e vice-versa;
4 - Operar com pás-carregadeiras nos porões dos navios, armazéns e limpeza da faixa dos cais;
5 - Observar o tipo, qualidade e peso da carga, para realizar a operação;
6 - Observar as condições do equipamento antes de realizar a operação;
7 - Observar o local das operações para evitar acidentes;
8 - Efetuar tarefas de manutenção em geral que garantam as condições normais de serviço;
9 - Entregar o equipamento, junto ao departamento competente, no término da operação e registrar as observações que se fizerem necessárias; e
10 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: FEITOR PORTUÁRIO
1 - Executar serviços de amarração (atracação e desatracação de navios);
2 - Informar o Prático e Arrais nas manobras de atracação e desatracação de navios, quanto a calado, maré e outros;
3 - Informar a posição de navio no momento da atracação e desatracação, calado e outros dados que se fazem necessários à Divisão de Tráfego;
4 - Orientar todo o pessoal responsável pela limpeza da faixa portuária;
5 - Determinar a coleta de lixo dos pontos da faixa do cais;
6 - Controlar o uso das ferramentas pelo pessoal da limpeza;
7 - Determinar a execução dos serviços de abertura de valas, roçada e capinação;
8 - Supervisionar o assentamento de estacas e de paralelepípedos;
9 - Confeccionar e fixar defensas de pneus no pavimento do cais;
10 - Elaborar escala de pessoal que trabalha no serviço de amarração; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: MARINHEIRO DE CONVÉS
1 - Pegar os cabos do navio para rebocá-lo, largar os cabos na desatracação e amarrar na atracação;
2 - Verificar, quando em operação a distância entre, o rebocador e o navio e fazer outras observações necessárias para a segurança da embarcação;
3 - Baixar e levantar ferros, fazer, trabalho de marinharia, baldeação e lavagem de branco (paredes);
4 - Bater ferrugens, pintura em geral, engraxar calos de arame de bordo, e lubrificar as portas da embarcação;
5 - Limpar os paióis das amarras, das tintas, dos mantimentos e dos materiais em geral, limpar os camarotes, casa de navegação, sala de refeições e cozinha;
6 - Providenciar o hasteamento da Bandeira Nacional;
7 - Vigiar a embarcação em dias não úteis; e
8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental com qualificação profissional e experiência na área de atuação e carteira expedida pela Capitania dos Portos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício de funções do magistério.
DESCRIÇÃO DETALHADA.
1 - Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
2 - Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
3 - Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados;
4 - Cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;
5 - Promover experiências do ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
6 - Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
7 - Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
8 - Seguir as diretrizes de ensino emanados do órgão superior competente;
9 - Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio, com registro no Ministério da Educação (MEC).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Análise Ambiental
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realização de análises e testes laboratoriais de rotina para avaliação e acompanhamento de experimentos, sob orientação, bem como efetuar leitura dos resultados dos exames, cálculos simples e representação de dados;
2 - Realizar atividades de coleta, preparo e manuseio de amostras e materiais para estudos, preparo de reativos, materiais e amostras para análise;
3 - Realizar atividades de coleta de dados para elaboração de trabalhos técnicos. Executar tarefas de manutenção e organização de fichários e catálogos;
4 - Auxiliar na montagem, calibração e manuseio de aparelhos de laboratório;
5 - Participar da instalação, controle de experimentos e supervisionar as respectivas anotações;
6 - Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
7 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de laboratório;
8 - Realizar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Química ou Saneamento ou Meio Ambiente ou Agroecologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnica e administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;
7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;
8 - Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;
9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;
10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico;
11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;
12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;
13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;
14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;
15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Atividades Culturais
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: MAQUINISTA
Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em espaço cênico e montagem de espetáculos.
Na função de: TÉCNICO DE LUZ
Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em iluminação e montagem de espetáculos.
Na função de: TÉCNICO DE SOM
Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em técnica de som e montagem de espetáculos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em creches.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças;
2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças, conservando a higiene do ambiente de trabalho;
3 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;
4 - Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina;
5 - Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;
6 - Atender à turma na ausência do professor até 15 (quinze) dias, com redução de carga horária para 6 (seis) horas e, após 15 (quinze) dias fazendo jus ao salário por aquele percebido enquanto durar a substituição;
7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário;
8 - Auxiliar o professor com sugestões para elaboração e execução do planejamento e material didático;
9 - Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;
10 - Participar aos treinamentos, sempre que necessário; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA / ELETROTÉCNICO / TÉCNICO EM ELETRÔNICA
1 - Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas;
2 - Efetuar instalações de máquinas e aparelhos elétricas de uso industrial, doméstico e outros;
3 - Executar e reparar o enrolamento de condensadores, induzidos e geradores de corrente continua e alternada;
4 - Regular e testar sistema de ignição eletrônica, condensadores, velas, platinados, distribuidores, magnetos, cabos de vela e outros;
5 - Montar aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, orientando-se por desenho e planos específicos;
6 - Testar aparelhos e componentes eletrônicos para localizar possíveis defeitos;
7 - Fazer a manutenção de equipamentos e circuitos, ajustando-os e corrigindo falhas detectadas;
8 - Operar equipamentos eletrônicos de alta precisão; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: LABORATORISTA / TÉCNICO EM QUÍMICA
1 - Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos;
2 - Colher material para análises "in loco";
3 - Orientar e colher amostras;
4 - Preparar os corpos de prova de asfalto, compactação e rotura, realização de granulometria, extração, betume e demais ensaios;
5 - Efetuar a moldagem e rotura de corpos de prova de concreto, "plumpstest";
6 - Fiscalizar obras através da escleromatria;
7 - Auxiliar em pesquisas de cálculo das fichas de ensaio, em elaboração de projetos de concreto asfáltico, lama asfáltica e pré-misturado a frio;
8 - Preparar dados para a elaboração de mapas das atividades desenvolvidas; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA / AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO
1 - Executar tarefas rotineiras, auxiliares de engenharia;
2 - Controlar e supervisionar a precisão de estoque de material;
3 - Realizar levantamento quantitativo de materiais e mão-de-obra de instalações em geral, para posterior projeto ou reforma;
4 - Auxiliar os serviços de topografia, no desenvolvimento dos trabalhos afins;
5 - Efetuar mão-de-obra simples de serviços de instalação, montagem, manutenção e outros serviços;
6 - Arquivar projetos, documentos e expedientes em geral; e
7 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TOPÓGRAFO
1 - Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência dos RN, PC, PT, ST, TS;
2 - Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia;
3 - Executar levantamentos altimétricos e planimétricos de cidades, de “talweys” de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite;
4 - Mapear áreas de alcance da topografia;
5 - Executar demarcações e discriminações;
6 - Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;
7 - Executar levantamentos topográficos, por coordenadas polares e retangulares,
irradiação, triangulação e intersecção;
8 - Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;
9 - Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;
10 - Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
1 - Participar da execução de levantamento topográfico;
2 - fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas;
3 - Efetuar cálculos de agrimensura;
4 - Utilizar dados coligados em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos, e outros trabalhos afins; e
5 - Executar outras, atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1 - Efetuar levantamentos, coletas de dados relativos a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações, bem como auxiliar o registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra;
2 - Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de Engenheiro ou Arquiteto;
3 - Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais;
4 - Orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra;
5 - Receber materiais, conferir notas, controlar a aplicação de material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo real; e
6 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e restauração da flora e da fauna e aos serviços de transportes de passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em áreas de preservação permanente;
2 - Recolher animais selvagens, peçonhentos para encaminhamento aos parques ou reservas legais;
3 - Fiscalizar, apreender, controlar transportes de armas e apetrechos de caça;
4 - Apreender equipamentos de destruição acelerada do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização;
5 - Fiscalizar, autuar, apreender e controlar o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre;
6 - Fiscalizar, autuar, embargar aterros e construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico;
7 - Fiscalizar, autuar e promover a interdição de atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos naturais;
8 - Encaminhar os infratores, quando do crime ecológico ou infração grave, à Delegacia mais próxima;
9 - Testemunhar e emitir relatórios;
10 - Solicitar apoio policial, quando necessário;
11 - Examinar as papeletas referentes a horário dos veículos, verificando os registros nelas efetuados;
12 - Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;
13 - Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;
14 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
15 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços referentes à citotecnia, epidemiologia, saneamento, vigilância sanitária, serviços auxiliares de obstetrícia, serviços de enfermagem em geral, serviços auxiliares de operação e manutenção de Raio X, revelação radiográfica, execução de serviços de laboratório, serviços auxiliares de fisioterapia, serviços de massagens e prótese ortopédica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 - Fazer atendimento de enfermagem;
2 - Administrar medicamentos mediante prescrição médica;
3 - Participar da vacinação e suas programações;
4 - Fazer coleta de material para exames, quando indicado;
5 - Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis;
6 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica;
7 - Participar de atividades de saúde a nível comunitário;
8 - Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1 - Executar os serviços de análise laboratorial sob orientação do bioquímico;
2 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de laboratório;
3 - Controlar os estoques de materiais utilizados;
4 - Preparar material para exames, bem como executar sua coleta;
5 - Executar o controle e o registro do material e dos exames;
6 - Fazer sob orientação superior a preparação de produtos imunobiológicos;
7 - Preparar reagentes, corantes e meios de cultura próprios para análises laboratoriais;
8 - Elaborar estatísticas, mapas e relatórios; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1 - Operar e manipular equipamento de Raio X;
2 - Revelar, registrar e acondicionar as chapas e filmes de Raio X;
3 - Preparar os pacientes e orientá-los para posicionamento correto;
4 - Manter a segurança dos pacientes e ao local de acordo com as normas de segurança;
5 - Preparar o material e as salas adequadamente para revelação e operação dos equipamentos;
6 - Registrar e controlar as ocorrências e movimentos em livro de registro, fazendo encaminhamento da documentação e do material;
7 - Requisitar e controlar o material utilizado, mantendo registros dos mesmos; e
8 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 - Atender aos internados e pacientes em geral;
2 - Executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo;
3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
4 - Fazer atendimentos de enfermagem;
5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica;
6 - Desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação;
7 - Fazer registros e anotações das condições dos pacientes; e
8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1 - Registrar exames, solicitações e notificações;
2 - Manter em condições de uso os equipamentos de laboratório e de saúde pública;
3 - Auxiliar e executar atividades de vigilância sanitária, sob supervisão técnica;
4 - Orientar e executar operações de orientação e saneamento básico junto à comunidade;
5 - Providenciar, acondicionar, operar e manter em condições de uso, equipamentos e material de saneamento básico;
6 - Manter contato e informações com entidades públicas e privadas para ações de vigilância epidemiológica;
7 - Realizar investigações e adotar medidas corretivas e preventivas de epidemiológica;
8 - Coletar amostras e remeter material para exames;
9 - Organizar registros, mapas e tabelas estatísticas para controle e avaliação;
10 - Verificar e atender denúncias e reclamações;
11 - Inspecionar e vistoriar as condições de higiene e saúde para expedição de documentação hábil em construções, estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários;
12 - Executar a apreensão de alimentos fora das condições, sob determinação superior;
13 - Fiscalizar as condições hidrossanitárias de coleta e depósito de lixo, e extrair, lavrar e registrar autos de acordo com a regulamentação de saúde pública;
14 - Recolher atestados de óbitos e controlar os de doenças transmissíveis;
15 - Instruir a população e os pacientes sobre saúde pública;
16 - Fazer notificação de doenças transmissíveis; e
17 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO EM PRÓTESE ORTOPÉDICA
1 - Executar serviços gerais e específicos de oficina ortopédica;
2 - Avaliar fazer as medidas e moldes no paciente, dando as primeiras orientações sobre o preparo do membro lesado ou amputado para utilização da prótese ou/órtese;
3 - Confeccionar, quando necessário, prótese provisória (pilos) para adaptação à prótese definitiva;
4 - Confeccionar próteses definitivas e órteses através de técnicas específicas;
5 - Fazer a prova da órtese ou prótese no paciente executando as correções necessárias;
6 - Acompanhar, ensinar e orientar a colocação da órtese ou prótese, sua utilização, cuidados e higiene, adaptando o paciente à sua nova condição de vida;
7 - Reavaliar o paciente e fazer toda a assistência técnica necessária das órteses e próteses entregues;
8 - Treinar, orientar e supervisionar artífices e auxiliares;
9 - Supervisionar e orientar o correto manuseio de máquinas específicas de confecções de órteses e próteses;
10 - Auxiliar autoridades superiores em assuntos de oficina ortopédica, preparando informes, documentos e pareceres;
11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
12 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA
1 - Executar a assistência de enfermagem obstétrica no período pré-natal, no trabalho de parto e no puerpério;
2 - Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e fornecer noções gerais de puericultura neo-natal; e
3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: TÉCNICO AUXILIAR DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
1 - Executar cinesioterapia e massagens;
2 - Orientar os pacientes na utilização de aparelhos de reabilitação, prótese e suporte;
3 - Executar trabalhos com eletroterapia, hidroterapia, termoterapia e outros;
4 - Preparar os aparelhos e testá-los para utilização;
5 - Atender no setor neurológico os pacientes de reabilitação;
6 - Registrar informações e dados;
7 - Avaliar o estado dos pacientes;
8 - Atender pacientes amputados;
9 - Aplicar exercícios e treinar os pacientes;
10 - Preparar para a integração social e atividades ocupacionais; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: MASSAGISTA
1 - Preparar o paciente para aplicação de massagens;
2 - Aplicar massagens corretivas sob prescrição médica com finalidades fisioterápicas;
3 - Massagear os pacientes para ativar e melhorar a circulação ou outras vantagens terapêuticas, segundo técnicas adequadas;
4 - Ensinar o paciente a prática de exercícios por demonstração para ajudar a orientação ou recuperação de sequelas diversas;
5 - Cumprir as instruções técnicas de serviço; e
6 - Executar outras atividades compatíveis com a função.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Na função de Técnico em Radiologia - 24 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes ao registro, análise e controle de serviços contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e da despesa;
2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
4 - Classificar a receita;
5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;
6 - Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;
7 - Efetuar balanço geral e balancetes;
8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
9 - Controlar os extratos bancários diariamente;
10 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;
11 - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
12 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
13 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;
14 - Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;
15 - Manter atualizados as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;
16 - Conferir boletins de caixa;
17 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
18 - Controlar a execução orçamentária;
19 - Relacionar restos a pagar;
20 - Reparar recursos financeiros;
21 - Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
22 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos e qualquer título;
23 - Analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;
24 - Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
25 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
26 - Inventariar anualmente, o material e os bens pertencentes a Autarquias;
27 - Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis de caráter permanente;
28 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis de caráter permanente;
29 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
30 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Autarquia;
31 - Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;
32 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Controle Ambiental
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
2 - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Estado, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
3 - Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
4 - Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
5 - Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
6 - Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais no Estado, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
7 - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Estado, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
8 - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
9 - Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
10 - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
11 - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades em âmbito estadual e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Estado;
12 - Elaborar, analisar e dar parecer em estudos de impacto ambiental decorrentes da instalação e/ou ampliação de indústrias e estabelecimentos de produção de bens e produtos em geral, que possam afetar ou interferir no meio ambiente;
13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Saneamento ou Meio Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Cuidados Especiais
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Acompanhar e supervisionar as pessoas com deficiência no translado do transporte escolar oficial da instituição;
2 - Auxiliar o motorista nos cuidados e atendimento as pessoas com deficiência durante o transporte das pessoas com deficiência;
3 - Prestar cuidados de higiene e alimentação as pessoas com deficiência;
4 - Conservar a higiene do ambiente de trabalho;
5 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;
6 - Providenciar os materiais ao atendimento nas atividades de rotina;
7 - Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas;
8 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Estudar as características do trabalho, analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias aéreas, delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares, para obter todos os elementos necessários à execução das plantas;
2 - Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho;
3 - Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias, mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas;
4 - Realizar desenhos técnicos referentes a campos específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros;
5 - Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotogramas fluviométricos;
6 - Executar desenho e moldes de placas a serem pintados a cores;
7 - Participar de estudos para projetos layout de formulários diversos;
8 - Participar na elaboração de pequenos projetos;
9 - fazer cópias em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal;
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando à promoção, proteção e recuperação da saúde;
2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;
3 - Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela instituição;
4 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade;
5 - Participar de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;
6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;
7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição, e utilizando a técnica de aplicação adequada;
8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde;
9 - Fazer coleta de material para exames complementares, quando indicados;
10 - Fazer notificação de doenças transmissíveis;
11 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
12 - Fazer visita domiciliar;
13 - Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;
14 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem;
15 - Participar das ações de saúde desenvolvida pela comunidade;
16 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;
17 - Fazer registros das atividades realizadas;
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem do Trabalho
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Apoiar os outros profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades;
2 - Participar no planejamento e na organização do cronograma elaborado à realização dos exames admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais;
3 - Executar o cronograma planejado, acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais;
4 - Esclarecer os servidores com relação aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional;
5 - Executar e participar dos cursos e palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional;
6 - Participar e assessorar, programas e atividades de enfermagem do trabalho;
7 - Participar e executar programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores;
8 - Executar e participar de programas de avaliação da saúde dos servidores;
9 - Executar programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais.
10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho, Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406 - art. 11; Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, art. 1º, subitem 4.4.1, alínea “d”, e registro no respectivo Conselho Profissional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora programas de computação baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos, arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;
2 - Participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;
3 - Colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
4 - Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
5 - Colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas;
6 - Participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para, implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;
7 - Codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados, atividades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados;
8 - Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas a Fiscalização de Transportes Rodoviários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Supervisionar as atividades operacionais do terminal Rita Maria;
2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do terminal Rita Maria;
3 - Examinar as papeletas referentes a horário dos veículos, verificando os registros nelas efetuados;
4- Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;
5 - Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;
6 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO: ANT
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orienta, coordena e fiscaliza a observância dos preceitos legais de proteção ao trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e aplicando esquemas de prevenção aos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;
2 - Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade;
3 - Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;
4 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância;
5 - Inspecionar as portas de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
6 - Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
7 - Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;
8 - Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
9 - Informar e orientar as entidades sujeitas à fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância da legislação do trabalho;
10 - Lavrar autos de infração ao constatar irregularidades sujeitas à punição;
11 - Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;
2 - Planejar e organizar a implantação de novos quadros funcionais;
3 - Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
4 - Realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de pessoal;
5 - Realizar estudos, para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;
6 - Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira;
7 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
8 - Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econônico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;
9 - Elaborar normas e manuais, visando a uniformização das atividades administrativas;
10 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos;
11 - Desenvolver estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;
12 - Elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
13 - Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;
14 - Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
15 - Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a os a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do DETER;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do DETER.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do Departamento de Transportes e Terminais, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Cultural
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: ARTES CÊNICAS
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Artes Cênicas compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: ARTES VISUAIS
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Artes Visuais compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: CIENTISTA SOCIAL
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Ciências Sociais compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: HISTORIADOR
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em História compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: LETRAS E LITERATURA
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Letras e Literatura compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: MUSEÓLOGO
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Museologia compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
Na função de: MÚSICA
Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Música compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Na função de Artes Cênicas: Conclusão de curso superior em Artes Cênicas ou Teatro, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Artes Visuais: Conclusão de curso superior em Artes Visuais; ou Artes Plásticas; ou Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Cientista Social: Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Historiador: Conclusão de curso superior em História, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Letras e Literatura: Conclusão de curso superior em Literatura, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Museólogo: Conclusão de curso superior em Museologia, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Música: Conclusão de curso superior em Música, com registro no respectivo Conselho quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Comunicação Social
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Atende as demandas da imprensa, a intermediação dos contatos com a mídia, a identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças de veiculação;
2 - Redige releases e textos a serem encaminhados à imprensa;
3 - Divulga, interna e externamente, os trabalhos realizados pela Secretaria;
4 - Participa da elaboração, organização e acompanhamento de seminários, feiras, exposições e outros eventos relacionados às atividades da Secretaria.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Cinema e Vídeo, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Cultura
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais;
2 - Emite parecer;
3 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares;
4 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos culturais.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em História, Artes ou Educação Artística.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Esporte
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, em atividades de esporte nas dimensões educacionais, de rendimento, de participação, de lazer, de promoção da saúde;
2 - Estimula o encaminhamento e classifica projetos esportivos;
3 - Emite parecer;
4 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares, sujeitos à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREF;
5 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos esportivos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisa, projeta e executa sistemas de processamento de dados estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos e informações.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Efetuar estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos, arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;
2 - Executar planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;
3 - Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados;
4 - Realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
5 - Acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;
6 - Gerenciar arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
7 - Definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas;
8 - Codificar, elaborar, testar e simular programas;
9 - Efetuar estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;
10 - Pesquisar novas aplicações, e otimizações operacionais;
11 - Ensinar técnicas de processamento de dados;
12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
13 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior específico na área de informática, com registro no órgão competente.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Recursos Humanos
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Operacionaliza e controla os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores;
2 - Elabora e executa planos de capacitação;
3 - Analisa e emite pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme normatização do órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior e curso de pós-graduação em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Relações Internacionais
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Elabora estratégias de ação visando à cooperação, integração e interações dos mais variados tipos, no contexto internacional;
2 - Elabora e avalia informações sobre a conjuntura internacional, econômica e comercial entre as nações.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Relações Internacionais, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Turismo
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas para desenvolvimento turístico, os projetos oriundos dos programas, eventos e viagens;
2 - Emite parecer;
3 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares;
4 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos turísticos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Turismo, Turismo e Hotelaria ou Administração com habilitação em Turismo, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicas relativos ao setor de trabalho;
2 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;
3 - Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;
4 - Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;
5 - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;
6 - Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
7 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;
8 - Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
9 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora, executa e dirige atividades referentes à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes;
2 - Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região;
3 - Executar serviços de urbanismo;
4 - Executar layout de distribuição espacial do mobiliário, adequando à execução das atividades de cada setor;
5 - Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e produtividade;
6 - Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços;
7 - Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;
8 - Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo à verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações;
9 - Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários;
10 - Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
11 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidades;
12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Arquitetura, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades;
2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;
3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;
4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
5 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
6 - Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população;
7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Previdência
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, efetuando verificação do número de associados e beneficiários;
2 - Apurar valores devidos;
3 - Analisar dados do sistema informatizado dos contribuintes;
4 - Controlar a arrecadação previdenciária, apurando fraudes, auditando a rede arrecadadora, organizando sistemas de informações cadastrais, controlando a arrecadação bancária, verificando a autenticidade do documento de arrecadação e decidindo sobre a restituição de contribuição previdenciária;
5 - Promover a cobrança dos débitos lançados, controlando seu parcelamento e efetuando a pré-inscrição do crédito em dívida ativa;
6 - Planejar a arrecadação do Instituto, fixando e monitorando as metas e avaliando resultados;
7 - Visitar contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição;
8 - Conferir relação de salários de contribuição;
9 - Apurar denúncias;
10 - Realizar auditoria prévia;
11 - Elaborar documentos;
12 - Lavrar notificação de lançamento de débito;
13 - Elaborar relatório de auditoria; e
14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior, com duração mínima de 4 (quatro) anos e registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos usuários quer de arquivos, bibliotecas ou centros de documentação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Administrar, organizar e dirigir bibliotecas e centros de documentação ou de informação;
2 - Planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico;
3 - Orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos;
4 - Planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
5 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
6 - Compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou mecanizados;
7 - Elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação;
8 - Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e circulação;
9 - Manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de informação;
10 - Coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
11 - Planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação de bibliotecas;
12 - Planejar atividades que estimulem o hábito de leitura;
13 - Participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando;
14 - Acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos;
15 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
16 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
17 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza pesquisa na natureza em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meios, semelhantes e outros aspectos das diferentes formas de vida.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realizar pesquisa sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos;
2 - Incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos como em medicina e agricultura;
3 - Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade;
4 - Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas;
5 - Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas, empregando técnicas estatísticas:
6 - Possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas;
7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;
2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;
3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;
4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;
5 - Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado;
6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;
7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;
8 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;
9 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;
10 - Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
11 - Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros;
12 - Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;
13 - Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento;
14 - Realizar estudos sobre a frequência e características de afecções orais, analisando suas causas e consequências;
15 - Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;
16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2 - Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
3 - Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4 - Elaborar registros de operações contábeis;
5 - Organizar dados para a proposta orçamentária;
6 - Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
7 - Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
8 - Controlar empenhos e anulação de empenhos;
9 - Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
10 - Assinar balanços e balancetes;
11 - Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
12 - Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13 - Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14 - Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;
15 - Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;
16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 - Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais;
2 - Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3 - Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produção;
4 - Realizar estudos sobre os fatores de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do País;
5 - Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;
6 - Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;
7 - Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
8 - Realizar análise e orientação da política de preços e salários;
9 - Realizar estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação;
10 - Avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento o controle de sua programação física e financeira;
11 - Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
12 - Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos;
13 - Realizar estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas;
14 - Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;
15 - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
16 - Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização;
17 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
18 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Educador Físico
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver planejamento, supervisão, coordenação e execução de atividades de formação de equipe para jogos, competições, promoções de atividades voltadas à integração do educando treinando, preparando e viabilizando condições para promover a integração instituição/sociedade no meio desportivo, realizando treinamentos direcionados as modalidades competitivas, desenvolvendo trabalhos e estudos de pesquisas na sua área de atuação, visando aprimorar os equipamentos adaptados para a execução e desenvolvimento das atividades desportivas para a pessoa portadora de deficiência;
2 - Ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição.
3 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
4 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
5 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específico.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
2 - Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
3 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;
4 - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
5 - Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
6 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
7 - Fazer notificação de doenças transmissíveis;
8 - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas ao indivíduo, família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
9 - Participar do planejamento e prestar assistência na situação de emergência e de calamidade pública;
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios e locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
2 - Executar estudo, planejamento, projeto e especificação;
3 - Executar estudo de viabilidade técnico-econômica;
4 - Prestar assistência, assessoria e consultoria;
5 - Dirigir obras e serviços técnicos;
6 - Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
7 - Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;
8 - Elaborar orçamento;
9 - Efetuar a padronização, mensuração e controle de qualidade;
10 - Executar obra e serviço técnico;
11 - Fiscalizar obra e serviço técnico;
12 - Efetuar produção técnica e especializada;
13 - Conduzir trabalho técnico;
14 - Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
15 - Executar instalação, montagem e reparo;
16 - Operar e realizar manutenção de equipamento e instalação;
17 - Executar desenho técnico;
18 - Desempenhar as atividades de 1 a 17 quando referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; infraestrutura aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo; seus serviços afins e correlatos;
19 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17 quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de: loteamento, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos;
20 - Desempenhar as atividades de 6 a 11 e 13 a 17, quando referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos;
21 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 quando referente a: construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootécnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária: química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural, seus serviços afins e correlatos;
22 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17, quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos;
23 - Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referente a edificações, estradas, pistas de rolamentos e, aeroportos; sistemas de transportes de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos;
24 - Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Engenharia, na área específica de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITARISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção, fiscalização e vigilância sanitária.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública;
2 - Fiscalizar o exercício das profissões da ciência da saúde;
3 - Executar a vigilância sanitária de alimentos, medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e perfumes, saneantes e domissanitários, produtos químicos, sangue e hemoderivados e fontes de radiações ionizantes;
4 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de trabalho, de bancos de leite humano, bancos de olhos e bancos de órgãos humanos, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos, estâncias hidrominerais, termais, climatérios, de tratamento, repouso e congêneres, de indústrias farmacêuticas, químicas e alimentares;
5 - Fiscalizar e controlar a extração, produção, fabricação, manipulação, embalagens, acondicionamentos, conservação, reembalagem, importação, exportação, depósito, armazenamento, expedição, transporte, comércio, venda, distribuição, prescrição e uso de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes, domissanitários, produtos de correção estética, dietéticos e outros de interesse da saúde pública;
6 - Executar a vigilância sanitária do saneamento do meio ambiente;
7 - Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;
8 - Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;
9 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas e operacionais;
10 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;
11 - Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;
12 - Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade alvo do programa de saúde;
13 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
14 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
15 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior com especialização, ao nível de pós-graduação, na área sanitária, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emprega agentes físicos, químicos e mecânicos para reabilitar portadores de lesão temporária ou permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;
2 - Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;
3 - Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;
4 - Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;
5 - Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;
6 - Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;
7 - Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;
8 - Promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes;
9 - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos, e pareceres;
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação de modo geral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outras.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento;
2 - Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias;
3 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
4 - Programar desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
5 - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
6 - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição;
7 - Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia;
8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza estudos, pesquisas e trabalhos técnicos de planejamento e levantamento, zoneamento, mapeamento e equacionamento de problemas de natureza geográfica, antropogeográfica, biogeográfica e de recursos naturais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização físico-espacial;
2 - Executar levantamento, zoneamento e mapeamento destinado a solução de problemas regionais;
3 - Equacionar a nível nacional, regional e local problemas atinentes a recursos naturais;
4 - Interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais;
5 - Executar zoneamento geohumano com vista ao planejamento;
6 - Caracterizar a paisagem;
7 - Estudar e planejar a produção, bases físicas e geoeconômicas no aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais;
8 - Reconhecer, levantar e realizar estudos e pesquisas de caráter geográfico, biogeográfíco, antropogeográfico e geoeconômico;
9 - Analisar e interpretar as condições naturais, humanas e geoeconômicas;
10 - Pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial;
11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
12 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Geografia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos técnicos de investigação, prospecção, estudos e pesquisas no campo das ciências geológicas, para incremento dos trabalhos de mineração, energia e meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico dos recursos minerais e hidrogeológicos;
2 - Coletar, sistematizar, analisar, armazenar e divulgar informações relativas à mineração e geologia;
3 - Executar estudos na área de geologia, geofísica, geoquímica, geotecnia, hidrogeologia e mineração;
4 - Fiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos;
5 - Realizar amostragem e análises físicas, químicas, petrográficas e mineralógicas;
6 - Promover e executar estudos e serviços de prospecção, cubagem e viabilidade econômica de jazidas;
7 - Realizar estudos sobre a avaliação de impactos ambientais, resultantes da atividade minerária;
8 - Elaborar estudos e planos sobre a política e o setor geológico mineral;
9 - Realizar perícia e arbitramento de trabalhos geológicos, geofísicos, geoquímicos e topográficos:
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Geologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Redige, revisa, arquiva, comenta, coleta e divulga informações de interesse jornalístico; planeja, organiza, dirige e executa serviços de jornalismo e distribuição gráfica e texto, fotos, ilustrações, desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a ser divulgadas com ou sem comentários;
2 - Fazer entrevistas, inquéritos ou reportagens, escritas ou faladas;
3 - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgado;
4 - Planejar, organizar e administrar os serviços de que trata o item 1;
5 - Coletar notícias e informações, bem como preparar sua divulgação;
6 - Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
7 - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
8 - Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
9 - Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação;
10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realizar atendimento ambulatorial;
2 - Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
3 - Analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico;
4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação;
5 - Manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;
7 - Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas;
8 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;
9 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;
10 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão;
11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
13 - Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados;
14 - Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
15 - Executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos;
16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PERITO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Avalia a capacidade de trabalho do servidor através de exame clínico, da análise de documentos, provas e laudos, emite laudo conclusivo do exame pericial e subsidia tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Medicina e, quando exigido, residência ou especialização em determinada área com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição;
2 - Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública;
3 - Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras, abastecimento, preparo e distribuição;
4 - Proceder o cálculo de dietas especiais;
5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente;
6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta;
7 - Fazer avaliação nutricional;
8 - Participar de comissões e grupos de trabalho técnico-científicos;
9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Oceanógrafo
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver trabalhos na área de Oceanografia/Oceanologia aplicada ao desenvolvimento econômico e sustentável e direcionados à elaboração, à execução e à avaliação de projetos de monitoramento ambiental para a avaliação de impactos e danos ambientais em ecossistemas aquáticos, para o desenvolvimento e implementação de metodologias de valoração de danos ambientais e para a análise de dados oceanográficos para estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca, e outros no Estado;
2 - Fiscalizar quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes;
3 - Participar de estudos de impacto ambiental e de segurança em projetos de obras e operações realizadas pelo Estado.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Oceanografia, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Optometrista
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Analisar cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.);
2 - Confeccionar moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular;
3 - Fotografar rosto e medidas topográficas da cavidade;
4 - Readaptar prótese e fazer polimento em próteses;
5 - Orientar a família do paciente, tratando com ela contatos informais para obter o maior rendimento possível de terapêuticas dos casos;
6 - Analisar os resultados obtidos para encaminhar a outros especialistas;
7 - Participar da equipe multiprofissional;
8 - Exercer docência na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição;
9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
11 - Manter atualizado o cadastro dos pacientes;
12 - Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões;
13 - Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;
14 - Preparar informes, documentos, laudos e pareceres;
15 - Fornecer dados estatísticos;
16 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Óptica - Optométrica ou Optometria, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho Profissional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica;
2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza socioeducacional;
3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;
4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos;
6 - Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional;
7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especializados na área pedagógica;
8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Pedagogia, com registro no Ministério da Educação (MEC).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício de funções do magistério.
DESCRIÇÃO DETALHADA.
1 - Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
2 - Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
3 - Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
4 - Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;
5 - Promover experiências do ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
6 - Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
7 - Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
8 - Seguir as diretrizes de ensino emanados do órgão superior competente;
9 - Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior com Licenciatura, de acordo com a área de atuação, com registro no Ministério da Educação (MEC).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
2 - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade;
3 - Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação;
4 - Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;
5 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
6 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Químico
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Supervisionar, pesquisar, coordenar e elaborar projetos relativos à proteção e ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacional no campo da química e da físico-química bem como da química geral e/ou especializada e da físico-química, relacionados com novos produtos e novas técnicas de extração;
2 - Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras;
3 - Produzir substâncias;
4 - Desenvolver metodologias analíticas;
5 - Interpretar dados químicos;
6 - Monitorar impacto ambiental de substâncias;
7 - Supervisionar procedimentos químicos;
8 - Coordenar atividades químicas laboratoriais;
9 - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Química, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SANITARISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de execução qualificada de saúde pública, envolvendo estudo, coordenação, supervisão, execução, avaliação de ações de saúde, especialmente na área de formação básica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, implantar, supervisionar, controlar, avaliar, integrar, divulgar e executar as ações de saúde pública, principalmente na sua área de atuação básica;
2 - Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;
3 - Supervisionar a aplicação e o cumprimento da legislação, dos regulamentos, das normas e especificações relacionados com a saúde;
4 - Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;
5 - Assessorar no âmbito de sua formação e atuação básica a equipe administrativa;
6 - Definir estratégia de ação de saúde pública e mobilizar recursos humanos para seu cumprimento;
7 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas operacionais;
8 - Promover a vigilância epidemiológica das doenças de interesse da saúde pública, visando a adoção de medidas de controle e profilaxia;
9 - Promover e desenvolver ações relacionadas à educação em saúde;
10 - Assessorar instituições públicas e privadas quanto aos aspectos de saneamento e outros relacionados à saúde pública;
11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;
12 - Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;
13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;
14 - Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;
15 - Apresentar proposta de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior com especialização, ao nível de pós-graduação ou não, em saúde pública com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Executivo Bilíngue
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Redigir correspondências;
2 - Preparar minutas;
3 - Desenvolver e revisar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais na língua portuguesa e estrangeira (inglês);
4 - Assessorar na coleta de informações e na expedição de documentos e correspondências oficiais;
5 - Manter atualizado arquivo de documentos;
6 - Aplicar técnicas secretariais;
7 - Gerenciar agenda de trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Secretariado Executivo Bilíngue - Inglês, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Sociólogo
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar e executar pesquisas e estatísticas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade para auxílio e diagnóstico, na abrangência do Estado;
2 - Planejar, programar, ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas de estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
3 - Participar da gestão territorial e socioambiental;
4 - Realizar pesquisa de mercado;
5 - Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
6 - Organizar informações sociais, culturais e políticas;
7 - Elaborar documentos técnico-científicos.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa, controla, coordena e acompanha as atividades relativas a promoções, incentivos e eventos culturais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Elaborar, analisar e avaliar programas e projetos culturais;
2 - Promover e incentivar promoções e eventos culturais junto a instituições públicas e de ensino;
3 - Elaborar e planejar as diretrizes de atuação cultural no âmbito estadual;
4 - Coordenar o planejamento e execução de programas culturais nas unidades vinculadas;
5 - Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à manutenção, conservação e divulgação de bens culturais;
6 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão; e
7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises, coordena e controla trabalhos relativos as áreas de tecnologia, controle de poluição, análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle de fauna e flora.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Analisar projetos industriais para o licenciamento ambiental;
2 - Acompanhar e vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental;
3 - Efetuar levantamento em campo para enquadramento das atividades no licenciamento ambiental;
4 - Atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação;
5 - Assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental;
6 - Acompanhar a emissão de licenças ambientais;
7 - Participar da elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;
8 - Desenvolver pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental;
9 - Fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;
10 - Analisar os laudos físico-químicos e biológicos emitidos pelo laboratório para elaboração de relatórios e projetos;
11 - Verificar “in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;
12 - Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos às suas atividades; e
13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
NÍVEL: 1 a 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Preparar programas ocupacionais destinados à pacientes internados em hospitais ou outras instituições;
2 - Propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
3 - Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros;
4 - Estabelecer tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos pacientes;
5 - Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;
6 - Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
7 - Dar orientação à família dos pacientes;
8 - Fazer visita a domicílio para, se necessário, orientar adaptações na casa dos pacientes;
9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ANEXO V
APROVEITAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REF
CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REF
SEA
Analista Técnico Gestão Pública
III
1 a 4
A a J
Técnico em Atividades Administrativas
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
Analista Técnico Gestão Pública, na função de:
III
1 a 4
A a J
-Operador Gráfico, com experiência em Artes Gráficas, Criação e Editoração Eletrônica
Operador Gráfico
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Atividades de Engenharia
-Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
-Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico em Enfermagem do Trabalho
-Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Analista Técnico em Gestão Pública, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de Informática
Analista de Informática
-Analista Técnico Administrativo II
Analista Técnico Administrativo II
-Assistente Social
Assistente Social
-Bibliotecário, com especialização em Gestão da Informação
Bibliotecário
-Bibliotecário, com especialização em Arquivologia
-Enfermeiro
Enfermeiro
-Enfermeiro, com especialização em Enfermagem do Trabalho
-Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho
Engenheiro
-Médico
Médico
SST
-Médico, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
-Médico perito
Médico Perito
-Psicólogo
Psicólogo
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de:
III
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de Informática
Analista de Informática
-Analista Técnico Administrativo II
Analista Técnico Administrativo II
-Assistente Social
Assistente Social
-Arquiteto
Arquiteto
-Bibliotecário
Bibliotecário
-Contador
Contador
-Economista
Economista
-Enfermeiro
Enfermeiro
-Jornalista
Jornalista
-Nutricionista
Nutricionista
-Pedagogo
Pedagogo
-Pedagogo (Orientação Educacional)
-Pedagogo (Educação Especial)
-Psicólogo
Psicólogo
-Sociólogo
Sociólogo
SSC
Analista Técnico em Gestão Governamental, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
Analista Técnico em Gestão Governamental, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista Técnico Administrativo II
Analista Técnico Administrativo II
-Analista Técnico Administrativo (Letras)
-Analista de Informática
Analista de Informática
SDS
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:
Agente de Serviços Gerais
I
1 a 3
A a J
Agente de Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:
Agente em Atividades Administrativas
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades Administrativas
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Controle Ambiental
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de Informática
Analista de Informática
-Bibliotecário
Bibliotecário
-Biólogo
Biólogo
-Engenheiro
Engenheiro
-Engenheiro Agrônomo
-Engenheiro Civil
-Engenheiro Florestal
-Geógrafo
Geógrafo
-Geólogo
Geólogo
-Pedagogo
Pedagogo
ADRs
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional, na função de:
Analista Técnico Administrativo
IV
1 a 4
A a J
Analista Técnico Administrativo II
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional, na função de:
Agente de Serviços Gerais
I
1 a 3
A a J
Agente de Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Artífice II
Artífice II
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
SOL
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Fotógrafo
Fotógrafo
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de Comunicação Social
Analista de Comunicação Social
-Analista de Cultura
Analista de Cultura
-Analista de Esporte
Analista de Esporte
-Analista de Recursos Humanos
Analista de Recursos Humanos
-Analista de Relações Internacionais
Analista de Relações Internacionais
-Analista de Turismo
Analista de Turismo
-Analista Técnico Administrativo
Analista Técnico Administrativo II
-Arquiteto
Arquiteto
-Bibliotecário
Bibliotecário
-Economista
Economista
-Secretário Executivo Bilíngue
Secretário Executivo Bilíngue
PGE
Analista Técnico em Gestão Pública, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Contador
Contador
APSFS
Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de: Agente de Serviços Gerais
I
1 a 3
A a J
Agente de Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:
II
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
-Artífice I
Artífice I
-Agente em Atividades Administrativas
Agente em Atividades Administrativas
Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Agente de Guarda Portuária
Agente de Guarda Portuária
-Artífice II
Artífice II
-Motorista
Motorista
-Operador Portuário II
Operador Portuário II
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Analista em Informática
Analista em Informática
-Assistente Social
Assistente Social
-Economista
Economista
-Engenheiro
Engenheiro
-Jornalista
Jornalista
-Psicólogo
Psicólogo
ARESC
Analista Técnico em Gestão de Fiscalização e Regulação, na função de:
II
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Atividades de Engenharia
Analista Técnico em Gestão de Fiscalização e Regulação, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista Técnico Administrador II
Analista Técnico Administrador II
-Biólogo
Biólogo
-Engenheiro
Engenheiro
-Geógrafo
Geógrafo
-Geólogo
Geólogo
DETER
Agente Fiscal de Transportes
IV
1 a 4
A a J
Agente Fiscal de Transportes
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
FATMA
Analista Técnico em Gestão Ambiental, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Análise Ambiental
Técnico em Análise Ambiental
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Analista Técnico em Gestão Ambiental, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de Informática
Analista de Informática
-Assistente Social
Assistente Social
-Bibliotecário
Bibliotecário
-Biólogo
Biólogo
-Engenheiro
Engenheiro
-Engenheiro Agrônomo
-Engenheiro Ambiental
-Engenheiro Civil
-Engenheiro Florestal
-Engenheiro Químico
-Engenheiro Sanitarista
-Geógrafo
Geógrafo
-Geólogo
Geólogo
-Oceanógrafo
Oceanógrafo
-Químico
Químico
-Sociólogo
Sociólogo
FCC
Analista Técnico em Gestão Cultural, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Atividades Culturais
-Maquinista
Técnico em Atividades Culturais
-Técnico em Atividades Culturais
-Técnico em Luz
-Técnico em Atividades Culturais
-Técnico em Som
-Técnico em Informática
Técnico em Informática
Analista Técnico em Gestão Cultural, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista Cultural – Artes Cênicas
Analista Cultural
-Analista Cultural – Artes Visuais
-Analista Cultural – Cientista Social
-Analista Cultural – Historiador
-Analista Cultural – Letras e Literatura
-Analista Cultural – Museólogo
-Analista Cultural – Música
-Analista Técnico Administrativo
Analista Técnico Administrativo II
-Arquiteto
Arquiteto
-Bibliotecário
Bibliotecário
-Designer Gráfico/Web Designer
Designer Gráfico/Web Designer
-Jornalista
Jornalista
-Químico
Químico
FCEE
Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:
II
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
-Artífice I
Artífice I
Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:
III
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Motorista
Motorista
-Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Administrativas
-Técnico em Cuidados Especiais
Técnico em Cuidados Especiais
-Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico em Enfermagem do Trabalho
-Técnico em informática
Técnico em informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Administrador
Administrador
-Analista de informática
Analista de informática
-Analista Técnico Administrativo
Analista Técnico Administrativo II
-Assistente Social
Assistente Social
-Educador Físico
Educador Físico
-Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
-Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
-Jornalista
Jornalista
-Médico
Médico
-Nutricionista
Nutricionista
-Optometrista
Optometrista
-Pedagogo
Pedagogo
-Professor
Professor
-Psicólogo
Psicólogo
-Terapeuta Ocupacional
Terapeuta Ocupacional
IPREV
Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de: Agente em Atividades Administrativas
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades Administrativas
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1 a 4
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de: Técnico em Atividades Administrativas
III
1 a 4
A a J
Técnico em Atividades Administrativas
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Auditor de Previdência
Auditor de Previdência
-Contador
Contador
JUCESC
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
III
1 a 4
A a J
Técnico em Atividades Administrativas
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1 a 4
A a J
-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, na função de: Técnico em Atividades Administrativas
-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, na função de:
IV
1 a 4
A a J
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1 a 4
A a J
-Analista de Informática
Analista de Informática
-Analista Técnico Administrador II
Analista Técnico Administrador II
-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
IV
1 a 4
A a J
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
1
820,80
829,00
837,30
845,67
854,12
862,67
871,30
880,00
888,81
897,70
2
906,67
915,75
924,91
934,15
943,48
952,92
962,46
972,07
981,79
991,62
3
1.001,52
1.011,55
1.021,66
1.031,88
1.042,20
1.052,63
1.063,15
1.073,78
1.084,52
1.095,36
ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
1
885,60
894,46
903,40
912,43
921,56
930,77
940,09
949,49
958,58
968,56
2
978,25
988,03
997,92
1.007,90
1.017,97
1.028,15
1.038,43
1.048,83
1.059,30
1.069,91
3
1.080,60
1.091,40
1.102,33
1.113,34
1.124,48
1.135,71
1.147,07
1.158,55
1.170,24
1.181,83
4
1.193,66
1.205,59
1.217,65
1.229,83
1.242,11
1.254,53
1.267,09
1.279,76
1.292,55
1.305,48
ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
1
972,00
981,72
991,53
1.001,45
1.011,46
1.021,59
1.031,80
1.042,12
1.052,53
1.063,06
2
1.073,70
1.084,42
1.095,28
1.106,22
1.117,29
1.128,46
1.139,74
1.151,14
1.162,65
1.174,28
3
1.186,03
1.197,89
1.209,86
1.221,97
1.234,18
1.246,53
1.258,99
1.271,59
1.284,30
1.297,13
4
1.310,10
1.323,21
1.336,45
1.349,80
1.363,30
1.376,94
1.390,71
1.404,61
1.418,65
1.432,85
ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,47
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47