Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18578, de 28 de dezembro de 2022
Nº 18578/2022
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Institui o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (CETER-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Estado, por intermédio do FET-SC, poderá efetuar repasses financeiros aos fundos municipais do trabalho, observados os critérios e as condições estabelecidos pelo CETER-SC.
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 78. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado