Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 615, de 20 de dezembro de 2013
Nº 615/2013
LEI Complementar Nº 615, de 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 79. Os convênios que envolvam repasse de recursos estaduais a Municípios e entidades de natureza privada sem finalidade econômica, a qualquer título, para a execução descentralizada de programas, projetos e ações governamentais, serão firmados preferencialmente pelos Secretários de Estado de Desenvolvimento Regional após a deliberação dos respectivos Conselhos de Desenvolvimento Regional, observadas as exigências das legislações específicas.
“Art. 159. ....................................................................................
...................................................................................................
“Art. 160. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VII-D
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
..................................................................................
..................
................
................
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP)
Diretor-Geral do IGP
1
Assessor Jurídico
1
DGS/FTG
2
Consultor de Gestão Administrativa
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Supervisor de Gestão de Pessoas do IGP
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
............................................................................................................................................
ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
..................................................................................
..................
................
................
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário do Conselho de Entorpecentes
1
FG
3
Secretário do Conselho da Segurança Pública
1
FG
3
Secretário do Conselho Estadual de Trânsito
1
FG
3
Gerente de Formação, Aperfeiçoamento e Ensino a Distância
1
FG
2
Diretor da Academia de Polícia
1
FG
1
Gerente de Ensino e Formação
1
FG
2
Gerente de Recrutamento e Seleção
1
FG
2
Gerente de Pesquisa e Extensão
1
FG
2
Corregedor da Polícia Civil
1
FG
1
Corregedor da Polícia Militar
1
FG
1
Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar
1
FG
1
Diretor de Polícia do Litoral
1
FG
1
Diretor de Polícia do Interior
1
FG
1
Delegado Regional da Polícia Civil
30
FG
2
Diretor de Investigações Criminais
1
FG
1
Gerente de Investigações Criminais
1
FG
2
Gerente de Delegacias Especializadas
1
FG
2
Diretor de Inteligência da Polícia Civil
1
FG
1
Gerente de Inteligência da Polícia Civil
1
FG
2
Gerente de Situações Críticas
1
FG
2
Gerente de Fiscalização de Produtos Controlados
1
FG
2
Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões
1
FG
2
Diretor de Polícia da Grande Florianópolis
1
FG
1
Coordenador de Operações das Centrais de Polícia
1
FG
2
Diretor Adjunto do IGP
1
FG
1
Corregedor do IGP
1
FG
1
Diretor Administrativo e Financeiro do IGP
1
FG
1
Gerente Administrativo do IGP
1
FG
2
Gerente de Perícias do Interior
1
FG
1
Diretor do Instituto de Criminalística do IGP
1
FG
1
Gerente de Criminalística
1
FG
2
Diretor do Instituto de Análises Forenses do IGP
1
FG
1
Gerente de Análises Forenses
1
FG
2
Diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal do IGP
1
FG
1
Gerente de Identificação Civil e Criminal
1
FG
2
Diretor do Instituto Médico Legal do IGP
1
FG
1
Gerente de Medicina Legal
1
FG
2
Diretor da Academia de Perícia do IGP
1
FG
1
Gerente Mesorregional de Perícias do IGP
7
FG
2
..................................................................................
..................
................
................
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
..................................................................................
..................
................
................
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
FG
2
..................................................................................
..................
................
................
” (NR)