Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16673, de 11 de agosto de 2015
Nº 16673/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DA FUSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO III – DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS CAPÍTULO VII – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a fusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DA FUSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
Da Fusão
SEÇÃO II
Da Criação
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Diretoria Colegiada
SEÇÃO III
Do Presidente
SEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns aos Diretores
SEÇÃO V
Da Nomeação dos Diretores e do Procurador Jurídico
SEÇÃO VI
Das Vedações aos Membros da Diretoria
SEÇÃO VII
Do Conselho Consultivo
SUBSEÇÃO I – Dos Membros do Conselho Consultivo
“Art. 14. Fica assegurado aos conselheiros a percepção de jetom, no limite de 4 (quatro) sessões mensais de que efetivamente participarem, correspondente ao produto entre o valor do vencimento do Grupo ANS, Nível 1, Referência J do Anexo VI da Lei Complementar nº 676, de 12 de julho de 2016, e o multiplicador 1,78808 (um inteiro e setenta e oito mil, oitocentos e oito centésimos de milésimo). (Redação dada pela Lei 19.374, de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Competência do Conselho Consultivo
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
SEÇÃO I
Dos Princípios
SEÇÃO II
Dos Direitos dos Usuários
SEÇÃO III
Das Obrigações dos Prestadores de Serviços Públicos Concedidos
SEÇÃO IV
Dos Direitos dos Prestadores de Serviços Públicos Concedidos
SEÇÃO V
Das Tarifas
“Art. 23. O reajuste e a revisão das tarifas cobradas pelos prestadores de serviços públicos delegados e sujeitos à regulação e à fiscalização da ARESC serão autorizados mediante resolução e objetivam assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a modicidade e o controle social das tarifas, observada, em todos os casos, a publicidade dos novos valores. (Redação dada pela Lei 19.374, de 2025)
(Mandado de Segurança - 5009009-23.2021.8.24.0000 - Defiro a liminar para suspender os efeitos concretos da Lei nº 18.025, de 2020, em relação às associadas da impetrante. 11/03/2021)
(Mandado de Segurança: 5045180-13.2020.8.24.0000 - Decidiu, por unanimidade, conceder a ordem diante da inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 18.025, de 2020. 06/10/2021)
SEÇÃO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 11 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO IX-H
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANTA CATARINA (ARESC)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
NC
OUVIDORIA
Ouvidor
1
DGS/FTG
1
PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Jurídico
1
NC
1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
1
NC
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Gerente Administrativo e Financeiro
1
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA TÉCNICA
Diretor Técnico
1
NC
Gerente de Regulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Diretor de Relações Institucionais
1
NC
Gerente de Contratos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle Social
1
DGS/FTG
2
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
(*)
...............................................................................
....................
.................
...........
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
Supervisor de Controle Interno
1
FG
3
” (NR)