Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 485, de 11 de janeiro de 2010
Nº 485/2010
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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(ADI STF: 7856 - julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Complementar estadual nº 485/2010, na redação conferida pela Lei Complementar estadual nº 783/2021, no ponto em que atribui aos Advogados Autárquicos e Fundacionais funções de representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas estaduais. - 02/09/2026)
“Art. 104. Ficam reconhecidas como entidades de representação dos membros da carreira de Procurador do Estado, a nível estadual, a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina - APROESC e, a nível nacional, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
ADVOGADO AUTÁRQUICO
ÓRGÃO/Entidade
Quantidade
Administração do Porto de São Francisco do Sul
3
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina
5
Departamento Estadual de Infraestrutura
8
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
20
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
3
Departamento de Transportes e Terminais
5
Instituto de Metrologia de Santa Catarina
3
(Redação revogada pela LC 783, de 2021)
ANEXO II
ADVOGADO FUNDACIONAL
ÓRGÃO/Entidade
Quantidade
Fundação Catarinense de Educação Especial
3
Fundação do Meio Ambiente
10
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
8
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela LC 585/12)
11
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina
3
Fundação Catarinense de Cultura
3
Fundação Catarinense de Esporte
3
Fundação Escola Nacional de Administração
3
(Redação revogada pela LC 783, de 2021)
ANEXO III
CARGO DE PROVIMENTO DE ASSISTENTE JURÍDICO
Denominação do Cargo
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
ASSISTENTE JURÍDICO
1
ABCDEFGHIJ
Nível Superior - Direito
115
2
3
4
ANEXO IV
CARGO DE PROVIMENTO DE ADVOGADO
Denominação do Cargo
Níveis
Referências
Escolaridade
ADVOGADO
1
ABCDEFGHIJ
Nível Superior - Direito
2
3
4
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente Jurídico
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
ESPECIFICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de Ensino Superior - Direito
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Prestar assistência jurídica aos Procuradores do Estado, aos Consultores Jurídicos ou equivalentes, dos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Jurídicos;
2 - Executar tarefas que envolvam apoio no processamento e julgamento de processos administrativos disciplinares;
3 - Oferecer manifestação a Procurador do Estado, Consultor Jurídico ou equivalente, sobre matéria a ele encaminhada;
4 - Propor diligências e requisições;
5 - Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
6 - Coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário; e
7 - Exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo, ou inerentes ao cargo.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Advogado
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
ESPECIFICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de Ensino Superior - Direito
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria;
2 - Prestar informações de natureza jurídica;
3 - Executar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
4 - Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
5 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
6 - Auxiliar na elaboração de anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;
7 - Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
8 - Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
9 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;
10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11 - Emitir informações sobre assuntos de sua área de competência; e
12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.