Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 668, de 28 de dezembro de 2015
Nº 668/2015
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE CARREIRA
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS
CAPÍTULO III
DAS REFERÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
TÍTULO IV
DAS FÉRIAS
TÍTULO V
DO QUADRO LOTACIONAL
TÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS APLICÁVEIS
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO DO TITULAR DO CARGO DE PROFESSOR
SEÇÃO I
Da Jornada de Trabalho do Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
SEÇÃO II
Da Jornada de Trabalho do Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial
SEÇÃO III
Da Jornada de Trabalho do Professor em Substituição
CAPÍTULO III
DAS AULAS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Da Alteração da Jornada de Trabalho do Professor
SEÇÃO II
Da Alteração da Jornada de Trabalho por Motivo de Substituição de Titular Afastado do Exercício do Cargo
SEÇÃO III
Da Alteração da Jornada de Trabalho para Atendimento a Projetos com Prazo Certo de Duração
SEÇÃO IV
Da Alteração da Jornada de Trabalho por Motivo de Ausência de Titular na Unidade Escolar
SEÇÃO V
Da Alteração de Jornada de Trabalho do Assistente Técnico Pedagógico e do Assistente de Educação
TÍTULO VII
DAS VANTAGENS
CAPÍTULO I
DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM CLASSE UNIDOCENTE E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Redação do Art. 28 revogada pela Lei 19.378, de 2025)
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR AULA COMPLEMENTAR
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO IV
DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO V
DO PRÊMIO POR DESEMPENHO NA GESTÃO ESCOLAR
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII - o art. 7º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXIII - o art. 12 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXVII - o art. 16 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXVIII - o art. 17 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXII - o art. 26 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXIII - o art. 27 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXIV - o art. 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXVI - o art. 31 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXVII - o art. 32 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; (Redação revogada pela LC 716, de 2018)
XXXVIII - o art. 33 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XXXIX - o art. 35 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XL - o art. 37 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLI - o art. 39 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLII - o art. 40 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLIII - o art. 41 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLIV - o art. 42 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLV - o Anexo I da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLVI - o Anexo II da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLVII - o Anexo III da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLVIII - o Anexo IV da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
XLIX - o Anexo V da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
L - o Anexo VI da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LI - o Anexo VII da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LII - o Anexo IX da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LIII - o Anexo X da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LIV - o Anexo XI da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LV - o Anexo XII da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LVI - o Anexo XIII da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LVII - o Anexo XIV da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LVIII - o Anexo XV da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LIX - o Anexo XVI da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LX - o Anexo XVII da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;
LXI - o art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXII - o art. 5º da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXIII - o art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXIV - o art. 7º da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXV - o art. 8º da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXVI - o art. 10 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXVII - o art. 14 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXVIII - o art. 15 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXIX - o art. 16 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXX - o art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXXI - o art. 19 da Lei Complementar nº 128, de 9 outubro de 1994;
LXXII - o art. 1º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXIII - o art. 2º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXIV - o art. 3º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXV - o art. 4º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXVI - o art. 5º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXVII - o art. 6º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXVIII - o art. 7º da Lei Complementar nº 539, de 18 de julho de 2011;
LXXIX - o art. 1º da Lei Complementar nº 592, de 20 de março de 2013;
LXXX - o art. 3º da Lei Complementar nº 592, de 20 de março de 2013;
LXXXI - a Lei Complementar nº 150, de 8 de julho de 1996;
LXXXII - a Lei Complementar nº 287, de 10 de março de 2005;
LXXXIII - a Lei Complementar nº 288, de 10 de março de 2005;
LXXXIV - a Lei Complementar nº 289, de 10 de março de 2005;
LXXXV - a Lei Complementar nº 304, de 4 de novembro de 2005;
LXXXVI - a Lei Complementar nº 305, de 17 de novembro de 2005;
LXXXVII - a Lei Complementar nº 337, de 8 de março de 2006;
LXXXVIII - a Lei nº 13.791, de 12 de julho de 2006;
LXXXIX - a Lei nº 14.406, de 9 de abril de 2008;
XC - a Lei Complementar nº 435, de 7 de janeiro de 2009;
XCI - a Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009;
XCII - o inciso III do art. 26 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998; e
XCIII - o art. 27 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Grupo Ocupacional
Cargo de Provimento Efetivo
Quantitativo
Docência
Professor
38.000
Apoio Técnico
Assistente Técnico-Pedagógico
2.500
Especialista em Assuntos Educacionais
5.500
Apoio Administrativo
Assistente de Educação
2.500
Gestão
Consultor Educacional
1.000
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor
GRUPO OCUPACIONAL: Docência
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou Curso Superior de graduação e licenciatura plena correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo.
JORNADA DE TRABALHO: 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
Cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar;
Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
Preencher devidamente os dados em sistemas informatizados a fim de manter informados os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, assim como a execução da atividade docente;
Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente;
Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
Assumir a docência, quando do impedimento eventual do professor responsável pela turma e/ou disciplina, independentemente da etapa ou da modalidade;
Elaborar e implementar projetos especiais relacionados às disciplinas, aos Temas Transversais/Multidisciplinares e ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
Elaborar seu planejamento bimestral/semestral/anual dos temas a serem trabalhados com os estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
Participar do planejamento curricular com todos os professores da unidade escolar;
Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente Técnico-Pedagógico
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
Selecionar, classificar e arquivar documentação;
Participar na execução de programas e projetos educacionais;
Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
Participar do planejamento curricular;
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais - Função Administrador Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Garantir que a escola cumpra sua função social e construção do conhecimento;
Diagnosticar junto à comunidade (especialistas, professores, pais, alunos) as suas reais necessidades e recursos disponíveis;
Participar com a comunidade escolar, na construção de projeto politico-pedagógico;
Participar do planejamento curricular;
Organizar e distribuir os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
Providenciar junto à administração superior, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do projeto politico-pedagógico da escola;
Acompanhar a execução do currículo, visando ao melhor uso de recursos, bem como a sua permanente manutenção e reposição;
Viabilizar aos profissionais da escola oportunidade de aperfeiçoamento, visando o projeto politico-pedagógico;
Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;
Coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;
Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;
Assegurar a organização, atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela escola;
Discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providência para que sejam atendidas as necessidades do educando;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Associações Escolares (CEE, APP, Grêmio, Conselho Comunitário, etc.);
Acompanhar e avaliar estágio em administração escolar;
Buscar atualização permanente;
Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com atendimento as reais necessidades dos alunos;
Participar dos Conselhos de Classe;
Executar outras atividades compatíveis com a função.
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais - Função Orientador Educacional
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento;
Promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
Garantir o acesso e permanência do aluno na escola;
Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionador permanente do currículo;
Promover a participação dos pais e alunos na construção do projeto político-pedagógico da escola;
Contribuir para que aconteça a articulação teórica e prática;
Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento;
Garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;
Coordenar juntamente com o Supervisor Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;
Contribuir para que a organização das turmas e do horário escolar considere as condições materiais de vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo);
Promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras;
Participar da elaboração do Regimento Escolar;
Promover a articulação trabalho-escola;
Discutir alternativas de distribuição da merenda de forma a atender as reais necessidades dos alunos;
Garantir que o trabalho seja o princípio educativo da escola;
Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola, com base na reflexão coletiva de valores (liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade, comprometimento social);
Acompanhar e avaliar o estágio em orientação escolar;
Buscar atualização permanente;
Desenvolver o autoconceito positivo, visando à aprendizagem do aluno, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
Executar outras atividades compatíveis com a função.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais - Função Supervisor Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento;
Participar do diagnóstico junto à comunidade escolar identificando a situação pedagógica da escola;
Coordenar a construção do projeto político-pedagógico;
Coordenar a elaboração do planejamento curricular;
Acompanhar a execução do currículo;
Promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento;
Coordenar juntamente com o Orientador Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;
Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência docente;
Garantir a articulação vertical e horizontal dos contes dos pedagógicos;
Garantir a unidade teórica-prática, conteúdo-forma, meio-fim, todo-partes, técnico-político, saber-não-saber;
Promover a construção de estratégias pedagógicas que visam separar a rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras;
Participar da elaboração do Regimento Escolar;
Garantir que os professores sejam escolhidos a partir de critérios pedagógicos;
Garantir que a escola não se desvie de sua verdadeira função;
Garantir que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído;
Garantir a articulação do ensino Pré-Escolar ao 2º Grau;
Acompanhar e avaliar estágio em supervisão escolar;
Buscar atualização permanente;
Promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica;
Influir, para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
Executar outras atividades compatíveis com a função.
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente de Educação
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
Redigir e expedir toda a correspondência oficial da unidade escolar;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
Auxiliar na elaboração de relatórios;
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na unidade escolar;
Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO VII
(Redação dada pela Lei 19.822, de 2026)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente de Educação
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia.
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos;
Registrar e manter atualizados, no sistema informatizado de gestão educacional, os cadastros e assentamentos dos servidores ativos e os dados cadastrais dos alunos da unidade escolar;
Executar o registro escolar referente à documentação de matrícula, transferência, classificação e conclusão de curso;
Coordenar e realizar procedimentos de matrículas e transferências;
Realizar conferência, a qualquer tempo e em consonância com a legislação, do número de alunos da unidade escolar para possível abertura ou fechamento de turmas;
Organizar e preparar a documentação dos processos relativos à vida funcional dos servidores ativos da unidade escolar;
Inserir e conferir, sempre que necessário, no sistema informatizado de gestão educacional, as aulas distribuídas, as admissões, as alterações de carga horária e a mudança de habilitação para geração da folha de pagamento;
Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, resoluções e portarias;
Fornecer os dados e auxiliar na elaboração de relatórios de competência da secretaria escolar;
Encaminhar à direção, em tempo hábil, os documentos emitidos pela secretaria escolar que devem ser assinados;
Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos expedidos pela secretaria escolar, como diplomas e certificados;
Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria escolar;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar;
Conhecer a estrutura da unidade escolar;
Compreender o funcionamento das instâncias deliberativas existentes na unidade escolar e colaborar para a sua boa operação;
Executar outras funções compatíveis com o registro escolar dos alunos e o registro funcional dos servidores ativos da unidade escolar; e
Operar outros sistemas compatíveis com o registro escolar dos alunos e o registro funcional dos servidores ativos da unidade escolar.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Consultor Educacional
GRUPO OCUPACIONAL: Gestão
NÍVEL: III a VI
REFERÊNCIA: A a I
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da Educação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em harmonia com a legislação, as diretrizes e as políticas estabelecidas;
Programar, orientar e revisar os temas a serem estudados para o aperfeiçoamento do sistema educacional vigente;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas a recrutamento e seleção do pessoal;
Participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos;
Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;
Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência;
Realizar palestras, seminários e conferências de interesse educacional;
Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades;
Auxiliar as autoridades de nível superior no âmbito de sua competência;
Supervisionar e coordenar pesquisas de natureza técnico-pedagógica;
Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos;
Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;
Planejar, coordenar, supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos;
Programar e coordenar a elaboração do orçamento, bem como estudar, desenvolver técnicas relacionadas com planejamento;
Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades de informatização de serviços estatístico-educacionais;
Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos técnico-pedagógicos, administrativos e educacionais;
Planejar, programar e coordenar atividades relacionadas com a organização de métodos racionais e simplificados de trabalho;
Executar outras atividades compatíveis à função.
ANEXO IX
COMPOSIÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO (Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)
COMPOSIÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO (Redação dada pela Lei 19.378, de 2025)
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
LIMITE MÁXIMO PARA ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM EDUCANDOS
QUANTIDADE DE HORAS-AULA
10 horas (600 min)
400 min
8
20 horas (1.200 min)
800 min
16
30 horas (1.800 min)
1.200 min
24
40 horas (2.400 min)
1.600 min
32
ANEXO X
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
SITUAÇÃO NOVA - NÍVEL I (ENSINO MÉDIO)
Nível
Referência
Nível
Referência
1
A
Única
B
C
D
E
F
G
2
A
B
C
D
E
F
G
3
A
B
C
D
E
F
G
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
SITUAÇÃO NOVA - NÍVEL II (LICENCIATURA CURTA)
Nível
Referência
Nível
Referência
4
A
Única
B
C
D
E
F
G
5
A
B
C
D
E
F
G
6
A
B
C
D
E
F
G
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
SITUAÇÃO NOVA - NÍVEL III (LICENCIATURA PLENA E GRADUAÇÃO)
Nível
Referência
Nível
Referência
7
A
A
B
B
C
B
D
B
E
C
F
D
G
E
8
A
B
B
B
C
C
D
D
E
E
F
F
G
F
9
A
C
B
D
C
E
D
F
E
F
F
G
G
G
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
SITUAÇÃO NOVA - NÍVEIS IV, V E VI
(ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO)
Nível
Referência
Nível
Referência
10
A
IV
A
B
B
C
C
D
D
E
E
F
F
G
G
11
A
V
A
B
B
C
C
D
D
E
E
F
F
G
G
12
A
VI
A
B
B
C
C
D
D
E
E
F
F
G
G
ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2016)
Habilitação
Níveis
A
B
C
D
E
F
G
Magistério
de
2º Grau
1
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
3
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
Licenciatura
de
1º Grau
4
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
5
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
6
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.397,23
Licenciatura
Plena
7
2.397,23
2.397,23
2.397,23
2.450,19
2.513,95
2.579,36
2.646,50
8
2.397,43
2.459,74
2.523,66
2.589,27
2.656,57
2.725,61
2.774,77
9
2.535,06
2.600,87
2.668,38
2.737,66
2.808,73
2.859,97
2.934,21
Pós-Graduação
10
2.745,55
2.816,84
2.889,99
2.965,05
3.042,06
3.121,07
3.202,13
Mestrado
11
3.052,05
3.131,45
3.212,93
3.296,51
3.382,28
3.470,29
3.560,60
Doutorado
12
3.368,50
3.456,25
3.546,30
3.638,70
3.733,53
3.830,80
3.930,62
ANEXO XII
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de março de 2016)
Nível
Referência
Valor R$
Única
2.397,23
Única
2.442,18
A
2.487,13
B
2.606,67
C
2.686,19
D
2.761,61
E
2.839,22
F
2.985,71
G
3.114,22
H
3.233,18
I
3.356,69
A
2.869,01
B
2.959,16
C
3.042,06
D
3.127,34
E
3.215,08
F
3.305,35
G
3.398,23
H
3.528,04
I
3.662,81
A
3.183,86
B
3.294,37
C
3.386,85
D
3.481,97
E
3.579,84
F
3.680,55
G
3.784,17
H
3.928,73
I
4.078,81
A
3.522,98
B
3.623,53
C
3.725,21
D
3.829,83
E
3.937,48
F
4.048,21
G
4.162,15
H
4.321,14
I
4.486,21
ANEXO XIII
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de maio de 2017)
Nível
Referência
Valor R$
Única
2.397,23
Única
2.464,65
A
2.532,07
B
2.680,14
C
2.761,75
D
2.841,99
E
2.924,64
F
3.074,20
G
3.204,22
H
3.326,62
I
3.453,70
A
2.930,74
B
3.030,32
C
3.118,09
D
3.208,49
E
3.301,59
F
3.397,50
G
3.496,27
H
3.629,83
I
3.768,49
A
3.249,77
B
3.375,84
C
3.473,81
D
3.574,70
E
3.678,63
F
3.785,68
G
3.895,96
H
4.044,79
I
4.199,30
A
3.600,21
B
3.707,17
C
3.814,67
D
3.925,39
E
4.039,46
F
4.156,92
G
4.277,92
H
4.441,33
I
4.610,99
ANEXO XIV
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de novembro de 2017)
Nível
Referência
Valor R$
Única
2.397,23
Única
2.487,13
A
2.577,02
B
2.753,61
C
2.837,31
D
2.922,36
E
3.010,06
F
3.162,70
G
3.294,23
H
3.420,07
I
3.550,71
A
2.992,47
B
3.101,48
C
3.194,13
D
3.289,64
E
3.388,11
F
3.489,64
G
3.594,32
H
3.731,62
I
3.874,17
A
3.315,67
B
3.457,30
C
3.560,77
D
3.667,43
E
3.777,41
F
3.890,81
G
4.007,75
H
4.160,84
I
4.319,79
A
3.677,45
B
3.790,81
C
3.904,12
D
4.020,96
E
4.141,43
F
4.265,62
G
4.393,68
H
4.561,52
I
4.735,77
ANEXO XIV-A
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2024)
(LeiComplementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)
(Redação incluída pela Lei 19.091, de 2024)
Nível
Referência
Valor (em R$)
Única
4.600,00
Única
4.640,00
A
4.720,00
B
4.734,16
C
4.748,36
D
4.762,61
E
4.776,90
F
4.791,23
G
4.805,60
H
4.820,02
I
4.834,48
A
4.814,40
B
4.862,54
C
4.911,17
D
4.960,28
E
5.009,88
F
5.059,98
G
5.110,58
H
5.161,69
I
5.287,75
A
5.295,84
B
5.412,35
C
5.531,42
D
5.653,11
E
5.777,48
F
5.904,58
G
6.034,49
H
6.167,24
I
6.302,92
A
6.619,80
B
6.884,59
C
7.159,98
D
7.446,37
E
7.744,23
F
8.054,00
G
8.376,16
H
8.711,21
I
9.059,65
(Redação incluída pela Lei 19.091, de 2024)
ANEXO XIV-B
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de julho de 2025)
(Redação incluída pela Lei 19.378, de 2025)
Nível
Referência
Valor (em R$)
Única
4.899,00
Única
4.941,60
A
5.026,80
B
5.041,88
C
5.057,00
D
5.072,18
E
5.087,40
F
5.102,66
G
5.117,96
H
5.133,32
I
5.148,72
A
5.127,34
B
5.178,61
C
5.230,40
D
5.282,70
E
5.335,52
F
5.388,88
G
5.442,77
H
5.497,20
I
5.631,45
A
5.640,07
B
5.764,15
C
5.890,96
D
6.020,56
E
6.153,02
F
6.288,38
G
6.426,73
H
6.568,11
I
6.712,61
A
7.050,09
B
7.332,09
C
7.625,38
D
7.930,38
E
8.247,60
F
8.577,51
G
8.920,61
H
9.277,44
I
9.648,53
(Redação incluída pela Lei 19.378, de 2025)
ANEXO XIV-C
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de dezembro de 2025)
(Redação incluída pela Lei 19.378, de 2025)
Nível
Referência
Valor (em R$)
Única
5.106,00
Única
5.150,40
A
5.239,20
B
5.254,92
C
5.270,68
D
5.286,50
E
5.302,36
F
5.318,27
G
5.334,22
H
5.350,22
I
5.366,27
A
5.343,98
B
5.397,42
C
5.451,40
D
5.505,91
E
5.560,97
F
5.616,58
G
5.672,74
H
5.729,48
I
5.869,40
A
5.878,38
B
6.007,71
C
6.139,88
D
6.274,95
E
6.413,00
F
6.554,08
G
6.698,28
H
6.845,64
I
6.996,24
A
7.347,98
B
7.641,89
C
7.947,58
D
8.265,47
E
8.596,10
F
8.939,94
G
9.297,54
H
9.669,44
I
10.056,21
(Redação incluída pela Lei 19.378, de 2025)
ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de março de 2026)
(Redação incluída pela Lei 19.744, de 2026)
Única
5.140,00
Única
5.242,80
A
5.345,60
B
5.399,06
C
5.453,05
D
5.507,58
E
5.562,65
F
5.618,28
G
5.674,46
H
5.731,21
I
5.788,52
A
5.602,60
B
5.686,64
C
5.771,94
D
5.858,52
E
5.946,40
F
6.035,59
G
6.126,13
H
6.218,02
I
6.311,29
A
6.168,00
B
6.303,70
C
6.442,38
D
6.584,11
E
6.728,96
F
6.877,00
G
7.028,29
H
7.182,91
I
7.340,94
A
7.658,60
B
7.964,94
C
8.283,54
D
8.614,88
E
8.959,48
F
9.317,86
G
9.690,57
H
10.078,20
I
10.481,32
(Redação incluída pela Lei 19.774, de 2026)
ANEXO XV
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
TIPO UNIDADE
Nº DE TURNOS
Nº DE ALUNOS
VALOR
1
1
Qualquer
1.455,19
2
2
Até 500
1.697,72
3
2
De 501 a 1.200
1.940,25
4
2
Acima de 1.200
2.182,78
5
3
Até 500
2.182,78
6
3
De 501 a 1.200
2.667,85
7
3
Acima de 1.200
3.152,91
ANEXO XV
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
TIPO UNIDADE
Nº DE TURNOS
Nº DE ALUNOS
VALOR
1
1
Qualquer
1.746,20
2
2
Até 500
2.037,30
3
2
De 501 a 1.200
2.328,30
4
2
Acima de 1.200
2.619,30
5
3
Até 500
2.619,30
6
3
De 501 a 1.200
3.201,40
7
3
Acima de 1.200
3.783,50
(NR) (Redação dada pela Lei 18.280, de 2021)
ANEXO XVI
QUOCIENTE FUNDEB E INCREMENTO VARIÁVEL
QUOCIENTE FUNDEB
INCREMENTO (Pontos percentuais)
Menor que 0,90 e maior ou igual a 0,89
1
Menor que 0,89 e maior ou igual a 0,88
2
Menor que 0,88 e maior ou igual a 0,87
3
Menor que 0,87 e maior ou igual a 0,86
4
Menor que 0,86
5
ANEXO XVII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL NA ÁREA EDUCACIONAL
Denominação da Função
Quantidade
Valor
Supervisor
140
2.425,32
Integrador
180
1.886,36
(Redação revogada pela LC 741, de 2019)
ANEXO XVIII
“ANEXO VII-F
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Coordenador Regional da Grande Florianópolis
1
DGS/FTG
2
Assessor de Planejamento
1
DGS/FTG
2
Consultor Operacional
1
DGS/FTG
1
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
2
DGI
1
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Secretário Adjunto
1
Assistente do Secretário Adjunto
1
DGS/FTG
2
Assessor de Projetos Especiais
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
1
DGI
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor de Administração Financeira
1
DGS/FTG
1
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerente de Suprimento de Materiais e Serviços
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Orçamento e Custos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretor de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas de Pessoal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL
Diretor de Gestão da Rede Estadual
1
DGS/FTG
1
Gerente da Gestão da Educação Básica e Profissional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração Escolar
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
Diretor de Articulação com os Municípios
1
DGS/FTG
1
Gerente de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino
1
DGS/FTG
2
Gerente de Alimentação Escolar
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Diretor de Tecnologia e Inovação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologias Educacionais e Inovação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Acompanhamento de Programas e Projetos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Diretor de Políticas e Planejamento Educacional
1
DGS/FTG
1
Gerente de Políticas e Programas de Educação Superior
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional
1
DGS/FTG
2
Gerência de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais
1
DGS/FTG
2
Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Diretor de Infraestrutura Escolar
1
DGS/FTG
1
Gerente de Projetos de Infraestrutura Escolar
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração da Infraestrutura Escolar
1
DGS/FTG
2
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Coordenador-Geral do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
1
Coordenador de Ensino do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
2
Coordenador de Administração e Finanças do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
2
SECRETARIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Secretário do Conselho Estadual de Educação
1
DGS/FTG
1
Coordenador de Administração e Controle
1
DGS/FTG
2
Coordenador de Normas e Legislação
1
DGS/FTG
2
” (NR)
ANEXO XIX
“ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Valor
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
2.694,80
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
9
2.425,32
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
6
1.886,36
Articulador de Serviços Jurídicos
6
2.425,32
Assistente de Serviços Jurídicos
2
1.886,36
Articulador de Desenvolvimento Humano
25
2.425,32
Articulador de Gestão de Pessoal
15
2.425,32
Assistente de Gestão de Pessoal
20
1.886,36
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
25
2.425,32
Assistente de Serviços Técnico-Pedagógicos
10
1.886,36
Assistente de Educação e Projetos
8
1.886,36
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
15
2.425,32
Assistente de Serviços Técnico-Administrativos
18
1.886,36
Assessor de Grupo de Trabalho
25
1.347,40
Articulador de Serviços de Gabinete - CEE
6
2.425,32
Assistente do Conselho Estadual de Educação
4
1.886,36
Supervisor de Atividades Administrativas
1
2.425,32
Supervisor de Atividades Educacionais
2
2.425,32
Integrador de Atividades Técnico-Administrativas
17
1.886,36
Integrador de Atividades Técnico-Pedagógicas
4
1.886,36
Integrador de Atividades Educacionais
4
1.886,36
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
1
2.425,32
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
5
1.886,36
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
1
2.425,32
Articulador de Grupo de Trabalho do IEE
25
808,44
Supervisor-Geral
17
2.694,80
Supervisor de Educação Profissional
17
2.425,32
Supervisor de Gestão de Pessoal
17
2.425,32
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar
17
808,44
Supervisor de Educação Especial/FCEE
1
2.425,32
Integrador de Educação Especial/FCEE
2
1.886,36
Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE
20
808,44
Supervisor de Atividades Educacionais Nucleares/FCEE
1
2.425,32
Supervisor de Atividades Educacionais Extensivas/FCEE
1
2.425,32
Coordenador do Centro de Atendimento Especializado/FCEE
11
1.886,36
Supervisor da Grande Florianópolis
4
2.425,32
Integrador da Grande Florianópolis
8
1.886,36
” (NR)