Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19939, de 3 de julho de 2026
Nº 19939/2026
“Art. 5º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências, e revoga dispositivos da Lei nº 19.665, de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º À SEGOV compete:
......................................................................................................
“Art. 20. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 22-A. .....................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado