Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 446, de 24 de junho de 2009
Nº 446/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Institui a Fundação Escola de Governo - ENA, e adota outras providências. (NR) (Redação dada pela LC 562, de 2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
“Art. 96. .......................................................................................................
.....................................................................................................................
“Art.158. .........................................................................................................
......................................................................................................................
Florianópolis, 24 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
(*)
...............................................................................................
.......................
..............
.........
FUNDAÇÃO DE AMPARO A ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente
Administrador-Geral
01
FG
1
Diretor Técnico-Científico
01
FG
1
Consultor Jurídico
01
DGS/FTG
1
Diretor Administrativo-Financeiro
01
DGS/FTG
1
Gerente de Tecnologia da Informação
01
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
01
DGS/FTG
2
Gerente de Recursos Humanos
01
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
01
DGS/FTG
2