Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19178, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19178/2025
Altera o art. 81 da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 81. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado