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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19178, de 7 de janeiro de 2025

Nº 19178/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 81 da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 81 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81. ........................................................................................

§ 1º...............................................................................................

......................................................................................................

VIIIatuar no ensino médio formal e na educação profissional, nos termos do inciso I do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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