Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 605, de 18 de dezembro de 2013
Nº 605/2013
“Art. 11 ……………….....................………………………………………………
Altera a Lei nº 6.745, de 1985, a Lei Complementar nº 137, de 1995, a Lei nº 12.568, de 2003, a Lei Complementar nº 254, de 2003, a Lei Complementar nº 381, de 2007, a Lei Complementar nº 447, de 2009, a Lei nº 15.695, de 2011, a Lei Complementar nº 598, de 2013, a Lei Complementar nº 491, de 2010, e a Lei Complementar nº 56, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
………………………………………….....................………………………………
“Art. 59. O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias.
……………………….....................…………………………………………….......
“Art. 59-A. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
“Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.” (NR)
“Art. 78. …………….........................………………………………………………
“Art. 120. O benefício do auxílio-funeral consiste no ressarcimento das despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a até 5 (cinco) vezes o menor vencimento fixado para o Quadro Único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.” (NR)
“Art. 2º Fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo Justiça e Cidadania - Sistema Prisional e ao Grupo Justiça e Cidadania - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema Prisional e do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que efetivamente participam de atividades finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional, nas mesmas bases da remuneração do serviço extraordinário e do trabalho noturno.
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º Fica concedida a Indenização de Auxílio à Saúde aos servidores vinculados aos quadros de pessoal integrantes do Sistema Prisional e do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator do Grupo Justiça e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme segue:
...............................................................................................................” (NR)
“Art. 13. Fica instituído, para os servidores pertencentes ao Grupo Justiça e Cidadania - Sistema Prisional e ao Grupo Justiça e Cidadania - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema Prisional e do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Adicional Vintenário, no valor correspondente a 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) do vencimento, desde que contados 20 (vinte) anos de efetivo serviço, não incidindo adicionais de tempo de serviço e permanência ou qualquer outra vantagem pecuniária.
................................................................................................................” (NR)
“Art. 18. Fica instituída a Indenização de Representação de Chefia aos integrantes do Grupo Justiça e Cidadania - Sistema Prisional e do Grupo Justiça e Cidadania - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema Prisional e do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, quando no efetivo exercício de função de chefe ou diretor de órgão ou serviço, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento.
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 49. …………..….....................................…………………………………….
…………………………….....................……………………………………………
“Art. 159. ………....................……................…………………………………….
………………………………………………....................…………………………
………………………………………....................…………………………………
................................................................................................................” (NR) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
“Art. 3º ………………….......................…....………………………………………..
………………….....................………………………………………………………
“Art. 1º ..............................................................................................................
“Art. 4º Fica vedada a percepção do adicional de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 472, de 2009, com o adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida, adicional de atividade penitenciária ou com quaisquer outras vantagens relacionadas com o local do trabalho, garantida ao servidor a percepção do benefício mais vantajoso.” (NR)
“Art. 8º Nos casos de ações na esfera judicial contra servidor público denunciado ou acusado, e cujos fatos deem ensejo a processo administrativo disciplinar, haverá o sobrestamento deste, até que o processo judicial transite em julgado.” (NR) (ADI TJSC 2014.008147-4 - Declara inconstitucional o art. 29, com eficácia "ex tunc". 14/09/15.)
“Art. 3º O FUNJURE será administrado por uma comissão constituída pelo Procurador-Geral do Estado, que a preside e detém voto de desempate, pelo Subprocurador-Geral do Contencioso, pelo Subprocurador-Geral Administrativo, pelo Corregedor-Geral e por mais 2 (dois) Procuradores do Estado em efetivo exercício na carreira e estáveis, escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado dentre lista sêxtupla apresentada a cada 2 (dois) anos pela Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
(RedaÇÃo revogada pela LC 741, de 2019)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO-CODIFICADOS
ESPÉCIE
GRUPO
Vencimento R$
I. Administração Direta
......................................................................................................
..................................
6.480,00
6.480,00
......................................................................................................
..................................
…………………………………………………………………………………………….................
ANEXO V-B
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
........................................................................
............................
................
................
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
………………………………………………….....
…………………...
……….....
…….........
Executivo de Articulação Política
2
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
2
DGI
1
………………………………………………….....
…………………...
……….....
…….........
........................................................................
............................
................
................
Assessor Técnico
2
DGS/FTG
3
Assessor de Controle Interno
1
DGS/FTG
3
GABINETE DE APOIO
Executivo de Articulação Política
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
1
DGI
1
........................................................................
............................
................
................
………………………………………………………………………………………….………….....
ANEXO VII-B
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
……………………………………………….............
…………........
……….....
……..…...
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assessor Técnico
5
DGS/FTG
2
……………………………………………….............
…………........
……….....
……….....
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Secretário Adjunto
1
Assistente do Secretário Adjunto
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
1
Gerente de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
Ouvidor-Geral
1
……………………………………………….............
…………........
……….....
……..…...
DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA
Diretor da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina
1
……………………………………………….............
…………........
……….....
……….....
DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
1
………………………………………….……............
…………........
……….....
……..…...
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
Diretor de Gestão Patrimonial
1
……………………………………………….............
…………........
……….....
……..…...
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
1
…………………………………………….…............
…………........
……….....
……….....
Assessor de Relações Sindicais
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR
Diretor de Saúde do Servidor
1
……………………………………………….............
…………........
……….....
……..…...
DIRETORIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA
Diretor de Governança Eletrônica
1
……………………………………………….............
…………........
……….....
…..……...
……………………………………………………………………………………………………......
ANEXO VII-C
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
………………………….………………………....….
…………….....
………….
……..........
Coordenador Executivo de Assuntos Estratégicos
1
Coordenador Executivo de Negociação e Relações Funcionais
1
Assessor de Assuntos Institucionais
1
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
4
DGS/FTG
2
………………………………………………….…….
…………….....
………….
……..........
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor de Administração Tributária
1
………………………………………………………..
…………….....
………….
……..........
DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
Diretor do Tesouro Estadual
1
………………………………………….…………….
…………….....
……….....
……..........
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Diretor de Contabilidade Geral
1
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Diretor de Auditoria Geral
1
DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA
Diretor de Captação de Recursos e da Dívida Pública
1
………………………………………………….…….
…………….....
………….
….....….....
DIRETORIA DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS
Diretor de Gestão dos Fundos Estaduais
1
………………………………………………………..
…………….....
……….....
……..........
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Diretor de Planejamento Orçamentário
1
…………………………………………………….….
…………….....
……….....
……..........
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Presidente do Tribunal
1
……………………………………………….……….
…………….....
……….....
……..........
……………………………………………………………………………………………….............
ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
……………………………………………..........
…………......……..
…………....
……......
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
……………………………………………..........
…………......……..
…………....
……......
Gerente de Gestão de Pessoas
1
FG
2
……………………………………………..........
…………......……..
…………....
……......
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
……………………………………………..........
…………......……..
…………....
……......
Diretor Administrativo e Financeiro
1
......................................................................
.............................
..................
.............
Coordenador do Observatório da Despesa Pública
1
FG
2
Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Gestão
1
FG
2
……………………………………………….......
………………........
……………
……......
” (NR)
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