Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13761, de 22 de maio de 2006
Nº 13761/2006
Institui a Gratificação de Produtividade para os servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LP 15.162/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.845 de 12/05/2010)
Os valores das gratificações estabelecidas no ... art. 1º da Lei nº 13.761, de 22 de maio de 2006, ... passam a ser pagas no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da Gratificação de Produtividade estabelecida no art. 2º da Lei nº 9.502, de 28 de março de 1994, alterada pelo art. 7º da Lei nº 9.751, de 6 de dezembro de 1994.
A Gratificação de Produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 13.761, de 22 de maio de 2006, passa a ser devida ao servidor lotado ou em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação. (Art. 51 da LC 668, de 2015).
Florianópolis, 22 de maio de 2006
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.