Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 419, de 01 de agosto de 2008
Nº 419/2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 01 de agosto de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO X-B
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
ENTIDADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Assistente do Presidente
1
DGS/FTG
2
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
URBANO E INDUSTRIAL
Diretor de Licenciamento Ambiental Urbano e Industrial
1
DGS/FTG
1
Gerente de Licenciamento Urbano e Industrial
1
DGS/FTG
2
Gerente de Análise da Qualidade Ambiental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação de Impacto Ambiental
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL
Diretor de Licenciamento Ambiental Rural
1
DGS/FTG
1
Gerente de Licenciamento Ambiental Agrícola
1
DGS/FTG
2
Gerente de Licenciamento Ambiental Florestal
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS
Diretor de Proteção dos Ecossistemas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Unidades de Conservação e Estudos Ambientais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Municipalização
1
DGS/FTG
2
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Gerente de Desenvolvimento Ambiental
14
DGS/FTG
2
” (NR)